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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaProíbe o financiamento de shows, artistas e eventos abertos ao público que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.
native_id16434

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Câmara Municipal de Iabirito
PROJETO DE LEI Nº Elo » 17 DE MARÇO DE 2025
Proíbe o financiamento de shows, artistas e
eventos abertos ao público que envolvam, no
decorrer da apresentação, expressão de apologia
ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º — Fica vedada a contratação, com recursos públicos do município de Itabirito, de
artistas, grupos ou bandas cujas músicas, apresentações ou manifestações culturais
contenham:
I- Apologia ou incentivo ao crime organizado, facções criminosas, tráfico de drogas ou
à violência;
II — Conteúdo de natureza sexual explicita;
II — Incitação ao uso de drogas ilícitas ou práticas ilegais.
Art. 2º — A vedação aplica-se a eventos culturais, festivais, shows ou quaisquer
apresentações financiadas total ou parcialmente com recursos públicos municipais.
Art. 3º — Os contratos e convênios que descumprirem o disposto nesta lei serão
considerados nulos.
Art. 4º — O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários
para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 17 de março de 2025.
Danilo Jose Assinado de forma digital
Donato da por Danilo Jose Donato
da Mola:/08012711699
Mota:0801271169 pados: 2025.03.14
9 14:28:09 -0300'
DANILO DONATO
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A proposta de coibir shows que fazem apologia ao uso de drogas e a facções criminosas
fundamenta-se em importantes considerações sociais, culturais e de segurança pública.
Eventos que exaltam comportamentos ilegais ou violentos podem contribuir para a
normalização dessas práticas na sociedade, especialmente entre os jovens, grupo mais
vulnerável à influência de conteúdos que romantizam o crime. Além disso, em um
contexto onde a violência urbana é uma preocupação crescente, shows que promovem
facções criminosas podem intensificar rivalidades e conflitos, gerando um ambiente de
instabilidade que coloca em risco não apenas os participantes do evento, mas também a
segurança de moradores e comunidades próximas. A competência municipal para
regular o uso de seus próprios recursos é assegurada pela autonomia dos entes
federados, conforme dispõe o art. 30 da Constituição Federal. Nesse sentido, a presente
iniciativa busca proteger o patrimônio cultural da cidade, promovendo a boa aplicação
dos recursos públicos em iniciativas que respeitem os valores éticos, morais, sociais €
culturais da população itabiritense.
Assinado de forma
Danilo Jose digital por Danilo Jose
Donato da Donato da
: Mota:08012711699
Mota:08012711 Dados: 2025.03.14
699 14:28:25 -0300'
DANILO DONATO
Vereador

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