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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para sacerdotes e pastores em cemitérios públicos e privados, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, localizados no Município de Itabirito e dá outras providências".
native_id16436

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº o ) |, 17 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE
ESTACIONAMENTO PARA SACERDOTES E
PASTORES EM CEMITÉRIOS PÚBLICOS E
PRIVADOS, HOSPITAIS E UNIDADES DE PRONTO
ATENDIMENTO — UPAs, LOCALIZADOS NO
MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Os cemitérios públicos e privados, hospitais e UPAs de Itabirito deverão
oferecer vagas de estacionamento exclusivas para sacerdotes e pastores, que deverão
estar devidamente identificados.
$ 1º - Essas vagas serão destinadas ao atendimento de serviços religiosos, tanto nas
exéquias, quanto nas visitas aos pacientes nos hospitais e UPAs, que manifestam
vontade de receber apoio espiritual.
$2º- A reserva das vagas de que trata o caput deverá:
I - ser sinalizada de forma clara e visível, indicando o uso exclusivo para sacerdotes e
pastores;
I - estar localizada em área de fácil acesso nos referidos;
Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, nos termos que entender
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 17 Ye março de 2025
A
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em tela, tem como objetivo garantir que os sacerdotes e pastores
desempenhem a missão de prestar apoio espiritual às famílias enlutadas e aos pacientes
que manifestam vontade em ter apoio e auxílio espiritual no enfrentamento de doenças.
Nesse sentido, é importante rassaltar que a religião possui um papel fundamental nas
exéquias, confortando o coração da família enlutada com palavras de fé. Por outro lado,
os pacientes que passam por problemas de saúde, muitas vezes encontram coragem e
força para continuarem após receberem auxílio espiritual, ressaltando, claro, a crença de
cada um e respeitando a laicidade do Estado e liberdade do cidadão.
Outrossim, a reserva de vagas de estacionamento para sacerdotes e pastores, tanto nos
cemitérios e nos hospitais/UPAs, é uma medida simples, mas de grande impacto
positivo para a comunidade, sobretudo para aqueles que aguardam ansiosos pelo
recebimento da palavra espiritual.
Noutro norte, a proposta não representa custos significativos à administração pública e
nem aos gestores de cemitérios particulares e hospitais, sendo apenas um ajuste na
organização do espaço de estacionamento. No entando, a população em geral será
amplamente beneficiada com a maior eficiência e dignidade na realização das referidas
cerimônias.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres Édis desta casa para a aprovação deste
Projeto de Lei, confiante de que ele atenderá a um anseio relevante de grande parte da
sociedade e contribuirá para a melhoria dos teferidos serviços prestados.
Itabirito, 17 de mbrço de 2025.
Anderson Marti onceição

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