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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAltera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2.998, de 22 de abril de 2014, com alterações posteriores.
native_id16283

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Vemos
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº e) + 10 DE MARÇO DE 2025
Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº
2.998, de 22 de Abril de 2014, com alterações
posteriores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º- O Art. 1º da Lei Municipal nº 2998, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar
modificado e acrescido no parágrafo 4º e 5º.
$4º- As diárias destinadas à cobertura de despesas com Cursos, Congressos e Seminários
de que trata o caput deste de artigo, serão concedidas observados os critérios estabelecidos
nesta Lei, Limitada a sua concessão ao máximo de quatro diárias para participação nos
referidos eventos.
85º - As diárias destinadas à cobertura e despesas com visitas Técnicas em órgãos
públicos Federais, Estaduais e Municipais, eventos de caráter cívico ou serviços de
interesse do Legislativo de que trata o caput deste de artigo, serão concedidas observados
os critérios estabelecidos nesta Lei, Limitada a sua concessão ao máximo de duas diárias
para participação nos referidos eventos”.
Passando ter a seguinte redação:
$4º- As diárias destinadas à cobertura de despesas com Cursos, Congressos e Seminários
de que trata o caput deste de artigo, serão concedidas observados os critérios estabelecidos
nesta Lei, Limitada a sua concessão ao máximo de quatro diárias mensais para
participação e restringindo-as ao Chefe de gabinete parlamentar, Assessor | e Assessor II,
nos referidos eventos.
85º - As diárias destinadas à cobertura e despesas com visitas Técnicas em órgãos
públicos Federais, Estaduais e Municipais, eventos de caráter cívico ou serviços de
interesse do Legislativo de que trata o caput deste de artigo, serão concedidas observados
os critérios estabelecidos nesta Lei, Limitada a sua concessão ao máximo de duas diárias
e restringindo-as ao Chefe de gabinete parlamentar, Assessor | e Assessor Il, nos referidos
eventos.
Itabirito, 10 de Março de 2025.
Renê Américo da Silva
ereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de lei propõe a alteração da Lei 2998, de 22 de abril de 2014 e
suas posteriores alterações, e destina-se a estabelecer novo critério para concessão
de diárias para cobertura de despesas de viagens de Vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Itabirito, bem como para rever os valores até então atribuídos
para tal fim.
Justifica-se a proposição apresentada ao passo que o estabelecimento da limitação
da concessão de diárias, nos termos propostos nesta proposição, se apresenta
como mais vetor de controle e zelo com o emprego de verbas públicas, a considerar
que atualmente, a Lei em vigência não obstante estabeleça critérios para sua
instituição é omissa quanto a limitação de sua concessão.
A limitação sugerida proporcionará novo requisito de observância obrigatória para
aplicação na concessão de diárias, atendendo aos melhores interesses desta Casa
Legislativa.
Ademais, por se tratar de demanda antiga desta E. Casa de Edis, pede-se a Vossas
Excelências a aprovação do presente Projeto de lei.
Sala de Reuniões, em 10 de Março fe 2025.
Renê Américo da Silva
Vereador

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