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← Itabirito (MG)

materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre a implantação de QR Code em ônibus e pontos de transporte coletivo para consulta de itinerários e horários no Municipio de Itabirito e dá outras providências.
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À KM À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Ri é Tr
PROJETO DE LEINº Q| 12025
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE QR CODE
EM ÔNIBUS E PONTOS DE TRANSPORTE COLETIVO
PARA CONSULTA DE ITINERÁRIOS E HORÁRIOS NO
MUNICÍPIO DE ITABIRITO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º- Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização de QR Codes em
todos os ônibus e pontos de transporte coletivo do Município de Itabirito, permitindo
o acesso a informações detalhadas sobre as linhas, itinerários, bairros atendidos,
nomes de ruas, pontos de referência, pontos de saída, pontos finais e respectivos
horários.
Art. 2º- Os QR Codes deverão ser disponibilizados nos seguintes locais:
| - No interior e exterior dos ônibus, em locais visíveis aos passageiros;
Il - Em todos os pontos de parada e terminais de transporte coletivo.
Art. 3º - O QR Code deverá redirecionar para uma plataforma digital,
disponibilizada pela empresa concessionária do serviço ou pelo poder público
municipal, contendo as seguintes informações:
| - Lista das linhas operantes;
Il - Itinerário completo com bairros, ruas e pontos de referência;
HI - Horários de partida e chegada dos ônibus;
IV - Atualizações em tempo real sobre eventuais alterações de trajeto e
horários.
Art. 4º - As empresas concessionárias do transporte coletivo serão
responsáveis pela geração, manutenção e atualização das informações disponíveis
nos QR Codes, garantindo a precisão e a confiabilidade dos dados.
Art. 5º - O descumprimento desta Lei acarretará penalidades conforme
regulamento a ser definido pelo Executivo Municipal, podendo incluir advertência,
multas e outras sanções administrativas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 17 de Março de 2025
ÉziOo Digitally signed by Ezio
a Pimenta:02829530608
Pimenta:028295 gate: 2025.03.14
30608 15:09:45 -03'00'
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa modernizar e tornar mais transparente o sistema de
transporte coletivo do Município de Itabirito, facilitando o acesso às informações sobre
linhas, itinerários e horários por meio da tecnologia QR Code. A implementação dessa
medida trará diversos benefícios tanto para os usuários quanto para a gestão do
transporte público, tais como:
Facilidade de acesso: Qualquer cidadão com um smartphone poderá rapidamente
obter informações sobre as linhas de ônibus, itinerários e horários, evitando
deslocamentos desnecessários e melhorando a mobilidade urbana.
Maior transparência: A disponibilização de informações atualizadas em tempo real
permite que os usuários planejem melhor seus trajetos e evitem transtornos
decorrentes de mudanças inesperadas.
Modernização do transporte público: Alinhado às tendências das grandes cidades,
esse sistema digital melhora a experiência dos passageiros e valoriza o serviço
oferecido.
Inclusão digital e acessibilidade: A iniciativa também pode ser integrada a outras
ferramentas de acessibilidade para facilitar a navegação de pessoas com deficiência
visual e auditiva.
Diante do exposto, este projeto de lei apresenta uma solução simples e eficaz para
otimizar o transporte coletivo municipal, beneficiando diretamente milhares de
cidadãos.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante
iniciativa.
Sala de Reuniões, 17 de Março de 2025
Ezio Digitally signed by Ezio
. Pimenta:02829530608
Pimenta:02829530608 Date:2025.03.14 15:10:35 -03'00'

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