| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | "Institui a Campanha Pró-Jardim - Campanha de cuidados com viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos, destinados à formação e conscientização da população no município de Itabirito, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEINº Q() ,17 DE MARÇO DE 2025 “Institui a Campanha Pró-Jardim — Campanha de cuidados com Viveiros, Parques, Praças, Jardins e demais logradouros públicos, destinados à formação e conscientização da população no Município de Itabirito, e dá outras providências. Artigo 1º - Fica instituída no Município de Itabirito a Campanha Pró-Jardim — Campanha de cuidados com viveiros, Parques, Praças, Jardins e demais logradouros públicos, destinado à formação da população no Município de Itabirito, com os seguintes objetivos: I — propiciar a melhoria da qualidade de vida na cidade, através de ações voltadas para preservação do meio ambiente. II — estimular o estudo e o conhecimento sobre o meio ambiente e o espaço urbano do Município. II — criar vínculo entre os adolescentes e espaço urbano de suas comunidades. IV — mobilizar os adolescentes em torno do interesse coletivo. V — desenvolver o senso de cidadania dos adolescentes. Artigo 2º - A campanha de que trata esta lei, poderá contar com a realização de ações para a conscientização, educação, formação, instrução, sensibilização e reflexão sobre a importância de cuidados e prevenção com os viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos do Município de Itabirito, principalmente no que tange os jovens e adolescentes do Município. Parágrafo único - A realização destas ações não exime a Prefeitura da responsabilidade na organização de serviços de irmplimição; preservação, conservação e paisagismo de parques e Jardins do Município. Artigo 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e colaborações com entidades da sociedade civil, empresas privadas e demais organizações interessadas em apoiar e fortalecer a campanha de que trata esta Lei, Artigo 4º - As despesas recorrentes dal execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data le sua publicação. em Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O projeto de lei em questão, visa promover a conscientização e educação ambiental, especialmente entre os jovens e adolescentes, para que compreendam a importância de cuidar dos espaços públicos urbanos - os viveiros, parques, praças e jardins. A principal justificativa para essa iniciativa é melhorar a qualidade de vida na cidade por meio da preservação do meio ambiente, envolvendo a população nas questões relacionadas à conservação desses espaços, que são essenciais tanto para o bem-estar coletivo quanto para do meio ambiente da cidade. Além de promover a conscientização sobre os cuidados necessários com os espaços públicos, a campanha também visa incentivar o estudo e o conhecimento sobre o meio ambiente e o espaço urbano local, criando um vínculo mais forte entre comunidade e população. Ao envolver os adolescentes no processo de conscientização e formação, o projeto busca não só sensibilizá-los, mas também desenvolvê-los como cidadãos mais comprometidos com a coletividade e com a preservação ambiental, estimulando um comportamento mais responsável e ativo em relação ao cuidado com o patrimônio público e meio ambiente. A iniciativa também reforça a importância de desenvolver o senso de cidadania nos jovens, incentivando-os a agir em benefício do coletivo. A mobilização em torno de um interesse comum contribui para fortalecer o espírito de comunidade e promover a colaboração social, o que, por sua vez, pode resultar em uma cidade mais unida e com maior responsabilidade no uso dos espaços públicos. Portanto, a Campanha Pró-Jardim é uma iniciativa que visa não apenas promover a educação e sensibilização ambiental, mas também fortalecer o envolvimento da comunidade com os espaços públicos, contribuindo para a criação de uma cidade mais sustentável. A campanha busca, dessa forma, promover mudanças significativas no comportamento da população, especialmente entre os jovens, e garantir a preservação dos espaços urbanos que são essenciais para a qualidade de vida de todos. Diante o exposto, contamos com a colaboração dos Édis desta Casa de Leis para aprovação do projeto em tela.