| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação prévia dos fechamentos de trânsito e alterações das rotas do Transporte Público, Municipal e Intermunicipal, quando houver impacto direto em suas vias de circulação, e dá outras providências". |
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Vit . al] CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 8) 12025 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA DOS FECHAMENTOS DE TRÂNSITO E ALTERAÇÕES DAS ROTAS DO TRANSPORTE PÚBLICO, MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL, QUANDO HOUVER IMPACTO DIRETO EM SUAS VIAS DE CIRCULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º- A Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana de Itabirito deverá divulgar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, toda e qualquer alteração viária que impacte diretamente as vias utilizadas pelo transporte coletivo municipal, intermunicipal e escolar, incluindo: | - Fechamento total ou parcial de vias públicas utilizadas por esses modais; Il - Alteração das rotas do transporte público coletivo e seus respectivos pontos provisórios de embarque e desembarque; Il - Modificações nas rotas e pontos de parada do transporte escolar municipal e intermunicipal, quando ocorrerem em dias letivos. Art. 2º- A divulgação das alterações mencionadas no Art. 1º deverá ser realizada por meio dos seguintes canais oficiais: | - Publicação detalhada no site da Prefeitura Municipal de Itabirito; Il - Divulgação nas redes sociais oficiais da Prefeitura e Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana; HI - Disponibilização das informações na sede da Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana para consulta pública. Art. 3º - O projeto de trânsito contendo os desvios, fechamentos e pontos provisórios deverá ser acompanhado de: | - Mapas indicando as novas rotas e pontos provisórios de embarque e desembarque; Il - Descrição detalhada das alterações e impactos previstos; ll - Estratégia de comunicação para garantir que a população seja amplamente informada, incluindo o uso de rádio, mídias digitais e comunicados em pontos estratégicos da cidade. Art. 4º - O objetivo desta lei é assegurar a transparência nas mudanças de tráfego e minimizar os impactos para os cidadãos, especialmente usuários do transporte coletivo e estudantes, facilitando o planejamento dos deslocamentos e garantindo o direito à mobilidade eficiente e segura. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 10 de Março de 2025 Ézio Digitally signed by . Ezio Pimenta:02 Pimentao2829530608 Date: 2025.03.07 829530608 17:10:32 -0300 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa garantir a previsibilidade e organização no tráfego municipal, especialmente em situações que impactem diretamente o transporte público e escolar. Atualmente, alterações no trânsito sem aviso prévio causam transtornos significativos para passageiros do transporte coletivo, estudantes e profissionais que dependem desse serviço. A exigência de uma divulgação antecipada de 15 dias garante que os usuários possam planejar seus deslocamentos, reduzindo imprevistos e dificuldades de acesso a serviços essenciais. A medida também fortalece a transparência na gestão pública, pois obriga a administração municipal a divulgar informações detalhadas por meio de mapas, comunicados e canais oficiais, facilitando o entendimento da população. Além disso, ao restringir a obrigatoriedade da divulgação apenas a eventos que impactam diretamente vias utilizadas pelo transporte coletivo e escolar, o projeto mantém a eficácia da medida sem sobrecarregar a administração com exigências desnecessárias. Por fim, a implementação dessa legislação aperfeiçoará a mobilidade urbana, garantindo que os usuários do transporte público sejam devidamente informados, reforçando o compromisso da cidade com um trânsito mais organizado, seguro e transparente. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposta, visando o bem-estar e a comodidade da população de Itabirito. Sala de Sessões, 10 de Março de 2025. Ezio Digitally signed by Ezio Pimenta:02829530608 Pimenta:02829 pare: 2025.0307 530608 17:10:49 -03'00'