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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaInstitui o Programa "Integridade Cultural Escolar".
native_id16457

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº Q4 + 17 DE MARÇO DE 2025
Institui o programa "Integridade Cultural Escolar"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º — Institui a proibição da execução de músicas do gênero funk nas escolas
municipais, em conformidade com os princípios constitucionais e as disposições do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
I- Apologia ou incentivo ao crime organizado, facções criminosas, tráfico de drogas ou
à violência;
Art.2º — Fica proibida a execução de músicas do gênero funk nas escolas municipais,
ou qualquer outra que contenha letras que:
1 - Façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou à violência;
II - Contenham conteúdo pornográfico ou linguagem obscena;
HI - Utilizem expressões de duplo sentido que promovam ideias inadequadas ao
desenvolvimento moral de crianças e adolescentes.
Art, 3º — O poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.
Art. 4º — O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários
para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 17 de março de 2025.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo Jose
Donato da Donato da
Mota:080127116 Mota:o8012711699
Dados: 2025.03.14
99 15:40:18 -03'00'
DANILO DONATO
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa proteger os direitos das crianças e adolescentes, conforme
garantido pela constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do adolescente (ECA).
Ão proibir a execução de músicas do gênero funk com conteúdo inadequados, como
apologia ao crime, uso de drogas, violência e pornografia, busca-se garantir um ambiente
escolar saudável e propício ao desenvolvimento moral e ético. Preservando a integridade
física, psíquica e moral dos jovens, respeitando seus direitos à educação, dignidade e
liberdade, e protegendo-os de conteúdos prejudiciais ao seu crescimento.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
a Mota:08012711699
Mota:08012 Dados: 2025.03.14
711699 15:40:29 -03'00'
DANILO DONATO
Vereador

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