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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"Estabelece sessão solene para comemoração do Dia do Surgimento do Município de Itabirito".
native_id16435

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 2% » 17 DE MARÇO DE 2025
“Estabelece sessão solene para comemoração do dia
do surgimento do Município de Itabirito.”
Art, 1º - Fica estabelecida a realização de sessão solene para comemorar o Dia do
Surgimento do Município de Itabirito, anualmente, celebrado no dia 03 de Abril, nos
termos Lei Municipal nº 1894/95.
$1º - A sessão solene de que trata o caput deste artigo será realizada preferencialmente,
no dia 03 de Abril.
$2º - A sessão solene será organizada pela Câmara Municipal de Itabirito, podendo contar
com a presença de autoridades municipais e representantes da sociedade civil.
Art. 2º - Durante a sessão solene, serão entregues homenagens e certificados de
reconhecimento aos Cidadãos de Itabirito que se destacaram em sua atuação na área
pública, empresarial e política no município.
Art. 3º - A secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “ Livro de
Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica
os nomes dos agraciados com homenagens, o número de Resolução concessiva, e a data
da entrega, cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo Presidente da Câmara
Municipal de Itabirito.
Art, 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na daif de sua publicação.
Itabirito, 17 de março de 2025.
Anderson M onceição
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer a realização de uma sessão
solene anual para a comemoração do Dia do Surgimento do Município de Itabirito, a ser
celebrada no dia 3 de Abril, conforme a Lei Municipal nº 1894/95.
A proposta visa, principalmente, promover o reconhecimento e valorização dos
cidadãos que contribuem para o desenvolvimento da cidade, além de fortalecer a
identidade local e o sentido de pertencimento entre os cidadãos itabiritenses.
A data do surgimento de Itabirito é um marco importante na história do município,
representando o início da formação da cidade e da comunidade que a constituiu e ainda
constitui, Comemorar essa data por meio de uma sessão solene é uma forma de resgatar
e reforçar a memória histórica do município, promovendo um espaço para a reflexão
sobre sua trajetória e destacando as contribuições de pessoas que ajudaram a moldar
Itabirito ao longo dos anos e ainda contribuem para um Município cada vez mais
desenvolvido.
A realização da sessão solene, organizada pela Câmara Municipal, oferece a
oportunidade de integrar a população e autoridades em um evento que celebra a história
e o futuro da cidade. A presença de autoridades municipais e representantes da
sociedade civil fortalece o caráter democrático e inclusivo da cerimônia, ao garantir a
participação de diferentes setores da sociedade no evento.
Além disso, o projeto prevê a entrega de homenagens e certificados de reconhecimento
aos cidadãos de Itabirito que se destacaram em diversas áreas, como a pública,
empresarial e política. Isso não só valoriza a dedicação e o trabalho desses indivíduos,
mas também motiva outros a contribuírem ativamente para o crescimento da cidade.
Portanto, ao instituir a sessão solene para a comemoração do Dia do Surgimento do
Município de Itabirito, este projeto contribui para o fortalecimento da identidade local,
bem como ao incentivo para engajamento cívico e o reconhecimento público de
cidadãos que desempenham papéis fundamentais na evolução e no progresso do
Município de Itabirito. Com isso, promove-se a continuidade de uma trajetória de
valorização do passado, da história dacidade e das pessoas que contribuiram e
contribuem tanto para o presente ue o futuro da cidade.
Diante o exposto, conto com a colaboraçãp dos Édis desta casa para aprovação do
projeto de lei em questão.
Itabirito, 17 de Inarço de 202
)
Anderson

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