| Tipo | Veto do Prefeito |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 23/2025, que "Cria espaços de lazer e conveniência para animais domésticos (PETS) - Parque de DiverCÃO no Município de Itabirito e dá outras providências". A SUPUBH, em análise detalhada, concluiu pela inviabilidade do Projeto de Lei, fundamentando-se nos seguintes aspectos: Inexistência de Previsão Orçamentária; Redundância Funcional das Praças Existentes; Insuficiência de Espaço Físico; Impacto Urbanístico e Legal. |
| native_id | 16429 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-03-24 | Veto derrubado | — | — |
| 2025-03-24 | Veto derrubado | — | — |
| 2025-03-24 | Matéria inclusa na Ordem do Dia – Votação Única | — | — |
| 2025-03-24 | Parecer concluído | — | — |
| 2025-03-17 | Aguardando parecer de comissão | — | — |
| 2025-03-17 | Leitura em Plenário | — | — |
| 2025-03-11 | Recebida | — | — |
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