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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre a Criação da Academia Municipalista de Letras de Itabirito.
native_id16281

Autoria

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Câmara Municipal de Itabirito Peters
PROJETO DE LEI Nº 0, 10 Março de 2025
Dispõe sobre a Criação da Academia
Municipalista de Letras de Itabirito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Itabirito, a Academia Municipalista de
Letras, como entidade de caráter cultural e literário, com o objetivo de proporcionar o
acolhimento e encontro de escritores, poetas, letristas, músicos e estudiosos da literatura,
visando ao fortalecimento e à difusão da cultura local e regional.
Art. 2º À Academia Municipalista de Letras terá como objetivos principais:
1 - Promover a sensibilização e reflexão sobre o papel humanizador da literatura, da
música e das artes em geral.
IH - Favorecer o exercício do protagonismo dos sujeitos, por meio de estratégias
motivacionais que incentivem o prazer pela leitura e o despertar de talentos artísticos.
HI - Fomentar a produção literária, a pesquisa e o desenvolvimento cultural nas mais
diversas formas de expressão artística, incluindo literatura, música, poesia, e outras
manifestações culturais.
IV - Oferecer espaço para a divulgação de obras literárias e artísticas dos acadêmicos, por
meio de exposições, lançamentos e apresentações públicas.
V - Organizar e realizar eventos culturais, tais como palestras, saraus lítero-musicais,
encontros literários e feiras literárias, com o intuito de fomentar o intercâmbio cultural e
a troca de experiências entre artistas e estudiosos da área.
VI - Estabelecer parcerias com outras entidades culturais e educativas, visando à
promoção e ao fortalecimento da cena literária e artística local e regional.
Art. 3º A Academia Municipalista de Letras contará com as seguintes instalações e
espaços:
I- Auditório para a realização de palestras, saraus, encontros literários e outras atividades
culturais.
Câmara Municipal de Itabirito
II - Sala de reuniões para as atividades administrativas da Academia e encontros entre
acadêmicos e convidados.
HI - Loja de exposição e venda das obras dos acadêmicos, com o intuito de promover e
divulgar a produção literária, musical e artística local.
Art. 4º A sede da Academia Municipalista de Letras deverá, preferencialmente, ocupar
imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural de Itabirito, de forma a preservar e
valorizar a história e a cultura local, bem como para reforçar o perfil da entidade e sua
função cultural,
Art. 5º A Academia Municipalista de Letras será composta por acadêmicos, que
poderão ser inscritos por meio de um processo seletivo e também convidados, conforme
critérios definidos pela própria entidade, com base na relevância de sua contribuição à
literatura e à cultura local.
Art. 6º O financiamento das atividades da Academia Municipalista de Letras será
proveniente de recursos públicos municipais, de parcerias com entidades privadas e de
outras fontes de apoio, incluindo doações, patrocínios e eventos.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os meios necessários para a
operacionalização da Academia Municipalista de Letras, incluindo a realização de
processos seletivos, contratações e aquisição de materiais necessários para o seu
funcionamento.
Art. 8º O presente Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Picem ctoso
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 10 março de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa criar a Academia Municipalista de Letras de Itabirito,
uma entidade que se dedicará à promoção e ao fortalecimento da cultura literária, musical
e artística da cidade. A proposta de criação dessa Academia é uma resposta à necessidade
de um espaço adequado para o encontro, a troca de experiências e a divulgação de talentos
locais, além de promover o acesso à cultura por meio da literatura e da música.
A escolha de um imóvel tombado pelo patrimônio histórico e cultural como sede da
Academia reforça o compromisso com a preservação da história e das tradições culturais
do município, ao mesmo tempo que oferece um ambiente ideal para o desenvolvimento
das atividades da entidade.
À Academia Municipalista de Letras se propõe, ainda, a ser um espaço de incentivo à
leitura, à escrita e à reflexão sobre a importância da arte em nossas vidas, além de
estimular a criação e a divulgação de novos talentos nas mais diversas formas artísticas.
Qecar coso
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 10 março de 2025

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