| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais no Município de Itabirito e dá outras providências". |
| native_id | 16437 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº PA, + 17 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS ANTIFROGAS NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 1º- E obrigatória a exibição de videos ou áudios educativos antidrogas, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais com aglomeração de público no Municipio de Itabirito. $ 1º - Entendem-se por eventos culturais shows musicais, teatrais e de dança, bem como outros acontecimentos similares, organizados pela sociedade civil e pelo Poder Público Municipal, com mais de 100 (cem) pessoas. $ 2º - A projeção dos vídeos ou áudios educativos deverá ser feita em telas e/ou equipamentos sonoros capazes de permitir a compreensão de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizará evento. Art. 2º- À criação dos vídeos educativos será de responsabilidade dos produtores de shows ou eventos culturais realizados no Município de Itabirito. Parágrafo único - O conteúdo dos vídeos áudios educativos poderá ser previamente aprovado pela Secretaria responsável, que também poderá expedir certidão atestando que o conteúdo atende a finalidade desejada Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data delsua publicação. Itabirito, 17 de março de 2025, Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa instituir a obrigatoriedade da exibição de vídeos e áudios educativos antidrogas na abertura de shows e eventos culturais no município de Itabirito. Inicialmente, cumpre destacar que o uso de substâncias ilícitas é uma realidade vivida principalmente pela juventude, que muitas vezes é vulnerável a pressões sociais ou falta de informação. Nesse sentido, dentro do cenário de shows e eventos culturais nota-se uma excelente oportunidade para levar mensagens educativas, pois são espaços de grande concentração de público, principalmente de jovens e adolescentes. A exibição de vídeos e áudios educativos nessas ocasiões ajudará a promover um ambiente mais seguro e conscientizado. Assim, o objetivo deste Projeto de Lei é contribuir no acesso à informação, na conscientização, prevenção e no combate às drogas, usando como veículo a exibição de vídeos e quando não possível, áudios educativos em locais onde há concentração de pessoas. Será uma ferramenta de divulgação dos males causados pelo uso de entorpecentes e substâncias alucinógenas. A aprovação dessa lei representa um compromisso com a saúde pública e a educação, proporcionando aos cidadãos de Itabirito uma oportunidade adicional de reflexão e aprendizado sobre o uso de drogas e seus efeitos prejudiciais, sobretudo em eventos que envolvem grande número de pessoas e que podem facilitar o uso de drogas. Diante disso, solicito a aprovação deste prá e consciente para toda a cidade. eto de lei, que visa um futuro mais saudável Itabirito, 17 de rharço de 2025.