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← Itabirito (MG)

materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Diabéticos de Itabirito (ADITA).
native_id16458

Autoria

Documents (1)

texto original #

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)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº05 /2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS DIÁBETICOS DE ITABIRITO
(ADITA)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos
de Itabirito - ADITA, com sede na Rua Monte Sinai, nº 477, Bairro Monte
Sinai no município de lItabirito/MG, inscrita no CNPJ sob nº
54.289.180/0001-00.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itabirito, 17 de março de 2025.
o Certas ficro
Vereador
Dr. Edson
dy
reger
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Diabéticos de Itabirito - ADITA, com sede na Rua
Monte Sinai, nº 477, Bairro Monte Sinai no município de Itabirito/MG,
Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº 54.289.180/0001-00,
está em pleno e regular funcionamento, desde 07/12/2021, há mais de
três anos cumprindo sua finalidade estatutárias, no que concerne às
atividades culturais, de assistência social e de saúde.
A referida Entidade destina a totalidade de suas rendas ao atendimento,
gratuito, de suas finalidades e não distribui lucros ou dividendos, nem
concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou
benefícios sob nenhuma forma, a dirigentes, conselheiros associados ou
instituidores, que exercem em suas funções gratuitamente.
Itabirito, 17 de março de 2025.
Vereador
Dr. Edson
pagina ll
1º ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE
ITABIRITO (ADITA)
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Artigo 1º - A Associação dos Diabéticos de Itabirito. também designada pela sigla ADITA
fundada em 07/12/2021, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com
prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada na Rua. Vlonte Sinal
477. Bairro Monte Sinai, em Itabirito CEP 35450-030, Estado de Minas Gerais e regendo-
se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus
órgãos.
Parágrafo único- A Associação com sede provisória localizada na Rua Monte Sinai,nº
477, Bairro Monte Sinai, Itabirito, Minas Gerais, CEP: 35 450 030, podendo abrir filiais em
oulras cidades ou unidades da federação.
Artigo 2º - A Associação, entidade civil, sem fins lucrativos voltada à promoção humana,
de atividades culturais, de assistência social, de saúde, se fundamenta nos principios de
solidariedade, da justiça social não tendo qualquer caráter político partidário e tem por
finalidade:
| - Promover o desenvolvimento integral do diabético.
|l - Promover atividade recreativa, educativa na área de lazer e esportes,
Ill - Promover debates, formação e orientação dos diabéticos.
IV- Instituir e coordenar um amplo serviço de informação, educação, integração,
assistência e apoio aos diabéticos.
V- Incentivar o estudo e a pesquisa cientifica nas áreas da especialidade;
VI - Estimular o progr::sso da especialidade em todo o municipio;
VII — Difundir conhec mentos sobre o diabetes entre os que apresentam a doença, seus
parentes ou responsáveis;
vil — Prestar serviços comunitários e outras atividades de caráter social visando a
melhoria da qualidade de vida dos individuos com diabetes.
VIl- Fomentara participação comunitária.
Parágrafo único: Para a consecção de seus objetivos, a Associação deverá adotar, além
de outras providências:
a) Promover o desenvolvimento dos associados e participantes através da
sensibilização de suas potencialidades e necessidades, da união de esforços e
bem-estar, a
mobilização de recursos,
b) Coordenar ela“oração de planos, projetos de melhoramentos e
mobilização de "ecursos e a avaliação de resultados. po
CONFERE COM O ORIGINAL.
Datagó ja eu
.
Câmara Mu i-lpal de ltabinto |
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Pagin
“12
e não fará QUaQuer
pação nesta. à todos
a cumpri =
a entidad
a a partici
Antigo 3º . No desenvolvimento de suas atividades.
or, comprometerem
discriminação de raça, cor. sexo ou religião, sendo permitid
aqueles que visando os objetivos alinhados no artigo anteri
e atender os requisitos que constam neste presente Estatuto.
ecução direta de
frecebimento de
de serviços
os do setor
Parágrafo único: Ás atividades previstas configura-se mediante 3 ex
e ações correlatas, por meio da doação!
nda pela prestação
fins lucrativos e à órgã
projetos, programas, planos d
recursos fisicos, humanos e financeiros, ou ai
intermediários de apoio a outras organizações sem
público que atuem em áreas afins.
entada ativamente e passivamente,
Artigo 4º- A Associação será administrada e repres:
judicial e extrajuducialmente pelo (a) presidente.
