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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaTorna obrigatória a definição de horário cívico nas escolas e instituições de ensino público e privado de educação da cidade de Itabirito.
native_id16456

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 03 » 17 DE MARÇO DE 2025
Torna obrigatória a definição de horário
cívico nas escolas e instituições de ensino
público e privado de educação da cidade de
Itabirito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º — As escolas e instituições de ensino público e privado de educação da cidade de
Itabirito deverão realizar, obrigatoriamente, o momento cívico, com a execução do hino
nacional do Brasil e da cidade de Itabirito, por, no mínimo, uma vez na semana.
Art. 2º — O Poder Executivo, através da sua respectiva Secretaria de Educação, definirá
em regulamento os critérios para a implementação do dever cívico previsto nesta Lei.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itabirito, 17 de março de 2025.
Danilo Jose assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
' Mota:08012711699
Mota:0801 Dados: 2025.03.14
2711699 | 15:34:45-0300'
DANILO DONATO
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que torna obrigatório a definição de horário cívico nas escolas
€ instituições de ensino público e privado de educação da cidade de Itabirito, visando
despertar, fortalecer e resgatar o patriotismo dos nossos estudantes.
A propositura trata-se de iniciativa importante e relevante, pois almeja que os estudantes
da cidade de Itabirito aprendam o significado do civismo, proporcionando o
conhecimento do patriotismo, demonstrado pelo canto e reverência as bandeiras nacional
e municipal. No momento cívico os estudantes serão orientados e incentivados a
conhecerem e cantarem corretamente o Hino Nacional Brasileiro e o Hino da cidade de
Itabirito, compreendendo que estão recitando e internalizado o significado da letra, o que
não deixa de ser, também, um momento de reflexão, Imperioso destacar que, cada escola,
no âmbito da Cidade de Itabirito, deverá criar seu horário para cumprir o disposto na lei
e no seu respectivo regulamento, realizando o momento cívico em todos os turnos de
aulas — matutino, vespertino e noturno — caso haja aulas em todos esses horários. Destarte,
não havendo óbice e estando em plena harmonia com a ordem jurídica, a presente
propositura se mostra relevante, na medida em que busca incentivar o patriotismo da
juventude itabiritense, bem como contribuir para a formação de cidadãos críticos, aptos a
viverem em sociedade. Em suma, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse
Projeto de Lei.
: Assinado de forma
Danilo Jose digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
Mota:0801271169
Mota:0801
2711699 — Dados: 2025.03.14
15:35:02 -03'00'
DANILO DONATO
Vereador

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