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materia nº 362/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 362 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaIndica o envio ao Poder Executivo Municipal, para que providencie a efetiva criação e funcionamento de Centro Especializado em Hemodiálise e Diálise Peritoneal para atendimento aos pacientes no Município de Itabirito.
native_id16412

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Aregeerrnessaost
INDICAÇÃO Nº 6% 2025
Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, que
providencie a efetiva criação e funcionamento de
Centro Especializado em Hemodiálise e Diálise
Peritoneal, para atendimento aos pacientes no
Município de Itabirito.
Senhor Presidente,
Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores, solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, que providencie, a efetiva
criação e funcionamento de Centro Especializado em Hemodiálise e Diálise
Peritoneal, para atendimento aos pacientes do Município de Itabirito.
Justificativa. Vale lembrar que, a hemodiálise é indicada para pacientes com
insuficiência renal aguda ou crônica graves.
A indicação de iniciar esse tratamento é feita pelo médico especialista em
doenças dos rins (nefrologista).
Os pacientes residentes em Itabirito precisam deslocar para tratamento em
Belo Horizonte e outras cidades, tendo em vista que não existe na cidade, centro
especializado em hemodiálise e diálise peritoneal, causando sofrimento e
aumentando o desgaste físico e mental para os pacientes, por conta do tempo
despendido para o deslocamento.
Anoto que, em 6/5/2024, o Prefeito Municipal sancionou a Lei nº 4.065, que
autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Especializado em Hemodiálise e Diálise
Peritoneal no Município de Itabirito e determina outras providências. Veja a matéria
disponível no site da Câmara de Vereadores:
https:/Awww itabirito.mg.leg.br/comunicacao/noticias/itabirito-sanciona-lei-para-
criacao-de-centro-especializado-em-hemodialise-e-dialise
No entanto, passados quase 1 ano de vigência da mencionada Lei, o Chefe do
Poder Executivo Municipal não criou o Centro de Hemodiálise para atendimento dos
pacientes Itabiritenses.
Essa omissão administrativa causa sofrimento e prejuízo aos pacientes que
precisam se deslocar para Belo Horizonte e outras cidades, diante do desgaste físico
ese
e emocional envolvido no deslocamento, pois é comum sair de Itabirito de madrugada
e retornar no final da tarde.
Pacientes que fazem hemodiálise normalmente estão debilitados física e
mentalmente.
O deslocamento e a demora para retornar às suas residências viola o princípio
da dignidade da pessoa humana, deixando esses pacientes mais vulneráveis e
suscetíveis a contrair outras doenças.
Portanto, o Chefe do Poder Executivo Municipal precisa providenciar, com a
devida prioridade, um Centro Especializado em Hemodiálise e Diálise Peritoneal para
pacientes do Município de Itabirito, garantindo mais conforto, saúde e qualidade de
vida para os pacientes e seus familiares.
Sala de sessões, 17 de março de 2025.
ia oel Alves Braga
Vereado r Manoel da Autoescola
APROVADO
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