| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Torna obrigatória a definição de horário cívico nas escolas e instituições de ensino público e privado de educação da cidade de Itabirito. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 03 » 17 DE MARÇO DE 2025 Torna obrigatória a definição de horário cívico nas escolas e instituições de ensino público e privado de educação da cidade de Itabirito. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º — As escolas e instituições de ensino público e privado de educação da cidade de Itabirito deverão realizar, obrigatoriamente, o momento cívico, com a execução do hino nacional do Brasil e da cidade de Itabirito, por, no mínimo, uma vez na semana. Art. 2º — O Poder Executivo, através da sua respectiva Secretaria de Educação, definirá em regulamento os critérios para a implementação do dever cívico previsto nesta Lei. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Itabirito, 17 de março de 2025. Danilo Jose assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da ' Mota:08012711699 Mota:0801 Dados: 2025.03.14 2711699 | 15:34:45-0300' DANILO DONATO Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei que torna obrigatório a definição de horário cívico nas escolas € instituições de ensino público e privado de educação da cidade de Itabirito, visando despertar, fortalecer e resgatar o patriotismo dos nossos estudantes. A propositura trata-se de iniciativa importante e relevante, pois almeja que os estudantes da cidade de Itabirito aprendam o significado do civismo, proporcionando o conhecimento do patriotismo, demonstrado pelo canto e reverência as bandeiras nacional e municipal. No momento cívico os estudantes serão orientados e incentivados a conhecerem e cantarem corretamente o Hino Nacional Brasileiro e o Hino da cidade de Itabirito, compreendendo que estão recitando e internalizado o significado da letra, o que não deixa de ser, também, um momento de reflexão, Imperioso destacar que, cada escola, no âmbito da Cidade de Itabirito, deverá criar seu horário para cumprir o disposto na lei e no seu respectivo regulamento, realizando o momento cívico em todos os turnos de aulas — matutino, vespertino e noturno — caso haja aulas em todos esses horários. Destarte, não havendo óbice e estando em plena harmonia com a ordem jurídica, a presente propositura se mostra relevante, na medida em que busca incentivar o patriotismo da juventude itabiritense, bem como contribuir para a formação de cidadãos críticos, aptos a viverem em sociedade. Em suma, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse Projeto de Lei. : Assinado de forma Danilo Jose digital por Danilo Donato da Jose Donato da Mota:0801271169 Mota:0801 2711699 — Dados: 2025.03.14 15:35:02 -03'00' DANILO DONATO Vereador