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materia nº 143/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaRequeiro a V.Exa., na forma regimental que seja solicitado informações acerca de crianças e adolescentes com deficiencia matriculados na rede municipal de ensino.
native_id16453

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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº 143, 17 MARÇO DE 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal,
informações acerca de crianças e adolescentes com
deficiência matriculados na rede municipal de
ensino,
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência
que proceda ao envio do presente, para a Secretaria Municipal de Educação, com base em
relatos de familiares de crianças e adolescentes com deficiência que estudam na rede
municipal, o público citado não está sendo devidamente atendido pelo Centro Municipal
de Atendimento Educacional Especializado - CMAEE.
Diante do exposto, solicito que sejam prestadas informações detalhadas sobre:
1. A quantidade de alunos com deficiência matriculados na rede pública municipal;
2. O número de professores especializados no Atendimento Educacional
Especializado (AEE);
3. O cumprimento dos parâmetros legais de proporção entre alunos e professores nas
salas de aula inclusivas;
4. As medidas que estão sendo tomadas para garantir o pleno atendimento a esses
estudantes.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a apresentação do presente requerimento, pois é dever do poder público
garantir uma educação inclusiva e de qualidade para todos os alunos, especialmente
aqueles que possuem deficiência e necessitam de atendimento especializado. No entanto,
têm chegado a este gabinete diversas reclamações de pais, responsáveis e profissionais da
educação sobre a sobrecarga de professores responsáveis pelo Atendimento Educacional
Especializado (AEE).
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), bem como
a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva,
Câmara Municipal de Itabirito
estabelecem a obrigatoriedade da oferta de suporte adequado aos alunos com deficiência,
assegurando-lhes um ambiente de aprendizagem acessível e compatível com suas
necessidades.
Além disso, de acordo com a Resolução nº 4/2009 do Conselho Nacional de Educação,
recomenda-se que o número máximo de alunos com deficiência por sala de aula seja
limitado, garantindo que cada estudante receba a atenção devida. Quando não há a
quantidade necessária de profissionais especializados, o atendimento fica comprometido,
ferindo os princípios de equidade e inclusão.
A educação inclusiva é um direito fundamental, e é nosso dever, enquanto representantes
do povo, garantir que ele seja efetivado.
Reeondoso
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 17 Março de 2025
DEFERIDO

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