| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Diabéticos de Itabirito (ADITA). |
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) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº05 /2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIÁBETICOS DE ITABIRITO (ADITA) Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos de Itabirito - ADITA, com sede na Rua Monte Sinai, nº 477, Bairro Monte Sinai no município de lItabirito/MG, inscrita no CNPJ sob nº 54.289.180/0001-00. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Itabirito, 17 de março de 2025. o Certas ficro Vereador Dr. Edson dy reger CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA A Associação dos Diabéticos de Itabirito - ADITA, com sede na Rua Monte Sinai, nº 477, Bairro Monte Sinai no município de Itabirito/MG, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº 54.289.180/0001-00, está em pleno e regular funcionamento, desde 07/12/2021, há mais de três anos cumprindo sua finalidade estatutárias, no que concerne às atividades culturais, de assistência social e de saúde. A referida Entidade destina a totalidade de suas rendas ao atendimento, gratuito, de suas finalidades e não distribui lucros ou dividendos, nem concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma, a dirigentes, conselheiros associados ou instituidores, que exercem em suas funções gratuitamente. Itabirito, 17 de março de 2025. Vereador Dr. Edson pagina ll 1º ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE ITABIRITO (ADITA) CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS Artigo 1º - A Associação dos Diabéticos de Itabirito. também designada pela sigla ADITA fundada em 07/12/2021, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada na Rua. Vlonte Sinal 477. Bairro Monte Sinai, em Itabirito CEP 35450-030, Estado de Minas Gerais e regendo- se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos. Parágrafo único- A Associação com sede provisória localizada na Rua Monte Sinai,nº 477, Bairro Monte Sinai, Itabirito, Minas Gerais, CEP: 35 450 030, podendo abrir filiais em oulras cidades ou unidades da federação. Artigo 2º - A Associação, entidade civil, sem fins lucrativos voltada à promoção humana, de atividades culturais, de assistência social, de saúde, se fundamenta nos principios de solidariedade, da justiça social não tendo qualquer caráter político partidário e tem por finalidade: | - Promover o desenvolvimento integral do diabético. |l - Promover atividade recreativa, educativa na área de lazer e esportes, Ill - Promover debates, formação e orientação dos diabéticos. IV- Instituir e coordenar um amplo serviço de informação, educação, integração, assistência e apoio aos diabéticos. V- Incentivar o estudo e a pesquisa cientifica nas áreas da especialidade; VI - Estimular o progr::sso da especialidade em todo o municipio; VII — Difundir conhec mentos sobre o diabetes entre os que apresentam a doença, seus parentes ou responsáveis; vil — Prestar serviços comunitários e outras atividades de caráter social visando a melhoria da qualidade de vida dos individuos com diabetes. VIl- Fomentara participação comunitária. Parágrafo único: Para a consecção de seus objetivos, a Associação deverá adotar, além de outras providências: a) Promover o desenvolvimento dos associados e participantes através da sensibilização de suas potencialidades e necessidades, da união de esforços e bem-estar, a mobilização de recursos, b) Coordenar ela“oração de planos, projetos de melhoramentos e mobilização de "ecursos e a avaliação de resultados. po CONFERE COM O ORIGINAL. Datagó ja eu . Câmara Mu i-lpal de ltabinto | ts Pagin “12 e não fará QUaQuer pação nesta. à todos a cumpri = a entidad a a partici Antigo 3º . No desenvolvimento de suas atividades. or, comprometerem discriminação de raça, cor. sexo ou religião, sendo permitid aqueles que visando os objetivos alinhados no artigo anteri e atender os requisitos que constam neste presente Estatuto. ecução direta de frecebimento de de serviços os do setor Parágrafo único: Ás atividades previstas configura-se mediante 3 ex e ações correlatas, por meio da doação! nda pela prestação fins lucrativos e à