| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito, a Campanha "Abril Marrom", dedicada à prevenção e ao combate dos diversos tipos de cegueira, e dá outras providências". |
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Bira ado Pd Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 4B » 10 DE MARÇO DE 2025 “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO A CAMPANHA “ABRIL MARROM”, DEDICADA À PREVENÇÃO E AO COMBATE DOS DIVERSOS TIPOS DE CEGUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito a campanha “Abril Marrom”, dedicada à prevenção e ao combate dos diversos tipos de cegueira, a ser realizada anualmente no referido mês. Parágrafo único. A campanha de que trata esta lei, será dedicada a realização de ações e prevenções para conscientização, prevenção, tratamento e combate aos diversos tipos de cegueiras, bem como das doenças que acarretam a cegueira. Art. 2º - As despesas decorrentes dà execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplemântadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data dá sua publicação. Itabirito, 10 de|lnarço de 20 Anderson Martixis Conceição Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa instituir a campanha “Abril Marrom” no Município de Itabirito, com o objetivo de promover a prevenção e o combate a diversas causas de cegueira. A proposta do projeto de lei em tela se faz relevante pois a cegueira, em suas diversas formas, é uma condição de saúde que afeta milhares de pessoas em todo o mundo e, muitas vezes, pode ser evitada com a conscientização e a descoberta precoce. A campanha visa alertar a população sobre doenças oculares e outras diversas doenças que podem levar à cegueira. Além disso, a inclusão da campanha “Abril Marrom” no Calendário Oficial de Eventos de Itabirito é uma maneira de garantir que a campanha seja anualmente promovida, criando um momento específico no ano para reforçar a importância da saúde, sobretudo em relação a essas doenças. Com a realização de ações e iniciativas de conscientização, a campanha pode alcançar um grande número de pessoas, oferecendo informações sobre a importância do diagnóstico precoce, do cuidado com a visão e dos tratamentos disponíveis. Portanto, ao instituir essa campanha, o município de Itabirito não só promove a saúde, mas também contribui para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, contribuindo para a diminuição de casos de cegueira. A adoção do "Abril Marrom" reflete um compromisso com a saúde pública, com o bem-estar da população e com a promoção de um ambiente mais saudável para todos. Diante o exposto, conto com a colaboraçãl dos nobres vereadores desta Casa de Leis para aprovação do presente projeto de lei. Itabirito, 10 defmarço de 2025,