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materia nº 131/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaRequeiro a V.Exa., na forma regimental que seja oficiada para conceder informações detalhadas sobre os procedimentos adotados pela Secretaria de Educação nas creches municipais, acerca da saúde e bem-estar das crianças.
native_id16441

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Câmara Municipal de Itabirito
Requerimento Nº 43), 17 de março de 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, para que
a Secretaria Municipal de Educação seja oficiada para
conceder informações detalhadas sobre os
procedimentos adotados por essa Secretaria e pelas
creches municipais acerca da saúde e bem-estar das
crianças.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência, que seja
enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação solicitando informações detalhadas sobre os
procedimentos adotados por essa Secretaria e pelas creches municipais acerca da saúde e bem-
estar das crianças, solicitamos as seguintes informações:
I. Quais são os procedimentos adotados pela unidade educacional quando uma criança
apresenta sinais de mal-estar, enfermidade ou qualquer outro quadro de saúde que
requeira atenção médica imediata?
2. Existe um protocolo estabelecido para o encaminhamento da criança ao serviço médico,
caso necessário? Se sim, gostaria de obter uma cópia do referido protocolo.
3. Como é realizada a comunicação com os responsáveis legais em caso de emergências de
saúde envolvendo a criança, e qual o prazo para que essa comunicação ocorra?
4. A unidade educacional possui profissionais capacitados para prestar os primeiros
socorros, em caso de emergência? Caso afirmativo, gostaria de saber a qualificação
desses profissionais e a periodicidade de treinamentos realizados.
5. Quais medidas de segurança e saúde são adotadas, de maneira geral, para garantir a
integridade física e emocional das crianças sob os cuidados da creche, especialmente em
situações de risco à saúde?
Justificativa
O presente requerimento tem como base a necessidade de assegurar a proteção integral e o bem-
estar das crianças sob os cuidados das creches municipais, conforme estabelecido pela
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, que assegura à criança e ao adolescente o direito
à convivência familiar e comunitária, bem como à educação e à proteção em ambientes seguros.
A educação infantil, como etapa fundamental da educação básica, deve ser promovida em um
ambiente que garanta não só o desenvolvimento educacional, mas também a saúde, a segurança
e o bem-estar das crianças, como determinam a Constituição e a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente).
No que tange à segurança e à saúde, é essencial que os responsáveis pela gestão da unidade escolar
adotem procedimentos claros e eficazes em situações de emergência, como mal-estar ou outros
problemas de saúde que possam surgir durante o horário escolar. O dever do Estado de proteger
a integridade física e emocional dos menores é um princípio constitucional, sendo
responsabilidade da administração pública, por meio das suas instituições educacionais, adotar
protocolos específicos para o atendimento de emergências médicas.
Diante disso, a solicitação das informações requeridas visa assegurar que os direitos das crianças
matriculadas na creche sejam plenamente respeitados, garantindo-lhes o tratamento adequado e
imediato em situações de emergência, e oferecendo aos responsáveis a segurança de que as
medidas de saúde e segurança estão sendo devidamente cumpridas.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 17 de março de 2025
&
Dr. Edson
Vereador
FERIDO
DE E
PRESIDENTE

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