órgã projetos, programas, planos d recursos fisicos, humanos e financeiros, ou ai intermediários de apoio a outras organizações sem público que atuem em áreas afins. entada ativamente e passivamente, Artigo 4º- A Associação será administrada e repres: judicial e extrajuducialmente pelo (a) presidente. Artigo 5º - A entidade poderá ler um regimento intemo que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. CAPÍTULO di DOS ASSOCIADOS Seção I Considerações gerais e associados, do município de Wabirito, Artigo 8º - A Associação terá número ilimitado d finidos por toda pessoa capaz de direitos que residem na área de atuação da entidade, de e deveres, conforme disposto a seguir. | — Associados fundadores, que assinaram o livro de presença e a respectiva ata de constituição da entidade; || — Associados regulares, admiti deste Estatuto, que constem regis ficha de cadastramento devidamente assinai que pela ajuda múlua desejem contribuir para consecção dos a associação que concordem com as disposições trados em livro próprio da Entidade. que assinaram da pelo (a) presidente/ ou vice presidente, dos objetivos da Entidade. - Por indicação do(a) presidente poderão ser atribuídos os seguintes títulos: mérito: pessoa física ou jurídica que contribuir com recursos dos objetivos da Artigo 7º | Associado benei financeiros ou serviços voluntários para a concecção associação; |- Associado honorário: as personalidades em reconhecimento à relevantes serviços - prestados a associação e a seus associados. 7 eo Artigo 8º - Haverá as seguintes categorias de associados : | q +. zê | |- Fundadores, Os que assinarem a ata de fundação da Associação; Ni ; çS II- Beneméritos aqueles aos quais a assembleia geral conferir essa distinção, ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados á: Ag SORÇÁR-COM O OR en C VANS Daia 6) 127 AY Pasina 3 Im — Honorários, aqueles que se fizorem credores dessa homenagem por serviços de Notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria a Assembléia Geral IV - Contribuintes. OS que pagarem as moansalidades estabelecidas pela Diretoria. Artigo 9º - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intrensmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se as direltos com a morte do associado ou & liquidação da pessoa jurídica da Associação. Artigo 10º — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da Associação. Seção || A Dos direitos e deveres dos associados Artigo 11º - São direitos dos associados: a) Votar e ser votado para cargo eletivo da associação; b) Usufruir de todas as vantagens e beneficios que a associação venha proporcionar, d c) Estar cadastrado na associação conforme regulamento estatutário; : d) Participar das assembleias gerais. ordinárias e extraordinárias, com direito e voz e - voto sobre os assuntos que nela tratarem: e) Apresentar moções, propostas e reivindicações a diretoria da assoclação; f) Ter acesso a todos os documentos da Associação nas ópocas próprias, & 9) Solicitar a qualquer tempo esclarecimento e informações sobre as atividades da associação propondo medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; h) Solicitar convocação de assembleia geral e dela participar, observados os termos & | Es) condições previstos neste estatuto; i) Solicitar a exclusão da associação quando lhe convier. |) Recorrer das decisões da Diretoria f o 61º - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha | sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social. 4 82º - A condição de associado é intransferivel.. | 63º - Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado. | Artigo 12º- São deveres dos associados: o! a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação ; à b) Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembléia NV Geral e da Diretoria; , c) Comparecer à Assembleia geral e às reuniões a que for convocado: ) e! d) Observar as disposições legais e estalutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela assembleia geral, pelo (a) presidente e cumpridas pela A o diretoria executiva; 7 b e) Respeitar Os compromissos assumidos para com a associação; - k b e) | CONFERE COMOCRIGINAL | - =. A Data 06 fer oau 