| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Institui o Programa "Integridade Cultural Escolar". |
| native_id | 16457 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEINº Q4 + 17 DE MARÇO DE 2025 Institui o programa "Integridade Cultural Escolar" A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º — Institui a proibição da execução de músicas do gênero funk nas escolas municipais, em conformidade com os princípios constitucionais e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). I- Apologia ou incentivo ao crime organizado, facções criminosas, tráfico de drogas ou à violência; Art.2º — Fica proibida a execução de músicas do gênero funk nas escolas municipais, ou qualquer outra que contenha letras que: 1 - Façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou à violência; II - Contenham conteúdo pornográfico ou linguagem obscena; HI - Utilizem expressões de duplo sentido que promovam ideias inadequadas ao desenvolvimento moral de crianças e adolescentes. Art, 3º — O poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei. Art. 4º — O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 17 de março de 2025. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Jose Donato da Donato da Mota:080127116 Mota:o8012711699 Dados: 2025.03.14 99 15:40:18 -03'00' DANILO DONATO Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa proteger os direitos das crianças e adolescentes, conforme garantido pela constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do adolescente (ECA). Ão proibir a execução de músicas do gênero funk com conteúdo inadequados, como apologia ao crime, uso de drogas, violência e pornografia, busca-se garantir um ambiente escolar saudável e propício ao desenvolvimento moral e ético. Preservando a integridade física, psíquica e moral dos jovens, respeitando seus direitos à educação, dignidade e liberdade, e protegendo-os de conteúdos prejudiciais ao seu crescimento. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da a Mota:08012711699 Mota:08012 Dados: 2025.03.14 711699 15:40:29 -03'00' DANILO DONATO Vereador