| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Requeiro a V.Exa., na forma regimental que seja solicitado informações acerca de crianças e adolescentes com deficiencia matriculados na rede municipal de ensino. |
| native_id | 16453 |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº 143, 17 MARÇO DE 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, informações acerca de crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino, Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência que proceda ao envio do presente, para a Secretaria Municipal de Educação, com base em relatos de familiares de crianças e adolescentes com deficiência que estudam na rede municipal, o público citado não está sendo devidamente atendido pelo Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado - CMAEE. Diante do exposto, solicito que sejam prestadas informações detalhadas sobre: 1. A quantidade de alunos com deficiência matriculados na rede pública municipal; 2. O número de professores especializados no Atendimento Educacional Especializado (AEE); 3. O cumprimento dos parâmetros legais de proporção entre alunos e professores nas salas de aula inclusivas; 4. As medidas que estão sendo tomadas para garantir o pleno atendimento a esses estudantes. JUSTIFICAÇÃO Justifica-se a apresentação do presente requerimento, pois é dever do poder público garantir uma educação inclusiva e de qualidade para todos os alunos, especialmente aqueles que possuem deficiência e necessitam de atendimento especializado. No entanto, têm chegado a este gabinete diversas reclamações de pais, responsáveis e profissionais da educação sobre a sobrecarga de professores responsáveis pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE). A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), bem como a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Câmara Municipal de Itabirito estabelecem a obrigatoriedade da oferta de suporte adequado aos alunos com deficiência, assegurando-lhes um ambiente de aprendizagem acessível e compatível com suas necessidades. Além disso, de acordo com a Resolução nº 4/2009 do Conselho Nacional de Educação, recomenda-se que o número máximo de alunos com deficiência por sala de aula seja limitado, garantindo que cada estudante receba a atenção devida. Quando não há a quantidade necessária de profissionais especializados, o atendimento fica comprometido, ferindo os princípios de equidade e inclusão. A educação inclusiva é um direito fundamental, e é nosso dever, enquanto representantes do povo, garantir que ele seja efetivado. Reeondoso Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 17 Março de 2025 DEFERIDO