1 « Ê | Câmara ÉS A de Itabinto —“ Ha “las . sgembleia 9ra| n Menter-so em cia com SUAS contribuiçãos, fixadas pela 5 OU pay, eetoria Oxecutiva, py Colaborar com sua pericipoção ativa o por lod bom nome co progresso da associação, |) Fager COMPHO esto Tstatuto Sorial € as deliborações Gerele da Miretona, os os meios ao seu aICANCS para, decorrentes da ASSemblei, ) Zeler pela preservação do património da instituição; jj Zetar pelo bom nome dalnstituição; e faltar por trés reuniõe; Paragrato único - OQ associado membro da Diretoria qu A será automalicameniz nas ou cinco allemadas no ano, sem justificativa, destruido do seu cargo. CONSEC o Secão Ill Da demissão e exclusão dos associados arigo 13º. A exclusão de associado se dará por deliberação da diretoria nos seguintes cases: |- Reguerimento por escrito de associado; 1: - Fexa de pagamento de contribuição, | — Superveniência de incapacidade civil, Hi - Falecimento; — |V — Demissão. semen <L e s s E Artigo 14º - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim pi 3) E recornecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos , o 3 E | previstos nesse Estatuto. SIE o S E | Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros: WU |IZ mw a . . . . | tu E H - Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; ! ES & mn - Praticar elos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e es Xl irepulação, JH - Proceder com má administração de recursos; IV - Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei. Artigo 15º - Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) x dias da comunicação da decisão ao associado excluido. por meio de requerimento escrito *, endereçado ao Presidente da Diretoria. k va 4 “81%. A exclusão também será aplicad: : : o Qualdter usso do aplicada pela diretoria executiva ao associado que infringir; | % | pe quer disposição legal deste Estatuto, depois do infrator ser notificado por escrito. É 490. ececnosdi A . pe 82º: O associado nolificado puderá recorrer á Assembleia geral extraordinária, dentro do ! prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação. Página ]5 $30. . O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembleia. o : . $4º. A exclusão considerar-se definitiva se O associado não tiver recorrido da penalidade No prazo previsto no $2º deste artigo. E & . à a - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas OU cinco ermadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo. CAPÍTULO 1 DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Seção | Considerações Gerais Artigo 16º - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos: |- Assembleia Geral, como órgão deliberativo: Hl — Diretoria, como órgão executivo/ administrativo; Ill - Conselho Fiscal, como órgão consultivo. Seção il Da Assembléia Geral Artigo 17º = A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação. 81º - A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. 82º - A Assembleia geral pode ser ordinária ou extraordinária. Artigo 18º - Compete à Assembleia Geral: | - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social; 1 - Alterar o Estatuto Social, Ill - Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV - Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, N V- Eleger os substitutos da Diretoria é do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva, IN VI - Examinar e aprovar as contas anuais, Ny VII - Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; ) ! vili — Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens ,| patrimoniais; º = pm “e | A IX - Decidir sobre a dissolução da Associação, La N Ny X - Aprovar o regimento interno; o B | h À XI - Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação. NS E j h. Artigo 19º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez porano para: CONFERE COM O ORIGINAL Data | bLldu: < Câmara TS de de itabinto ld , Prim 16 |- Apreciar o relatório anual da Diretoria; iscal. 