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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito, a Campanha "Abril Marrom", dedicada à prevenção e ao combate dos diversos tipos de cegueira, e dá outras providências".
native_id16279

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Bira ado Pd
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 4B » 10 DE MARÇO DE 2025
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
ITABIRITO A CAMPANHA “ABRIL
MARROM”, DEDICADA À PREVENÇÃO E AO
COMBATE DOS DIVERSOS TIPOS DE
CEGUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Itabirito a campanha “Abril Marrom”, dedicada à prevenção e ao combate dos diversos
tipos de cegueira, a ser realizada anualmente no referido mês.
Parágrafo único. A campanha de que trata esta lei, será dedicada a realização de ações e
prevenções para conscientização, prevenção, tratamento e combate aos diversos tipos de
cegueiras, bem como das doenças que acarretam a cegueira.
Art. 2º - As despesas decorrentes dà execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplemântadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data dá sua publicação.
Itabirito, 10 de|lnarço de 20
Anderson Martixis Conceição
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa instituir a campanha “Abril Marrom” no Município de Itabirito,
com o objetivo de promover a prevenção e o combate a diversas causas de cegueira.
A proposta do projeto de lei em tela se faz relevante pois a cegueira, em suas diversas
formas, é uma condição de saúde que afeta milhares de pessoas em todo o mundo e,
muitas vezes, pode ser evitada com a conscientização e a descoberta precoce. A
campanha visa alertar a população sobre doenças oculares e outras diversas doenças que
podem levar à cegueira.
Além disso, a inclusão da campanha “Abril Marrom” no Calendário Oficial de Eventos
de Itabirito é uma maneira de garantir que a campanha seja anualmente promovida,
criando um momento específico no ano para reforçar a importância da saúde, sobretudo
em relação a essas doenças. Com a realização de ações e iniciativas de conscientização,
a campanha pode alcançar um grande número de pessoas, oferecendo informações sobre
a importância do diagnóstico precoce, do cuidado com a visão e dos tratamentos
disponíveis.
Portanto, ao instituir essa campanha, o município de Itabirito não só promove a saúde,
mas também contribui para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes,
contribuindo para a diminuição de casos de cegueira. A adoção do "Abril Marrom"
reflete um compromisso com a saúde pública, com o bem-estar da população e com a
promoção de um ambiente mais saudável para todos.
Diante o exposto, conto com a colaboraçãl dos nobres vereadores desta Casa de Leis
para aprovação do presente projeto de lei.
Itabirito, 10 defmarço de 2025,

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