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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para pessoas em tratamento de hemodiálise no Município de Itabirito e dá outras providências".
native_id16431

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº Ê 3 » 17 DE MARÇO DE 2025
"Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
para pessoas em tratamento de hemodiálise no
município de Itabirito." e dá outras providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) o imóvel de propriedade de pessoa que esteja em tratamento de
hemodiálise, pelo período em que perdurar o tratamento, desde que atendidos os
requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º Para a concessão da isenção do IPTU, a pessoa em tratamento de hemodiálise
deverá atender aos seguintes requisitos:
I— Ter renda bruta familiar inferior a 04 (quatro) salários-mínimos;
II — Ser proprietária de 01 (um) único imóvel no município de Itabirito, destinado
exclusivamente à residência;
HI — Solicitar a isenção antes do lançamento do IPTU do ano corrente e comprovar o
cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei.
Art. 3º A isenção será concedida mediante requerimento formal da pessoa em tratamento
de hemodiálise, ou de seu representante legal, dentro do prazo fixado anualmente para
impugnação do lançamento do IPTU.
Art. 4º O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
1 — Certidão atualizada do cartório de registro de imóveis de Itabirito, comprovando a
propriedade do imóvel;
Il — Cópia do comprovante de rendimento familiar, como contracheques ou declaração de
Imposto de Renda;
HI — Cópia do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do solicitante;
Câmara Municipal de Iabirito
IV — Atestado médico fornecido pelo médico responsável pelo acompanhamento do
tratamento, contendo:
a) Diagnóstico detalhado da doença (preferencialmente com exame anatomopatológico);
b) Estágio clínico atual do paciente;
c) Classificação Internacional de Doenças (CID);
d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional
de Medicina (CRM).
Art. 5º A isenção do IPTU será concedida por um período de 1 (um) ano, podendo ser
renovada anualmente, mediante nova solicitação e comprovação de continuidade do
tratamento de hemodiálise.
Art, 6º A isenção será revogada nos seguintes casos:
I— Quando o paciente deixar de realizar o tratamento de hemodiálise por período superior
a 60 (sessenta) dias, salvo por motivos médicos devidamente justificados;
TI - Quando ocorrer a venda ou transferência da propriedade do imóvel.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal dará ampla divulgação a esta Lei, promovendo
ações de conscientização sobre o benefício da isenção de IPTU, garantindo que a
população tenha pleno conhecimento dos critérios e prazos estabelecidos.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após
sua publicação, para adequar os procedimentos administrativos e garantir a efetiva
implementação do benefício.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 17 de março de 2025.
WELLINGTON DANILO DOS Witinerensais tor”
: santos des? na va6za
SANTOS:06371278522 Dados: 2025.03.10 12:47:29 0300"
Wellington Danilo dos Santos
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA:
O tratamento de hemodiálise é essencial para pacientes com insuficiência renal grave e é
frequentemente realizado por longos períodos, exigindo várias sessões semanais. Esse
procedimento, embora vital, impõe desafios significativos aos pacientes, incluindo o
custo do tratamento e o impacto em sua qualidade de vida. Além das dificuldades
emocionais e físicas, o tratamento de hemodiálise demanda deslocamentos constantes e
um compromisso financeiro elevado, que pode ser um obstáculo adicional, mesmo com
o suporte de planos de saúde ou tratamento público.
A isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) visa
minimizar as dificuldades financeiras dessas pessoas, proporcionando-lhes um alívio,
permitindo que possam se concentrar em seu tratamento e recuperação. Além disso, ao
conceder essa isenção, buscamos garantir que a população de Itabirito tenha condições
mais dignas e igualitárias, promovendo a inclusão e a equidade social para os pacientes
renais crônicos.
Essa medida não só busca proporcionar um benefício econômico para os pacientes, mas
também é uma forma de valorização da vida humana e da solidariedade social, alicerçada
no princípio de que o direito à saúde e à dignidade é fundamental para o pleno exercício
da cidadania.
Por isso, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante
iniciativa que, com certeza, trará alívio e bem-estar a muitas famílias de nossa cidade.
Assinado de forma digital por
WELLINGTON DANILO DOS WELLINGTON DANILO DOS
SANTOS:06371278622 SANTOS:06371278622
Dadas: 2025.03.10 12:49:46 -03'00'
Wellington Danilo dos Santos
Vereador

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