| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para pessoas em tratamento de hemodiálise no Município de Itabirito e dá outras providências". |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº Ê 3 » 17 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para pessoas em tratamento de hemodiálise no município de Itabirito." e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) o imóvel de propriedade de pessoa que esteja em tratamento de hemodiálise, pelo período em que perdurar o tratamento, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nesta Lei. Art. 2º Para a concessão da isenção do IPTU, a pessoa em tratamento de hemodiálise deverá atender aos seguintes requisitos: I— Ter renda bruta familiar inferior a 04 (quatro) salários-mínimos; II — Ser proprietária de 01 (um) único imóvel no município de Itabirito, destinado exclusivamente à residência; HI — Solicitar a isenção antes do lançamento do IPTU do ano corrente e comprovar o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei. Art. 3º A isenção será concedida mediante requerimento formal da pessoa em tratamento de hemodiálise, ou de seu representante legal, dentro do prazo fixado anualmente para impugnação do lançamento do IPTU. Art. 4º O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: 1 — Certidão atualizada do cartório de registro de imóveis de Itabirito, comprovando a propriedade do imóvel; Il — Cópia do comprovante de rendimento familiar, como contracheques ou declaração de Imposto de Renda; HI — Cópia do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do solicitante; Câmara Municipal de Iabirito IV — Atestado médico fornecido pelo médico responsável pelo acompanhamento do tratamento, contendo: a) Diagnóstico detalhado da doença (preferencialmente com exame anatomopatológico); b) Estágio clínico atual do paciente; c) Classificação Internacional de Doenças (CID); d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). Art. 5º A isenção do IPTU será concedida por um período de 1 (um) ano, podendo ser renovada anualmente, mediante nova solicitação e comprovação de continuidade do tratamento de hemodiálise. Art, 6º A isenção será revogada nos seguintes casos: I— Quando o paciente deixar de realizar o tratamento de hemodiálise por período superior a 60 (sessenta) dias, salvo por motivos médicos devidamente justificados; TI - Quando ocorrer a venda ou transferência da propriedade do imóvel. Art. 7º O Poder Executivo Municipal dará ampla divulgação a esta Lei, promovendo ações de conscientização sobre o benefício da isenção de IPTU, garantindo que a população tenha pleno conhecimento dos critérios e prazos estabelecidos. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação, para adequar os procedimentos administrativos e garantir a efetiva implementação do benefício. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 17 de março de 2025. WELLINGTON DANILO DOS Witinerensais tor” : santos des? na va6za SANTOS:06371278522 Dados: 2025.03.10 12:47:29 0300" Wellington Danilo dos Santos Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA: O tratamento de hemodiálise é essencial para pacientes com insuficiência renal grave e é frequentemente realizado por longos períodos, exigindo várias sessões semanais. Esse procedimento, embora vital, impõe desafios significativos aos pacientes, incluindo o custo do tratamento e o impacto em sua qualidade de vida. Além das dificuldades emocionais e físicas, o tratamento de hemodiálise demanda deslocamentos constantes e um compromisso financeiro elevado, que pode ser um obstáculo adicional, mesmo com o suporte de planos de saúde ou tratamento público. A isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) visa minimizar as dificuldades financeiras dessas pessoas, proporcionando-lhes um alívio, permitindo que possam se concentrar em seu tratamento e recuperação. Além disso, ao conceder essa isenção, buscamos garantir que a população de Itabirito tenha condições mais dignas e igualitárias, promovendo a inclusão e a equidade social para os pacientes renais crônicos. Essa medida não só busca proporcionar um benefício econômico para os pacientes, mas também é uma forma de valorização da vida humana e da solidariedade social, alicerçada no princípio de que o direito à saúde e à dignidade é fundamental para o pleno exercício da cidadania. Por isso, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa que, com certeza, trará alívio e bem-estar a muitas famílias de nossa cidade. Assinado de forma digital por WELLINGTON DANILO DOS WELLINGTON DANILO DOS SANTOS:06371278622 SANTOS:06371278622 Dadas: 2025.03.10 12:49:46 -03'00' Wellington Danilo dos Santos Vereador