Artigo 5º - A entidade poderá ler um regimento intemo que aprovado pela Assembléia
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
CAPÍTULO di
DOS ASSOCIADOS
Seção I
Considerações gerais
e associados, do município de Wabirito,
Artigo 8º - A Associação terá número ilimitado d
finidos por toda pessoa capaz de direitos
que residem na área de atuação da entidade, de
e deveres, conforme disposto a seguir.
| — Associados fundadores, que assinaram o livro de presença e a respectiva ata de
constituição da entidade;
|| — Associados regulares, admiti
deste Estatuto, que constem regis
ficha de cadastramento devidamente assinai
que pela ajuda múlua desejem contribuir para consecção
dos a associação que concordem com as disposições
trados em livro próprio da Entidade. que assinaram
da pelo (a) presidente/ ou vice presidente,
dos objetivos da Entidade.
- Por indicação do(a) presidente poderão ser atribuídos os seguintes títulos:
mérito: pessoa física ou jurídica que contribuir com recursos
dos objetivos da
Artigo 7º
| Associado benei
financeiros ou serviços voluntários para a concecção
associação;
|- Associado honorário: as personalidades em reconhecimento à relevantes serviços -
prestados a associação e a seus associados. 7 eo
Artigo 8º - Haverá as seguintes categorias de associados : | q +. zê |
|- Fundadores, Os que assinarem a ata de fundação da Associação; Ni
; çS
II- Beneméritos aqueles aos quais a assembleia geral conferir essa distinção, ou por
proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados á: Ag SORÇÁR-COM O OR en
C VANS
Daia 6) 127 AY
Pasina 3
Im — Honorários, aqueles que se fizorem credores dessa homenagem por serviços de
Notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria a Assembléia Geral
IV - Contribuintes. OS que pagarem as moansalidades estabelecidas pela Diretoria.
Artigo 9º - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é
intrensmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação,
doação ou herança, extinguindo-se as direltos com a morte do associado ou & liquidação
da pessoa jurídica da Associação.
Artigo 10º — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos da Associação.
Seção ||
A Dos direitos e deveres dos associados
Artigo 11º - São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado para cargo eletivo da associação;
b) Usufruir de todas as vantagens e beneficios que a associação venha proporcionar, d
c) Estar cadastrado na associação conforme regulamento estatutário; :
d) Participar das assembleias gerais. ordinárias e extraordinárias, com direito e voz e -
voto sobre os assuntos que nela tratarem:
e) Apresentar moções, propostas e reivindicações a diretoria da assoclação;
f) Ter acesso a todos os documentos da Associação nas ópocas próprias, &
9) Solicitar a qualquer tempo esclarecimento e informações sobre as atividades da
associação propondo medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamento
e desenvolvimento;
h) Solicitar convocação de assembleia geral e dela participar, observados os termos & |
Es)
condições previstos neste estatuto;
i) Solicitar a exclusão da associação quando lhe convier.
|) Recorrer das decisões da Diretoria f
o 61º - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha |
sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no
Estatuto Social. 4
82º - A condição de associado é intransferivel.. |
63º - Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado. |
Artigo 12º- São deveres dos associados: o!
a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação ; à
b) Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembléia NV
Geral e da Diretoria; ,
c) Comparecer à Assembleia geral e às reuniões a que for convocado: ) e!
d) Observar as disposições legais e estalutárias, bem como as deliberações
regularmente tomadas pela assembleia geral, pelo (a) presidente e cumpridas pela A
o diretoria executiva; 7
b e) Respeitar Os compromissos assumidos para com a associação; -
k b e) | CONFERE COMOCRIGINAL | -
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| Câmara ÉS A de Itabinto
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. sgembleia 9ra|
n Menter-so em cia com SUAS contribuiçãos, fixadas pela 5 OU pay,
eetoria Oxecutiva,
py Colaborar com sua pericipoção ativa o por lod
bom nome co progresso da associação,
|) Fager COMPHO esto Tstatuto Sorial € as deliborações
Gerele da Miretona,
os os meios ao seu aICANCS para,
decorrentes da ASSemblei,
) Zeler pela preservação do património da instituição;
jj Zetar pelo bom nome dalnstituição;
e faltar por trés reuniõe;
Paragrato único - OQ associado membro da Diretoria qu A
será automalicameniz
nas ou cinco allemadas no ano, sem justificativa,
destruido do seu cargo.