1 - Discutir e homologar as contas é o balanço aprovado pelo Conselho É er tempo para a Artigo 20º — A Assembleia Geral Exiraordinária será convocada à quilgqu social, destituir solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar O Estatuto exclusão de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra associado. Artigo 21º - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada: |- Pelo presidente da Diretoria; fl — Pela Diretona; 1 — Pelo Conselho Fiscal; a iai IV — Por requerimento de 1/5 dos associados quites com às obrigações sociais. Artigo 22º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital otica na sede da associação, e outros meios convenlentes. com antecedência minima de 30 dias. Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembiéia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após O horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes. Seção Ill Da Diretoria Artigo 23º- A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro. $1º - O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva, 82º - Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros. Artigo 24º - Compete a Diretoria: | - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, N Il - Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários: Hll - Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria; IV - Elaborar e executar programa anual de atividades: x gs ' À V- Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual, N VI - Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; : Vil - Entrosar-se com inslituições públicas e pri ã IN Privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; P Mill - Prestar contas da administração, anualmente: s* ' IX - Contratar e demitir funcionários; De E MO NIE Pra e ' Ca à CONFE X - Convocar a Assembléia Geral. á 4 oh da SION 1a J « 04, Poty o | Câmara Mu: cipal de Itabm — DE omepal de tab o o | Vararo via iara vv nene pagina? Ami , dad A Diretoria poderá reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de extras N diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, €. Béri rá inariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas aioria de votos, Ari Figo 26º - Compete ao Presidente: | Di a Associação, ativa € passivamente, judicial e extrajudicialmente — Con e fazer cumprir esle Estatuto e o Regimento Interno; NV-É vocar e presidir a Assembléia Geral. v envocar e presidir as reuniões da Diretoria, reor Assinar com [o) tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento € títulos que Presentem obrigações financeiras da Associação. Artigo 27º - Compete ao Vice Presidente: | - Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos, . Assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato: III - Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Artigo 28º - Compete ao Primeiro Secretário: | - Dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal; ]I - Secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral: ll - Elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembléia geral; IV - Organizar e manter os arquivos de documentos da Associação. Artigo 29º — Compete ao Segundo Secretário: | - Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos, | - Assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até O término do mandato; 111 - Auxiliar o Primeiro Secretária no exercício de suas funções, Artigo 30º - Compete ao Primeiro Tesoureiro: | - Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação; || — Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxilios e donativos, mantendo em dia a escrituração; N |Il — Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; IV — Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral, V - Assinar, juntamente com O Presidente, os documentos necessários para pagamentos 1; e remessas de valores, 1 Vi — Apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados; o) vil - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; esouraria CONFERE COM O CRIGINAL | Data 6 | 121 QU, E mistas E cesto Câmara Munidipal de ltabinto fama tina VIII — Apresentar semestralmente O balancete ao Conselho Fiscal, Artigo 31º — Compete ao Segundo Tesoureiro: | - Substituir e Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos. u término; || — Assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até O se ' | — Prestar, de modo geral, a sua colaboração go Primeiro Tesoureiro. Seção IV Do Conselho Fiscal Artigo 