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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação prévia dos fechamentos de trânsito e alterações das rotas do Transporte Público, Municipal e Intermunicipal, quando houver impacto direto em suas vias de circulação, e dá outras providências".
native_id16282

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Vit .
al] CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 8) 12025
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO PRÉVIA DOS FECHAMENTOS DE
TRÂNSITO E ALTERAÇÕES DAS ROTAS DO
TRANSPORTE PÚBLICO, MUNICIPAL E
INTERMUNICIPAL, QUANDO HOUVER IMPACTO
DIRETO EM SUAS VIAS DE CIRCULAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º- A Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade
Urbana de Itabirito deverá divulgar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
úteis, toda e qualquer alteração viária que impacte diretamente as vias utilizadas
pelo transporte coletivo municipal, intermunicipal e escolar, incluindo:
| - Fechamento total ou parcial de vias públicas utilizadas por esses modais;
Il - Alteração das rotas do transporte público coletivo e seus respectivos
pontos provisórios de embarque e desembarque;
Il - Modificações nas rotas e pontos de parada do transporte escolar
municipal e intermunicipal, quando ocorrerem em dias letivos.
Art. 2º- A divulgação das alterações mencionadas no Art. 1º deverá ser
realizada por meio dos seguintes canais oficiais:
| - Publicação detalhada no site da Prefeitura Municipal de Itabirito;
Il - Divulgação nas redes sociais oficiais da Prefeitura e Secretaria Municipal
de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana;
HI - Disponibilização das informações na sede da Secretaria Municipal de
Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana para consulta pública.
Art. 3º - O projeto de trânsito contendo os desvios, fechamentos e pontos
provisórios deverá ser acompanhado de:
| - Mapas indicando as novas rotas e pontos provisórios de embarque e
desembarque;
Il - Descrição detalhada das alterações e impactos previstos;
ll - Estratégia de comunicação para garantir que a população seja
amplamente informada, incluindo o uso de rádio, mídias digitais e comunicados em
pontos estratégicos da cidade.
Art. 4º - O objetivo desta lei é assegurar a transparência nas mudanças de
tráfego e minimizar os impactos para os cidadãos, especialmente usuários do
transporte coletivo e estudantes, facilitando o planejamento dos deslocamentos e
garantindo o direito à mobilidade eficiente e segura.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 10 de Março de 2025
Ézio Digitally signed by
. Ezio
Pimenta:02 Pimentao2829530608
Date: 2025.03.07
829530608 17:10:32 -0300
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir a previsibilidade e organização no tráfego
municipal, especialmente em situações que impactem diretamente o transporte
público e escolar.
Atualmente, alterações no trânsito sem aviso prévio causam transtornos
significativos para passageiros do transporte coletivo, estudantes e profissionais que
dependem desse serviço. A exigência de uma divulgação antecipada de 15 dias
garante que os usuários possam planejar seus deslocamentos, reduzindo
imprevistos e dificuldades de acesso a serviços essenciais.
A medida também fortalece a transparência na gestão pública, pois obriga a
administração municipal a divulgar informações detalhadas por meio de mapas,
comunicados e canais oficiais, facilitando o entendimento da população.
Além disso, ao restringir a obrigatoriedade da divulgação apenas a eventos que
impactam diretamente vias utilizadas pelo transporte coletivo e escolar, o projeto
mantém a eficácia da medida sem sobrecarregar a administração com exigências
desnecessárias.
Por fim, a implementação dessa legislação aperfeiçoará a mobilidade urbana,
garantindo que os usuários do transporte público sejam devidamente informados,
reforçando o compromisso da cidade com um trânsito mais organizado, seguro e
transparente.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta
proposta, visando o bem-estar e a comodidade da população de Itabirito.
Sala de Sessões, 10 de Março de 2025.
Ezio Digitally signed by Ezio
Pimenta:02829530608
Pimenta:02829 pare: 2025.0307
530608 17:10:49 -03'00'

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