CONSEC
o Secão Ill
Da demissão e exclusão dos associados
arigo 13º. A exclusão de associado se dará por deliberação da diretoria nos seguintes
cases:
|- Reguerimento por escrito de associado;
1: - Fexa de pagamento de contribuição,
| — Superveniência de incapacidade civil,
Hi - Falecimento;
— |V — Demissão.
semen
<L e
s s E Artigo 14º - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim
pi 3) E recornecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos
,
o 3 E | previstos nesse Estatuto.
SIE
o S E | Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
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mw a . . . .
| tu E H - Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
! ES & mn - Praticar elos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e
es Xl
irepulação,
JH - Proceder com má administração de recursos;
IV - Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 15º - Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) x
dias da comunicação da decisão ao associado excluido. por meio de requerimento escrito *,
endereçado ao Presidente da Diretoria. k
va
4
“81%. A exclusão também será aplicad: : : o
Qualdter usso do aplicada pela diretoria executiva ao associado que infringir; |
% | pe quer disposição legal deste Estatuto, depois do infrator ser notificado por escrito. É
490. ececnosdi A . pe
82º: O associado nolificado puderá recorrer á Assembleia geral extraordinária, dentro do !
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação.
Página ]5
$30. .
O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembleia.
o : .
$4º. A exclusão considerar-se definitiva se O associado não tiver recorrido da penalidade
No prazo previsto no $2º deste artigo.
E & . à
a - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas OU cinco
ermadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
CAPÍTULO 1
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção |
Considerações Gerais
Artigo 16º - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
|- Assembleia Geral, como órgão deliberativo:
Hl — Diretoria, como órgão executivo/ administrativo;
Ill - Conselho Fiscal, como órgão consultivo.
Seção il
Da Assembléia Geral
Artigo 17º = A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação
da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
81º - A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
82º - A Assembleia geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Artigo 18º - Compete à Assembleia Geral:
| - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
1 - Alterar o Estatuto Social,
Ill - Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV - Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, N
V- Eleger os substitutos da Diretoria é do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva, IN
VI - Examinar e aprovar as contas anuais, Ny
VII - Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; ) !
vili — Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens ,|
patrimoniais; º = pm “e | A
IX - Decidir sobre a dissolução da Associação, La N Ny
X - Aprovar o regimento interno; o B | h À
XI - Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação. NS E j h.
Artigo 19º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez porano para:
CONFERE COM O ORIGINAL
Data | bLldu:
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Câmara TS de de itabinto
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Prim 16
|- Apreciar o relatório anual da Diretoria; iscal.
1 - Discutir e homologar as contas é o balanço aprovado pelo Conselho É
er tempo para a
Artigo 20º — A Assembleia Geral Exiraordinária será convocada à quilgqu social, destituir
solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar O Estatuto exclusão de
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra
associado.
Artigo 21º - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
|- Pelo presidente da Diretoria;
fl — Pela Diretona;
1 — Pelo Conselho Fiscal; a iai
IV — Por requerimento de 1/5 dos associados quites com às obrigações sociais.
Artigo 22º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital otica na
sede da associação, e outros meios convenlentes. com antecedência minima de 30 dias.
Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da
Assembiéia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após O horário, em segunda
convocação, com o número de associados presentes.
Seção Ill
Da Diretoria
Artigo 23º- A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro
e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro.
$1º - O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, vedada mais de uma reeleição
consecutiva,
82º - Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse
dos novos membros.
Artigo 24º - Compete a Diretoria:
| - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, N
Il - Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários:
Hll - Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV - Elaborar e executar programa anual de atividades:
x gs ' À
V- Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual, N
VI - Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; :
Vil - Entrosar-se com inslituições públicas e pri ã
IN Privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum; P
Mill - Prestar contas da administração, anualmente: s* '
IX - Contratar e demitir funcionários; De E MO NIE Pra e
' Ca à CONFE
X - Convocar a Assembléia Geral. á 4 oh da SION
1a J « 04, Poty
o | Câmara Mu: cipal de Itabm
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dad A Diretoria poderá reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de
extras N diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, €.
