| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2.998, de 22 de abril de 2014, com alterações posteriores. |
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L ERA o(s y; Vemos Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº e) + 10 DE MARÇO DE 2025 Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2.998, de 22 de Abril de 2014, com alterações posteriores. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º- O Art. 1º da Lei Municipal nº 2998, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar modificado e acrescido no parágrafo 4º e 5º. $4º- As diárias destinadas à cobertura de despesas com Cursos, Congressos e Seminários de que trata o caput deste de artigo, serão concedidas observados os critérios estabelecidos nesta Lei, Limitada a sua concessão ao máximo de quatro diárias para participação nos referidos eventos. 85º - As diárias destinadas à cobertura e despesas com visitas Técnicas em órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo de que trata o caput deste de artigo, serão concedidas observados os critérios estabelecidos nesta Lei, Limitada a sua concessão ao máximo de duas diárias para participação nos referidos eventos”. Passando ter a seguinte redação: $4º- As diárias destinadas à cobertura de despesas com Cursos, Congressos e Seminários de que trata o caput deste de artigo, serão concedidas observados os critérios estabelecidos nesta Lei, Limitada a sua concessão ao máximo de quatro diárias mensais para participação e restringindo-as ao Chefe de gabinete parlamentar, Assessor | e Assessor II, nos referidos eventos. 85º - As diárias destinadas à cobertura e despesas com visitas Técnicas em órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo de que trata o caput deste de artigo, serão concedidas observados os critérios estabelecidos nesta Lei, Limitada a sua concessão ao máximo de duas diárias e restringindo-as ao Chefe de gabinete parlamentar, Assessor | e Assessor Il, nos referidos eventos. Itabirito, 10 de Março de 2025. Renê Américo da Silva ereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de lei propõe a alteração da Lei 2998, de 22 de abril de 2014 e suas posteriores alterações, e destina-se a estabelecer novo critério para concessão de diárias para cobertura de despesas de viagens de Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itabirito, bem como para rever os valores até então atribuídos para tal fim. Justifica-se a proposição apresentada ao passo que o estabelecimento da limitação da concessão de diárias, nos termos propostos nesta proposição, se apresenta como mais vetor de controle e zelo com o emprego de verbas públicas, a considerar que atualmente, a Lei em vigência não obstante estabeleça critérios para sua instituição é omissa quanto a limitação de sua concessão. A limitação sugerida proporcionará novo requisito de observância obrigatória para aplicação na concessão de diárias, atendendo aos melhores interesses desta Casa Legislativa. Ademais, por se tratar de demanda antiga desta E. Casa de Edis, pede-se a Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de lei. Sala de Reuniões, em 10 de Março fe 2025. Renê Américo da Silva Vereador