32º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros & seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral. 8 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coinciden $ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo término; g 3º - Os Conselheiros titulares e suplentes permanec: até a posse do novo Conselho Fiscal. te com o mandato da Diretoria; . suplente, até seu erão no exercício de seus cargos Artigo 33º - Compete ao Conselho Fiscal: | - Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil; | — Examinar o balancete apresentado pelo Te: Ill — Apresentar relatórios de receitas e despesas. sem IV — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens. Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. soureiro, opinando sua opinião. pre que forem solicitados. Seção V Considerações Gerais Artigo 34º — No exercicio da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia geral ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto. Artigo 35º — A Associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais. Artigo 36º — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, | CONFERE COM O ORIGINAL PO Daago [Bj AU ss | Câmara antisabé Itabinto >. ce pánina |9 Anti ii i ões, tio 37º — A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendod bonificao ICipações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma for ma de pretexto. ” CAPÍTULO |V DAS ELEIÇÕES : j -se-à por Artigo 38º - A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se P Votação direta e secreta , = idatura $1º - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidat única, estas poderão ser realizadas por aclamação. 52º . Havendo empata nas eleições, haverá um segundo escrutínio entr votados. é os dois mais Artigo 39º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS Artigo 40º — A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. Artigo 41º - A fonte de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação provém de: |- Receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir; ll - De doações de qualquer natureza, WII - De auxilios e subvenções que venha a receber do Poder Publico; IV - Auxílios e contribuições de seus benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social. Artigo 42º - O Patrimônio da Associação será constituido de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública. E Artigo 43º — No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congêneres municipal, estadual ou federal por deliberação A dos associados. CAPÍTULO VI DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Artigo 44º - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. a a (my | coNFERECOMO ORIGIN) No K Í Data 1% f 121 du. < - Câmara em de itabint Cevim, Ho nto estatuto poderá ser reformado, em qualquer to eeisão de 213 (Gois terços) dos presentes à Assembleia Geral a oi EM ua esse tim, não podendo eta Eneas, em primeira convocação. sema N Sta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Antigo 45º O prese nm r Artigo 46º - À Associação podera ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa ga 2 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente Canvacada para esse fim. caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes S£ lornaram inexequiveis a juizo da maioria dos associados. H Artigo 47º - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio liquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal. de fins idênticos ou semelhantes. á j Parágrafo único - Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede. instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. | r CAPÍTULO Vil DAS DISPOSIÇÕES GERAIS r Artigo 48º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, Artigo 49º - Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social. .