Béri rá inariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas
aioria de votos,
Ari
Figo 26º - Compete ao Presidente:
| Di a Associação, ativa € passivamente, judicial e extrajudicialmente
— Con e fazer cumprir esle Estatuto e o Regimento Interno;
NV-É vocar e presidir a Assembléia Geral.
v envocar e presidir as reuniões da Diretoria,
reor Assinar com [o) tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento € títulos que
Presentem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 27º - Compete ao Vice Presidente:
| - Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos,
. Assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato:
III - Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 28º - Compete ao Primeiro Secretário:
| - Dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
]I - Secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral:
ll - Elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembléia geral;
IV - Organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
Artigo 29º — Compete ao Segundo Secretário:
| - Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos,
| - Assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até O término do
mandato;
111 - Auxiliar o Primeiro Secretária no exercício de suas funções,
Artigo 30º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
| - Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
|| — Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxilios e donativos,
mantendo em dia a escrituração; N
|Il — Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV — Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral,
V - Assinar, juntamente com O Presidente, os documentos necessários para pagamentos 1;
e remessas de valores, 1
Vi — Apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados; o)
vil - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
esouraria CONFERE COM O CRIGINAL |
Data 6 | 121 QU,
E mistas E cesto
Câmara Munidipal de ltabinto
fama
tina
VIII — Apresentar semestralmente O balancete ao Conselho Fiscal,
Artigo 31º — Compete ao Segundo Tesoureiro:
| - Substituir e Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos. u término;
|| — Assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até O se '
| — Prestar, de modo geral, a sua colaboração go Primeiro Tesoureiro.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 32º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros & seus respectivos
suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
8 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coinciden
$ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
término;
g 3º - Os Conselheiros titulares e suplentes permanec:
até a posse do novo Conselho Fiscal.
te com o mandato da Diretoria; .
suplente, até seu
erão no exercício de seus cargos
Artigo 33º - Compete ao Conselho Fiscal:
| - Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a
documentação contábil;
| — Examinar o balancete apresentado pelo Te:
Ill — Apresentar relatórios de receitas e despesas. sem
IV — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
soureiro, opinando sua opinião.
pre que forem solicitados.
Seção V
Considerações Gerais
Artigo 34º — No exercicio da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da
legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores,
considerando aprovadas as contas em Assembleia geral ordinária, na forma estabelecida
neste Estatuto.
Artigo 35º — A Associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros
revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as
exigências legais.
Artigo 36º — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem,
| CONFERE COM O ORIGINAL
PO Daago [Bj AU
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| Câmara antisabé Itabinto
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pánina |9
Anti ii i ões,
tio 37º — A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendod bonificao
ICipações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma for ma de pretexto. ”
CAPÍTULO |V
DAS ELEIÇÕES
: j -se-à por
Artigo 38º - A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se P
Votação direta e secreta
, = idatura
$1º - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidat
única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
52º . Havendo empata nas eleições, haverá um segundo escrutínio entr
votados.
é os dois mais
Artigo 39º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes
presentes à eleição.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 40º — A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de
outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional
serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais, no território nacional.
Artigo 41º - A fonte de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação
provém de:
|- Receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
ll - De doações de qualquer natureza,
WII - De auxilios e subvenções que venha a receber do Poder Publico;
IV - Auxílios e contribuições de seus benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita,
cuja soma constitui o patrimônio social.
Artigo 42º - O Patrimônio da Associação será constituido de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública. E
Artigo 43º — No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão
destinados à outra instituição congêneres municipal, estadual ou federal por deliberação A
dos associados.
CAPÍTULO VI
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 44º - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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(my | coNFERECOMO ORIGIN)
No K Í Data 1% f 121 du.
