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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais no Município de Itabirito e dá outras providências".
native_id16437

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº PA, + 17 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS
ANTIFROGAS NAS ABERTURAS DE SHOWS E
EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE
ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
1º- E obrigatória a exibição de videos ou áudios educativos antidrogas, para fins de
acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias
alucinógenas ou entorpecentes, na abertura de todos os shows artísticos e eventos
culturais com aglomeração de público no Municipio de Itabirito.
$ 1º - Entendem-se por eventos culturais shows musicais, teatrais e de dança, bem como
outros acontecimentos similares, organizados pela sociedade civil e pelo Poder Público
Municipal, com mais de 100 (cem) pessoas.
$ 2º - A projeção dos vídeos ou áudios educativos deverá ser feita em telas e/ou
equipamentos sonoros capazes de permitir a compreensão de seu conteúdo por todo o
público do local onde se realizará evento.
Art. 2º- À criação dos vídeos educativos será de responsabilidade dos produtores de
shows ou eventos culturais realizados no Município de Itabirito.
Parágrafo único - O conteúdo dos vídeos áudios educativos poderá ser previamente
aprovado pela Secretaria responsável, que também poderá expedir certidão atestando
que o conteúdo atende a finalidade desejada
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data delsua publicação.
Itabirito, 17 de março de 2025,
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir a obrigatoriedade da exibição de vídeos e áudios
educativos antidrogas na abertura de shows e eventos culturais no município de
Itabirito.
Inicialmente, cumpre destacar que o uso de substâncias ilícitas é uma realidade vivida
principalmente pela juventude, que muitas vezes é vulnerável a pressões sociais ou falta
de informação. Nesse sentido, dentro do cenário de shows e eventos culturais nota-se
uma excelente oportunidade para levar mensagens educativas, pois são espaços de
grande concentração de público, principalmente de jovens e adolescentes. A exibição de
vídeos e áudios educativos nessas ocasiões ajudará a promover um ambiente mais
seguro e conscientizado.
Assim, o objetivo deste Projeto de Lei é contribuir no acesso à informação, na
conscientização, prevenção e no combate às drogas, usando como veículo a exibição de
vídeos e quando não possível, áudios educativos em locais onde há concentração de
pessoas. Será uma ferramenta de divulgação dos males causados pelo uso de
entorpecentes e substâncias alucinógenas.
A aprovação dessa lei representa um compromisso com a saúde pública e a educação,
proporcionando aos cidadãos de Itabirito uma oportunidade adicional de reflexão e
aprendizado sobre o uso de drogas e seus efeitos prejudiciais, sobretudo em eventos que
envolvem grande número de pessoas e que podem facilitar o uso de drogas.
Diante disso, solicito a aprovação deste prá
e consciente para toda a cidade.
eto de lei, que visa um futuro mais saudável
Itabirito, 17 de rharço de 2025.

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