| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de QR Code em ônibus e pontos de transporte coletivo para consulta de itinerários e horários no Municipio de Itabirito e dá outras providências. |
| native_id | 16454 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
vaigy À KM À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ri é Tr PROJETO DE LEINº Q| 12025 “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE QR CODE EM ÔNIBUS E PONTOS DE TRANSPORTE COLETIVO PARA CONSULTA DE ITINERÁRIOS E HORÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º- Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização de QR Codes em todos os ônibus e pontos de transporte coletivo do Município de Itabirito, permitindo o acesso a informações detalhadas sobre as linhas, itinerários, bairros atendidos, nomes de ruas, pontos de referência, pontos de saída, pontos finais e respectivos horários. Art. 2º- Os QR Codes deverão ser disponibilizados nos seguintes locais: | - No interior e exterior dos ônibus, em locais visíveis aos passageiros; Il - Em todos os pontos de parada e terminais de transporte coletivo. Art. 3º - O QR Code deverá redirecionar para uma plataforma digital, disponibilizada pela empresa concessionária do serviço ou pelo poder público municipal, contendo as seguintes informações: | - Lista das linhas operantes; Il - Itinerário completo com bairros, ruas e pontos de referência; HI - Horários de partida e chegada dos ônibus; IV - Atualizações em tempo real sobre eventuais alterações de trajeto e horários. Art. 4º - As empresas concessionárias do transporte coletivo serão responsáveis pela geração, manutenção e atualização das informações disponíveis nos QR Codes, garantindo a precisão e a confiabilidade dos dados. Art. 5º - O descumprimento desta Lei acarretará penalidades conforme regulamento a ser definido pelo Executivo Municipal, podendo incluir advertência, multas e outras sanções administrativas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 17 de Março de 2025 ÉziOo Digitally signed by Ezio a Pimenta:02829530608 Pimenta:028295 gate: 2025.03.14 30608 15:09:45 -03'00' JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa modernizar e tornar mais transparente o sistema de transporte coletivo do Município de Itabirito, facilitando o acesso às informações sobre linhas, itinerários e horários por meio da tecnologia QR Code. A implementação dessa medida trará diversos benefícios tanto para os usuários quanto para a gestão do transporte público, tais como: Facilidade de acesso: Qualquer cidadão com um smartphone poderá rapidamente obter informações sobre as linhas de ônibus, itinerários e horários, evitando deslocamentos desnecessários e melhorando a mobilidade urbana. Maior transparência: A disponibilização de informações atualizadas em tempo real permite que os usuários planejem melhor seus trajetos e evitem transtornos decorrentes de mudanças inesperadas. Modernização do transporte público: Alinhado às tendências das grandes cidades, esse sistema digital melhora a experiência dos passageiros e valoriza o serviço oferecido. Inclusão digital e acessibilidade: A iniciativa também pode ser integrada a outras ferramentas de acessibilidade para facilitar a navegação de pessoas com deficiência visual e auditiva. Diante do exposto, este projeto de lei apresenta uma solução simples e eficaz para otimizar o transporte coletivo municipal, beneficiando diretamente milhares de cidadãos. Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa. Sala de Reuniões, 17 de Março de 2025 Ezio Digitally signed by Ezio . Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608 Date:2025.03.14 15:10:35 -03'00'