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- Câmara em de itabint
Cevim, Ho
nto estatuto poderá ser reformado, em qualquer to eeisão
de 213 (Gois terços) dos presentes à Assembleia Geral a oi EM ua
esse tim, não podendo eta Eneas, em primeira convocação. sema N Sta dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Antigo 45º O prese
nm
r
Artigo 46º - À Associação podera ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa ga 2
(dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente Canvacada
para esse fim. caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes S£ lornaram
inexequiveis a juizo da maioria dos associados. H
Artigo 47º - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio liquido, será
destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por
deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal. de fins idênticos
ou semelhantes. á
j
Parágrafo único - Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no
Território, em que a associação tiver sede. instituição nas condições indicadas neste
artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito
Federal ou da União. |
r
CAPÍTULO Vil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS r
Artigo 48º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral,
Artigo 49º - Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, para a
discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
.|
Artigo 50º - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, O exercício social se
encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Artigo 51º - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no
dia 07/12/2021 e entrará em vigor após o registro no Cartório de Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG.
Artigo 52º — a am-sg às disposiç micontrário, caso existentes,
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DIABÉTICOS DE ITABIRITO - ADITA.
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4. Criação de pessoa jurídica;
2. Aprovação de Estatuto; . :
3 ElgisáiP ça Diretoria € Conselho Fiscal mandato: 07/12/2021 ate 07/12/2025.
Aos 07 dias do mês de dezembro de 2021, reuniram-se OS abaixo assinados,
gnados fundadores, na Rua Monte Sinai, n. 477, nesta cidade de
doravante desi
e fundar uma associação. para fins
tabirito/MG, CEP: 35.450-030, com a finalidade d
assistenciais, que se denominará ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE ITABIRITO -
ADITA.
Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi
secretariá-lo foi indicado o Senhor José Carlos Gallo. Logo a seguir, O
“ja o Senhor Átila Dias de Morais e para
Senhor Presidente
solicitou ao Senhor Secretário que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por
artigo. Concluida a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação.
Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade.
Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para compor
os órgãos diretivos. procedeu-se à ELEIÇÃO e POSSE da Diretoria e do Conselho Fiscal,
que terão mandato de 04 anos, com início em 07/12/2021 e término em 07/12/2025 e que
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ficaram assim constituldos:
Presidente: Álila Dias de Morais, brasileiro, casado, tecnólogo em gestão pública. portador
da CIM 4 104 525, CPF 627 193 006 91. residente à Rua Monte Sinal nº 477, Bairro
Monte Sinai, CEP: 35 450 030,
Vice-Presidente: Valéria Rosa Diniz, brasileira, casada. assistente administrativo.
portadora da CI: MG 6 337 58 e do CPF: 888 168 556891, residente e domiciliada na Rua
João Pinheiro n. 2163 Bairro: Calçadas, Itabirito/MG, CEP: 35456-005;
Primeiro Secretário: José Carlos Gallo Fernand ilei
es. brasileiro, união estável, advogado,
orador do o DR air Sad 768 196 68, residente e domiciliado na Rua
, . , ade, Itabirilo/MG CEP; 35452-200:
Segundo Secretário: Jaques Magalhães Silva .
: « brasileiro i
CU E | casado, motorista. portadora da
o MG 7717 904 e do GPF: 023 931 91682. residente e domiciliado na Rua Andorinha nº
« Bairro: Floresta, Itabirito/MG. CEP: 35456-082:
Primo;
tra Tesourei i : | da CI: M
810» 4 treira, Vânia de Castro Alves, brasileira, casada, do lar, portadora
Se do CPE 038 581126 42. rosidente e a Rua. Brumadinho. n. 44,
35.454-024;
domiediada n
Bairro
Monte Sinai. Habirito/MG, CEP:
Se
Sunda Tesoureir
Portador
Rua. Be
a: Claudiana das Dores Mendes Paulo, brasileira, casada. em tum,
ada Ci MG o QM 70v e do CPE: 09!
