| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Proíbe o financiamento de shows, artistas e eventos abertos ao público que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Iabirito PROJETO DE LEI Nº Elo » 17 DE MARÇO DE 2025 Proíbe o financiamento de shows, artistas e eventos abertos ao público que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º — Fica vedada a contratação, com recursos públicos do município de Itabirito, de artistas, grupos ou bandas cujas músicas, apresentações ou manifestações culturais contenham: I- Apologia ou incentivo ao crime organizado, facções criminosas, tráfico de drogas ou à violência; II — Conteúdo de natureza sexual explicita; II — Incitação ao uso de drogas ilícitas ou práticas ilegais. Art. 2º — A vedação aplica-se a eventos culturais, festivais, shows ou quaisquer apresentações financiadas total ou parcialmente com recursos públicos municipais. Art. 3º — Os contratos e convênios que descumprirem o disposto nesta lei serão considerados nulos. Art. 4º — O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 17 de março de 2025. Danilo Jose Assinado de forma digital Donato da por Danilo Jose Donato da Mola:/08012711699 Mota:0801271169 pados: 2025.03.14 9 14:28:09 -0300' DANILO DONATO Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A proposta de coibir shows que fazem apologia ao uso de drogas e a facções criminosas fundamenta-se em importantes considerações sociais, culturais e de segurança pública. Eventos que exaltam comportamentos ilegais ou violentos podem contribuir para a normalização dessas práticas na sociedade, especialmente entre os jovens, grupo mais vulnerável à influência de conteúdos que romantizam o crime. Além disso, em um contexto onde a violência urbana é uma preocupação crescente, shows que promovem facções criminosas podem intensificar rivalidades e conflitos, gerando um ambiente de instabilidade que coloca em risco não apenas os participantes do evento, mas também a segurança de moradores e comunidades próximas. A competência municipal para regular o uso de seus próprios recursos é assegurada pela autonomia dos entes federados, conforme dispõe o art. 30 da Constituição Federal. Nesse sentido, a presente iniciativa busca proteger o patrimônio cultural da cidade, promovendo a boa aplicação dos recursos públicos em iniciativas que respeitem os valores éticos, morais, sociais € culturais da população itabiritense. Assinado de forma Danilo Jose digital por Danilo Jose Donato da Donato da : Mota:08012711699 Mota:08012711 Dados: 2025.03.14 699 14:28:25 -0300' DANILO DONATO Vereador