| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Academia Municipalista de Letras de Itabirito. |
| native_id | 16281 |
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Câmara Municipal de Itabirito Peters PROJETO DE LEI Nº 0, 10 Março de 2025 Dispõe sobre a Criação da Academia Municipalista de Letras de Itabirito. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Itabirito, a Academia Municipalista de Letras, como entidade de caráter cultural e literário, com o objetivo de proporcionar o acolhimento e encontro de escritores, poetas, letristas, músicos e estudiosos da literatura, visando ao fortalecimento e à difusão da cultura local e regional. Art. 2º À Academia Municipalista de Letras terá como objetivos principais: 1 - Promover a sensibilização e reflexão sobre o papel humanizador da literatura, da música e das artes em geral. IH - Favorecer o exercício do protagonismo dos sujeitos, por meio de estratégias motivacionais que incentivem o prazer pela leitura e o despertar de talentos artísticos. HI - Fomentar a produção literária, a pesquisa e o desenvolvimento cultural nas mais diversas formas de expressão artística, incluindo literatura, música, poesia, e outras manifestações culturais. IV - Oferecer espaço para a divulgação de obras literárias e artísticas dos acadêmicos, por meio de exposições, lançamentos e apresentações públicas. V - Organizar e realizar eventos culturais, tais como palestras, saraus lítero-musicais, encontros literários e feiras literárias, com o intuito de fomentar o intercâmbio cultural e a troca de experiências entre artistas e estudiosos da área. VI - Estabelecer parcerias com outras entidades culturais e educativas, visando à promoção e ao fortalecimento da cena literária e artística local e regional. Art. 3º A Academia Municipalista de Letras contará com as seguintes instalações e espaços: I- Auditório para a realização de palestras, saraus, encontros literários e outras atividades culturais. Câmara Municipal de Itabirito II - Sala de reuniões para as atividades administrativas da Academia e encontros entre acadêmicos e convidados. HI - Loja de exposição e venda das obras dos acadêmicos, com o intuito de promover e divulgar a produção literária, musical e artística local. Art. 4º A sede da Academia Municipalista de Letras deverá, preferencialmente, ocupar imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural de Itabirito, de forma a preservar e valorizar a história e a cultura local, bem como para reforçar o perfil da entidade e sua função cultural, Art. 5º A Academia Municipalista de Letras será composta por acadêmicos, que poderão ser inscritos por meio de um processo seletivo e também convidados, conforme critérios definidos pela própria entidade, com base na relevância de sua contribuição à literatura e à cultura local. Art. 6º O financiamento das atividades da Academia Municipalista de Letras será proveniente de recursos públicos municipais, de parcerias com entidades privadas e de outras fontes de apoio, incluindo doações, patrocínios e eventos. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os meios necessários para a operacionalização da Academia Municipalista de Letras, incluindo a realização de processos seletivos, contratações e aquisição de materiais necessários para o seu funcionamento. Art. 8º O presente Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Picem ctoso Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 10 março de 2025 Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa criar a Academia Municipalista de Letras de Itabirito, uma entidade que se dedicará à promoção e ao fortalecimento da cultura literária, musical e artística da cidade. A proposta de criação dessa Academia é uma resposta à necessidade de um espaço adequado para o encontro, a troca de experiências e a divulgação de talentos locais, além de promover o acesso à cultura por meio da literatura e da música. A escolha de um imóvel tombado pelo patrimônio histórico e cultural como sede da Academia reforça o compromisso com a preservação da história e das tradições culturais do município, ao mesmo tempo que oferece um ambiente ideal para o desenvolvimento das atividades da entidade. À Academia Municipalista de Letras se propõe, ainda, a ser um espaço de incentivo à leitura, à escrita e à reflexão sobre a importância da arte em nossas vidas, além de estimular a criação e a divulgação de novos talentos nas mais diversas formas artísticas. Qecar coso Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 10 março de 2025