| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Requer o envio ao Poder Executivo Municipal do seguinte PL, que sugere a disponibilização de armários individuais para os alunos da rede pública de ensino no Município de Itabirito, MG, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito Requerimento nº Ma, 10 de março de 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal do seguinte Projeto de Lei, que sugere a disponibilização de armários individuais para os alunos da rede pública de ensino no município de Itabirito, Minas Gerais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nas escolas de nível médio e fundamental da rede de ensino pública no município de Itabirito, armários individuais para uso dos alunos, com o objetivo de facilitar a guarda do material didático que não seja necessário em casa. Parágrafo Unico: Os armários instalados, caso disponibilizados, deverão ser seguros, com trancas adequadas, sendo que uma chave ficará em posse do aluno e outra sob responsabilidade da direção da Instituição de Ensino. Art. 2º - Recomenda-se que o peso máximo do material escolar transportado diariamente pelos alunos, em mochilas, pastas e similares, seja de: 1 - 5% (cinco por cento) do peso do aluno na educação infantil; II - 10% (dez por cento) do peso do aluno no ensino fundamental. Art. 3º - Sugere-se que as escolas, por meio de seus professores e coordenadores, definam o material a ser transportado diariamente, de acordo com as orientações desta Lei, enquanto o restante permaneça nos armários disponibilizados. Câmara Municipal de Itabirito Art. 4º - Recomenda-se que as escolas orientem seus alunos, no início de cada semestre letivo, sobre os riscos à saúde decorrentes do transporte excessivo de peso. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 10 de março de 2025. MÁRCIO ANFÔ OLIVEIR JUNIOR DEFERIDO em dO 09,9 P ENTE Câmara Municipal de Nabirito Justificativa: O presente requerimento tem como finalidade encaminhar ao Poder Executivo Municipal um Projeto de Lei que propõe a implantação de armários individuais nas escolas da rede pública de ensino no município de Itabirito. Tal medida visa proporcionar maior conforto e segurança aos alunos, além de contribuir para a preservação da saúde física dos mesmos. Estudos apontam que o excesso de peso transportado diariamente nas mochilas escolares pode causar sérios problemas à coluna e ao desenvolvimento físico das crianças e adolescentes. Por isso, a disponibilização de armários individuais seria uma solução prática para reduzir o peso carregado pelos alunos, permitindo que parte do material didático permaneça guardada na escola. Além disso, a adoção dos armários também incentiva a organização e a responsabilidade dos estudantes em relação a seus pertences, aspectos fundamentais para o desenvolvimento de competências socioemocionais e de hábitos saudáveis. Este projeto, ao ser de caráter autorizativo, oferece ao Poder Executivo a possibilidade de avaliar a viabilidade técnica e orçamentária da implementação, respeitando as particularidades das instituições de ensino do município. A proposta também busca conscientizar a comunidade escolar sobre os riscos à saúde associados ao transporte de peso excessivo, promovendo um ambiente educacional mais acolhedor e seguro. Itabirito, 10 de março de 2025.