| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Requeiro a V.Exa., na forma regimental que seja oficiada para conceder informações detalhadas sobre os procedimentos adotados pela Secretaria de Educação nas creches municipais, acerca da saúde e bem-estar das crianças. |
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Câmara Municipal de Itabirito Requerimento Nº 43), 17 de março de 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, para que a Secretaria Municipal de Educação seja oficiada para conceder informações detalhadas sobre os procedimentos adotados por essa Secretaria e pelas creches municipais acerca da saúde e bem-estar das crianças. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência, que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação solicitando informações detalhadas sobre os procedimentos adotados por essa Secretaria e pelas creches municipais acerca da saúde e bem- estar das crianças, solicitamos as seguintes informações: I. Quais são os procedimentos adotados pela unidade educacional quando uma criança apresenta sinais de mal-estar, enfermidade ou qualquer outro quadro de saúde que requeira atenção médica imediata? 2. Existe um protocolo estabelecido para o encaminhamento da criança ao serviço médico, caso necessário? Se sim, gostaria de obter uma cópia do referido protocolo. 3. Como é realizada a comunicação com os responsáveis legais em caso de emergências de saúde envolvendo a criança, e qual o prazo para que essa comunicação ocorra? 4. A unidade educacional possui profissionais capacitados para prestar os primeiros socorros, em caso de emergência? Caso afirmativo, gostaria de saber a qualificação desses profissionais e a periodicidade de treinamentos realizados. 5. Quais medidas de segurança e saúde são adotadas, de maneira geral, para garantir a integridade física e emocional das crianças sob os cuidados da creche, especialmente em situações de risco à saúde? Justificativa O presente requerimento tem como base a necessidade de assegurar a proteção integral e o bem- estar das crianças sob os cuidados das creches municipais, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, que assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária, bem como à educação e à proteção em ambientes seguros. A educação infantil, como etapa fundamental da educação básica, deve ser promovida em um ambiente que garanta não só o desenvolvimento educacional, mas também a saúde, a segurança e o bem-estar das crianças, como determinam a Constituição e a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). No que tange à segurança e à saúde, é essencial que os responsáveis pela gestão da unidade escolar adotem procedimentos claros e eficazes em situações de emergência, como mal-estar ou outros problemas de saúde que possam surgir durante o horário escolar. O dever do Estado de proteger a integridade física e emocional dos menores é um princípio constitucional, sendo responsabilidade da administração pública, por meio das suas instituições educacionais, adotar protocolos específicos para o atendimento de emergências médicas. Diante disso, a solicitação das informações requeridas visa assegurar que os direitos das crianças matriculadas na creche sejam plenamente respeitados, garantindo-lhes o tratamento adequado e imediato em situações de emergência, e oferecendo aos responsáveis a segurança de que as medidas de saúde e segurança estão sendo devidamente cumpridas. Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas. Sala de Reuniões, 17 de março de 2025 & Dr. Edson Vereador FERIDO DE E PRESIDENTE