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materia nº 284/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 284 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaIndico a V.Exa., na forma regimental, para que realizem a capina e manutenção da estrada do Acuruí, mais exatamente pela rota do Bom Sucesso.
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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº ABM, 10 DE MARÇO DE 2025
Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, por
meio da Secretaria Competente a capina e
manutenção da estrada do Acuruí, mais exatamente
pela rota do Bom Sucesso
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que
seja solicitado por meio da Secretaria Competente, a realização dos serviços de capina e
manutenção viária na estrada do distrito de Acuruí, especificamente ao longo da rota do
Bom Sucesso.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de manutenção e conservação da
estrada que atende ao distrito de Acuruí, especialmente na rota do Bom Sucesso. A via
em questão apresenta acúmulo de vegetação às margens, o que compromete a
visibilidade dos motoristas e pedestres, aumentando o risco de acidentes. Além disso, a
deterioração da infraestrutura viária, ocasionada por fatores climáticos e pelo tráfego
contínuo, pode dificultar o deslocamento de moradores, produtores rurais e demais
usuários, prejudicando a mobilidade e a segurança pública.
A capina das margens é essencial para evitar o avanço descontrolado da vegetação sobre
a pista, prevenindo o desgaste do leito viário e garantindo a adequada drenagem pluvial.
Já a manutenção viária visa corrigir irregularidades no pavimento, minimizar a
formação de erosões e proporcionar melhores condições de trafegabilidade.
Diante do exposto, a execução dos serviços solicitados se faz necessária para assegurar
a funcionalidade da via e atender ao interesse da coletividade, garantindo infraestrutura
adequada para o trânsito local.
Sala de reuniões, 10 de março de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando
Pereira Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.0307 09:35:48-0300'
Fernando Pereira Antunes
Vereador
APROVADO
em iO 03,89
PR ENTE

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