| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, para que providencie a efetiva criação e funcionamento de Centro Especializado em Hemodiálise e Diálise Peritoneal para atendimento aos pacientes no Município de Itabirito. |
| native_id | 16412 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Aregeerrnessaost INDICAÇÃO Nº 6% 2025 Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, que providencie a efetiva criação e funcionamento de Centro Especializado em Hemodiálise e Diálise Peritoneal, para atendimento aos pacientes no Município de Itabirito. Senhor Presidente, Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, que providencie, a efetiva criação e funcionamento de Centro Especializado em Hemodiálise e Diálise Peritoneal, para atendimento aos pacientes do Município de Itabirito. Justificativa. Vale lembrar que, a hemodiálise é indicada para pacientes com insuficiência renal aguda ou crônica graves. A indicação de iniciar esse tratamento é feita pelo médico especialista em doenças dos rins (nefrologista). Os pacientes residentes em Itabirito precisam deslocar para tratamento em Belo Horizonte e outras cidades, tendo em vista que não existe na cidade, centro especializado em hemodiálise e diálise peritoneal, causando sofrimento e aumentando o desgaste físico e mental para os pacientes, por conta do tempo despendido para o deslocamento. Anoto que, em 6/5/2024, o Prefeito Municipal sancionou a Lei nº 4.065, que autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Especializado em Hemodiálise e Diálise Peritoneal no Município de Itabirito e determina outras providências. Veja a matéria disponível no site da Câmara de Vereadores: https:/Awww itabirito.mg.leg.br/comunicacao/noticias/itabirito-sanciona-lei-para- criacao-de-centro-especializado-em-hemodialise-e-dialise No entanto, passados quase 1 ano de vigência da mencionada Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal não criou o Centro de Hemodiálise para atendimento dos pacientes Itabiritenses. Essa omissão administrativa causa sofrimento e prejuízo aos pacientes que precisam se deslocar para Belo Horizonte e outras cidades, diante do desgaste físico ese e emocional envolvido no deslocamento, pois é comum sair de Itabirito de madrugada e retornar no final da tarde. Pacientes que fazem hemodiálise normalmente estão debilitados física e mentalmente. O deslocamento e a demora para retornar às suas residências viola o princípio da dignidade da pessoa humana, deixando esses pacientes mais vulneráveis e suscetíveis a contrair outras doenças. Portanto, o Chefe do Poder Executivo Municipal precisa providenciar, com a devida prioridade, um Centro Especializado em Hemodiálise e Diálise Peritoneal para pacientes do Município de Itabirito, garantindo mais conforto, saúde e qualidade de vida para os pacientes e seus familiares. Sala de sessões, 17 de março de 2025. ia oel Alves Braga Vereado r Manoel da Autoescola APROVADO Sh)