| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | "Estabelece sessão solene para comemoração do Dia do Surgimento do Município de Itabirito". |
| native_id | 16435 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 2% » 17 DE MARÇO DE 2025 “Estabelece sessão solene para comemoração do dia do surgimento do Município de Itabirito.” Art, 1º - Fica estabelecida a realização de sessão solene para comemorar o Dia do Surgimento do Município de Itabirito, anualmente, celebrado no dia 03 de Abril, nos termos Lei Municipal nº 1894/95. $1º - A sessão solene de que trata o caput deste artigo será realizada preferencialmente, no dia 03 de Abril. $2º - A sessão solene será organizada pela Câmara Municipal de Itabirito, podendo contar com a presença de autoridades municipais e representantes da sociedade civil. Art. 2º - Durante a sessão solene, serão entregues homenagens e certificados de reconhecimento aos Cidadãos de Itabirito que se destacaram em sua atuação na área pública, empresarial e política no município. Art. 3º - A secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “ Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados com homenagens, o número de Resolução concessiva, e a data da entrega, cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo Presidente da Câmara Municipal de Itabirito. Art, 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na daif de sua publicação. Itabirito, 17 de março de 2025. Anderson M onceição Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer a realização de uma sessão solene anual para a comemoração do Dia do Surgimento do Município de Itabirito, a ser celebrada no dia 3 de Abril, conforme a Lei Municipal nº 1894/95. A proposta visa, principalmente, promover o reconhecimento e valorização dos cidadãos que contribuem para o desenvolvimento da cidade, além de fortalecer a identidade local e o sentido de pertencimento entre os cidadãos itabiritenses. A data do surgimento de Itabirito é um marco importante na história do município, representando o início da formação da cidade e da comunidade que a constituiu e ainda constitui, Comemorar essa data por meio de uma sessão solene é uma forma de resgatar e reforçar a memória histórica do município, promovendo um espaço para a reflexão sobre sua trajetória e destacando as contribuições de pessoas que ajudaram a moldar Itabirito ao longo dos anos e ainda contribuem para um Município cada vez mais desenvolvido. A realização da sessão solene, organizada pela Câmara Municipal, oferece a oportunidade de integrar a população e autoridades em um evento que celebra a história e o futuro da cidade. A presença de autoridades municipais e representantes da sociedade civil fortalece o caráter democrático e inclusivo da cerimônia, ao garantir a participação de diferentes setores da sociedade no evento. Além disso, o projeto prevê a entrega de homenagens e certificados de reconhecimento aos cidadãos de Itabirito que se destacaram em diversas áreas, como a pública, empresarial e política. Isso não só valoriza a dedicação e o trabalho desses indivíduos, mas também motiva outros a contribuírem ativamente para o crescimento da cidade. Portanto, ao instituir a sessão solene para a comemoração do Dia do Surgimento do Município de Itabirito, este projeto contribui para o fortalecimento da identidade local, bem como ao incentivo para engajamento cívico e o reconhecimento público de cidadãos que desempenham papéis fundamentais na evolução e no progresso do Município de Itabirito. Com isso, promove-se a continuidade de uma trajetória de valorização do passado, da história dacidade e das pessoas que contribuiram e contribuem tanto para o presente ue o futuro da cidade. Diante o exposto, conto com a colaboraçãp dos Édis desta casa para aprovação do projeto de lei em questão. Itabirito, 17 de Inarço de 202 ) Anderson