| Artigo 50º - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, O exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil. Artigo 51º - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 07/12/2021 e entrará em vigor após o registro no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG. Artigo 52º — a am-sg às disposiç micontrário, caso existentes, / Itabirito É 1. As Ye ap lama o” 07 dezembro de 202 pagina ll tm nie Ei Vice-Presidente: Da, E Na Primeiro Secretário: Segunda Secretária: - Primeira Tesoureira: | Pa Vosicde ama dad ones omsmeleo Posts do netde DS DE E Segunda Tesoureira: “| Conselheiro Fiscal efetivo: Conselheiro Fiscal efetivo: / | Conselheiro Fiscal efetivo; Conselheiro Fiscal | ,; suplente: Fiscal | * LÃonselheiro suplente: PS Conselheiro suplente: 6 manta "0 CO 1º OFÍCIO DE NOTAS L TAS cr msr atos dia de vátes Th eMemeann da veraice ç Reconheço Lg ventelhanço. siv) asstouturaia | c4 niILA DIAS DE “DRUG em iostomunho de vatdage MNalatrkai, GAMA Ea acima OLOIGOZA RÉ SELO CONSULTA: HNVIST2 GO SEGURANÇA + aSBIM 2714849710 ccois com Fsrbdaz! 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Logo a seguir, O “ja o Senhor Átila Dias de Morais e para Senhor Presidente solicitou ao Senhor Secretário que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluida a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para compor os órgãos diretivos. procedeu-se à ELEIÇÃO e POSSE da Diretoria e do Conselho Fiscal, que terão mandato de 04 anos, com início em 07/12/2021 e término em 07/12/2025 e que AMttiiiliD]ll ficaram assim constituldos: Presidente: Álila Dias de Morais, brasileiro, casado, tecnólogo em gestão pública. portador da CIM 4 104 525, CPF 627 193 006 91. residente à Rua Monte Sinal nº 477, Bairro Monte Sinai, CEP: 35 450 030, Vice-Presidente: Valéria Rosa Diniz, brasileira, casada. assistente administrativo. portadora da CI: MG 6 337 58 e do CPF: 888 168 556891, residente e domiciliada na Rua João Pinheiro n. 2163 Bairro: Calçadas, Itabirito/MG, CEP: 35456-005; Primeiro Secretário: José Carlos Gallo Fernand ilei es. brasileiro, união estável, advogado, orador do o DR air Sad 768 196 68, residente e domiciliado na Rua , . , ade, Itabirilo/MG CEP; 35452-200: Segundo Secretário: Jaques Magalhães Silva . : « brasileiro i CU E | casado, motorista. portadora da o MG 7717 904 e do GPF: 023 931 91682. residente e domiciliado na Rua Andorinha nº « Bairro: Floresta, Itabirito/MG. CEP: 35456-082: Primo; tra Tesourei i : | da CI: M 810» 4 treira, Vânia de Castro Alves, brasileira, casada, do lar, portadora Se do CPE 038 581126 42. rosidente e a Rua. Brumadinho. n. 44, 35.454-024; domiediada n Bairro Monte Sinai. Habirito/MG, CEP: Se Sunda Tesoureir Portador Rua. Be a: Claudiana das Dores Mendes Paulo, brasileira, casada. em tum, ada Ci MG o QM 70v e do CPE: 09! 1 822 016 19, residente € domiciliada na Harmina Silv an. 274, Bahtro Agostinho Rodrigues, ItabirilolMG, CEP: 35.450-164: Co: A ; NSelheira Fiscal cfetiv a: Elizabeth Varsicux Borgos, brasileira, casada. aposentada, Poragor c & da Ci; MGI 1y8 806 6 do CPF: 297 820 666-72, residente e domiciliada na Rua Egr das nu do, nº 27, Bairro Portões, Rabirito/MG, CEP: 35457-466; Conselheiro Fiscal efetivo: Raquel Pereira Oliveira de Souza, brasileira, casada, ESsrevente, portadora da Cl: MG 16 435 912 é do CPF: 113 247 566 08. residente e Comicitiada na Rua. Rosário, n. 44, Distrito Acurui; Itabirito/MG, CEP: 35.458-000; Conselheiro Fiscal efetivo: Fátima Aparecida Reis de Oliveira, brasileira, casada, do lar, peradora da Cl: 16 413 430 e do CPF: 540 620 206 53, residente e domiciliada na Rua. Cristal, nº 27, Bairro Santa Tereza, Itabirito/MG, CEP: 35454-080: Conselheira Fiscal suplente: Geraldo da Silva, brasileiro, casado, profissão: pedreiro aposentado, portador da CI MG M 5 938 783 e do CPF: 807.132.896-00, residente e domiciliado na Rua Cristal, nº115 Bairro Santa Tereza, Itabirito/MG CEP: 35454-080; Conselheiro Fiscal suplente: Henrique Maia Melillo, brasileiro, casado, empresário. portador da CI MG 8 456.188, CPF 046.923.406-83, residente e domiciliado na Rua, Antônia Augusta de Andrade, nº 01, Bairro Álvaro Maia, Itabirito/MG, CEP: 35457-020: Conselheira Fiscal suplente: Maria de Lourdes da Silva Alves, brasileira, casada, do lar portadora da Cl:18.444.080 e do CPF: 843.471,635-68. residente e domiciliada na Rua. Da Caixa Dágua. nº 322, Bairro Meu Sitio, Itabirito/MG, CEP: 35.454-227 a inatura Oficial Desse modo. os eleitos desde já empossados. eis SA a TERMO DE POSSE abaixo” ““" “Membro eleito “Presidente. a Vice-Presidente: Ne “Pnmeiro