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materia nº 118/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaRequer o envio ao Poder Executivo Municipal do seguinte PL, que sugere a disponibilização de armários individuais para os alunos da rede pública de ensino no Município de Itabirito, MG, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itabirito
Requerimento nº Ma, 10 de março de 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal do
seguinte Projeto de Lei, que sugere a
disponibilização de armários individuais para os
alunos da rede pública de ensino no município de
Itabirito, Minas Gerais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nas escolas de nível médio e
fundamental da rede de ensino pública no município de Itabirito, armários individuais
para uso dos alunos, com o objetivo de facilitar a guarda do material didático que não seja
necessário em casa.
Parágrafo Unico: Os armários instalados, caso disponibilizados, deverão ser seguros,
com trancas adequadas, sendo que uma chave ficará em posse do aluno e outra sob
responsabilidade da direção da Instituição de Ensino.
Art. 2º - Recomenda-se que o peso máximo do material escolar transportado diariamente
pelos alunos, em mochilas, pastas e similares, seja de: 1 - 5% (cinco por cento) do peso
do aluno na educação infantil; II - 10% (dez por cento) do peso do aluno no ensino
fundamental.
Art. 3º - Sugere-se que as escolas, por meio de seus professores e coordenadores, definam
o material a ser transportado diariamente, de acordo com as orientações desta Lei,
enquanto o restante permaneça nos armários disponibilizados.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º - Recomenda-se que as escolas orientem seus alunos, no início de cada semestre
letivo, sobre os riscos à saúde decorrentes do transporte excessivo de peso.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 10 de março de 2025.
MÁRCIO ANFÔ OLIVEIR JUNIOR
DEFERIDO
em dO 09,9
P ENTE
Câmara Municipal de Nabirito
Justificativa:
O presente requerimento tem como finalidade encaminhar ao Poder Executivo Municipal
um Projeto de Lei que propõe a implantação de armários individuais nas escolas da rede
pública de ensino no município de Itabirito. Tal medida visa proporcionar maior conforto
e segurança aos alunos, além de contribuir para a preservação da saúde física dos mesmos.
Estudos apontam que o excesso de peso transportado diariamente nas mochilas escolares
pode causar sérios problemas à coluna e ao desenvolvimento físico das crianças e
adolescentes. Por isso, a disponibilização de armários individuais seria uma solução
prática para reduzir o peso carregado pelos alunos, permitindo que parte do material
didático permaneça guardada na escola.
Além disso, a adoção dos armários também incentiva a organização e a responsabilidade
dos estudantes em relação a seus pertences, aspectos fundamentais para o
desenvolvimento de competências socioemocionais e de hábitos saudáveis.
Este projeto, ao ser de caráter autorizativo, oferece ao Poder Executivo a possibilidade de
avaliar a viabilidade técnica e orçamentária da implementação, respeitando as
particularidades das instituições de ensino do município. A proposta também busca
conscientizar a comunidade escolar sobre os riscos à saúde associados ao transporte de
peso excessivo, promovendo um ambiente educacional mais acolhedor e seguro.
Itabirito, 10 de março de 2025.

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