Secretário: Segunda Secretária: | CI Pl a a Primeira Tesoureira: q “Segunda Tesoureira: |, rs Ló cara sa cha AJUDO ALA io “Conselheiro Fiscal efetivo: —————— Lg Eliza nt Uni be Alge — Conselheiro Fiscal efetivo: Conselheiro Fiscal efetivo “Conselheiro Fiscal suplente: Conselheiro Fiscal sm | Suplente: a “Conselheiro Fiscal suplente: À ama A Sraupdin À Am OU) ga uiths Finalmente, o ane Presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por dnenitedo a Assento Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente, O seu Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG rito; 3N des, llo Fernan Nada mais havendo a ser tratado, eu, secretário José Carlos Ga lavrei a pre siderados Ar todos os presentes, que serão conse Undariores labirito/MG, 07 de dezembro de 2021, o “Nome Completo . E 7 Aegal do dear das sLUh ne A! Us MN NAM A à o é E dz rc AA À —— Lite eua AGO und + E Ec EN Edo VELA de Seu aa fuzesr 7 156608 | OB | . nE ATAAN SAN SEA S- pes e SEER E y quo o Ce E É NPNIAISTOIA rp Tr Es Sin JSIRSA AGE rm NE a E É 44 LISTA DE PRESENÇA Associação dos Diabéticos de ltaloirito - ADITA rente à fundação da Associação dos Diabéticos de Itabirito, Lista de presença refe ção do estatuto. eleição da diretoria conselho fiscal e aprova Mandato 2021/2025. Rua Monte Sinai, n. 477 nesta cidal Itabirito/MG, CEP: 35.450-030. Data: 07/12/2021 7 A, Presidente: A "Nome Co Complet leto ZE pets do spa dei HD) iluda cu traves cr BD A Per é Ne Pay Re, Au ends me magia EL RE É Ago Sou IE MEO NA Ho 1 Gaio 2 O >, d. a Sue il E 6a mito FE Rerigog7 Pos da, /% p l E ATESTADO DE FUNCIONAMENTO Atesto para os devidos fins que a Associação Dos Diabéticos De Itabirito, situado a Rua Monte Sinai, número 477, Bairro Monte Sinai, Município de Itabirito, Minas Gerais, inscrita no CNPJ 54.289.180/0001-00 encontra-se em pleno, contínuo e regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria em exercicio, com o mandato de 07/12/21 a 07/12/25, constituída pelos seguintes membros: Átila Dias de Morais 627.193.006-91 Presidente Maléria Rosa Diniz 889.168.556-91 [Vice- Presidente José Carlos Gallo Fernandes 708.768.196-68 Primeiro Secretário Vaques Magalhães Silva (023.931.916-82 egundo Secretário Náni de Castro Alves 038.581.126-82 Primeiro Tesoureiro Claudia das Dores Mendes Paulo 095.823.016-19 Segundo Tesoureiro Elizabeth Versieux Borges 297.820.666-72 Conselho Fiscal Raquel Pereira Oliveira de Souza 113.247.566-08 Conselho Fiscal Fátima Aparecida Reis de Oliveira 540.620.206-53 Conselho Fiscal Geraldo da Silva 807.132.896-00 [Conselho Fiscal ATESTO, outrossim, que a referida Entidade é constituída por pessoas idôneas e que não remunera os membros de sua Diretoria, conselheiros, associados, benfeitores pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, dividendos vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades. Itabirito, 06 de dezembro de 2024 CARLOS MAGNO DA SILVA JUIZ DE PAZ SOMPROVANTE DE R$SCAIÇÃO E DÊ SITUAÇÃO QADASIRAL C Ras Omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão, Con * Ri dados de Identificação da Pessoa Jurídica 8, 50 houver qualquer divergência; providencie Junto à REB a sua atualização À informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA gomog1.00 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Rigeação 17 CADASTRAL DEMAIS 34.93-4-00 - Ativldadas ansocialivas ão espacinesdoa anorormanto | ETA CENaUen ara | tiãã lelueida ana e pi : FEECETERE TS WINURCIA Tan ENTA onvelyção Privada 2: VUTNSECIRO 7 DE: ERRO : RIMONFE SINAL 477 Sima to Aline o nto EOCIGER TF BENHASIICONTANILIUADEITSBIRITO, COM.BR fat MOsgaitao. ; | [RESEEICRESA ASSQCIACÃO DOS DIADETICOS DE ITABIRITO + ADITA. TENSO ED ESTESELCS NE! | INR. ” Ro FECERITE SERES PRE Re ARES ERR] EO OR SIE NT CANETA É A ATIVA É [samsaend (PETI DR TA Aprovado pélia Instrução Nonyatlvo:RRB nº 2. 119:de 06 de-cezembra da 2022. : Eimbilda no dio 20106/2024/4i13:29718 (data a hora'da Brashha), Págnar ih Ro esa o sa CONFERE COM O ORIGINAL Dataç6 | (2124 [ im consumanosa | O vonTAR Enem | À RO Morre EA RE Rae a : | Câmara Me de Itabirito A REB agradece a sua visita Para Informações sobr polífca de privacidade o uso, ciigus aqui. (rm