1 822 016 19, residente € domiciliada na
Harmina Silv
an. 274, Bahtro Agostinho Rodrigues, ItabirilolMG, CEP: 35.450-164:
Co: A ;
NSelheira Fiscal cfetiv
a: Elizabeth Varsicux Borgos, brasileira, casada. aposentada,
Poragor
c & da Ci; MGI 1y8 806 6 do CPF: 297 820 666-72, residente e domiciliada na Rua
Egr das nu
do, nº 27, Bairro Portões, Rabirito/MG, CEP: 35457-466;
Conselheiro Fiscal efetivo: Raquel Pereira Oliveira de Souza, brasileira, casada,
ESsrevente, portadora da Cl: MG 16 435 912 é do CPF: 113 247 566 08. residente e
Comicitiada na Rua. Rosário, n. 44, Distrito Acurui; Itabirito/MG, CEP: 35.458-000;
Conselheiro Fiscal efetivo: Fátima Aparecida Reis de Oliveira, brasileira, casada, do lar,
peradora da Cl: 16 413 430 e do CPF: 540 620 206 53, residente e domiciliada na Rua.
Cristal, nº 27, Bairro Santa Tereza, Itabirito/MG, CEP: 35454-080:
Conselheira Fiscal suplente: Geraldo da Silva, brasileiro, casado, profissão: pedreiro
aposentado, portador da CI MG M 5 938 783 e do CPF: 807.132.896-00, residente e
domiciliado na Rua Cristal, nº115 Bairro Santa Tereza, Itabirito/MG CEP: 35454-080;
Conselheiro Fiscal suplente: Henrique Maia Melillo, brasileiro, casado, empresário.
portador da CI MG 8 456.188, CPF 046.923.406-83, residente e domiciliado na Rua,
Antônia Augusta de Andrade, nº 01, Bairro Álvaro Maia, Itabirito/MG, CEP: 35457-020:
Conselheira Fiscal suplente: Maria de Lourdes da Silva Alves, brasileira, casada, do lar
portadora da Cl:18.444.080 e do CPF: 843.471,635-68. residente e domiciliada na Rua. Da
Caixa Dágua. nº 322, Bairro Meu Sitio, Itabirito/MG, CEP: 35.454-227
a inatura Oficial
Desse modo. os eleitos desde já empossados. eis SA a
TERMO DE POSSE abaixo”
““" “Membro eleito
“Presidente. a
Vice-Presidente: Ne
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Segunda Secretária:
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“Conselheiro Fiscal efetivo:
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Finalmente, o ane Presidente passou a palavra para quem quisesse se
manifestar e, na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por
dnenitedo a Assento Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente, O
seu Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG
rito;
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Nada mais havendo a ser tratado, eu, secretário José Carlos Ga
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Ar todos os presentes, que serão conse
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labirito/MG, 07 de dezembro de 2021,
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LISTA DE PRESENÇA
Associação dos Diabéticos de ltaloirito - ADITA
rente à fundação da Associação dos Diabéticos de Itabirito,
Lista de presença refe
ção do estatuto.
eleição da diretoria conselho fiscal e aprova
Mandato 2021/2025.
Rua Monte Sinai, n. 477 nesta cidal Itabirito/MG, CEP: 35.450-030.
Data: 07/12/2021 7 A,
Presidente:
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ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto para os devidos fins que a Associação Dos Diabéticos De Itabirito, situado a Rua Monte
Sinai, número 477, Bairro Monte Sinai, Município de Itabirito, Minas Gerais, inscrita no CNPJ
54.289.180/0001-00 encontra-se em pleno, contínuo e regular funcionamento há mais de 01
(um) ano, cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria em exercicio, com o
mandato de 07/12/21 a 07/12/25, constituída pelos seguintes membros:
Átila Dias de Morais 627.193.006-91
Presidente
Maléria Rosa Diniz 889.168.556-91
[Vice- Presidente
José Carlos Gallo Fernandes 708.768.196-68
Primeiro Secretário
Vaques Magalhães Silva (023.931.916-82
egundo Secretário
Náni de Castro Alves 038.581.126-82
Primeiro Tesoureiro
Claudia das Dores Mendes Paulo 095.823.016-19
Segundo Tesoureiro
Elizabeth Versieux Borges 297.820.666-72
Conselho Fiscal
Raquel Pereira Oliveira de Souza 113.247.566-08
Conselho Fiscal
Fátima Aparecida Reis de Oliveira 540.620.206-53
Conselho Fiscal
Geraldo da Silva 807.132.896-00
[Conselho Fiscal
ATESTO, outrossim, que a referida Entidade é constituída por pessoas idôneas e que não
remunera os membros de sua Diretoria, conselheiros, associados, benfeitores pelo exercício
específico de suas funções, não distribui lucros, dividendos vantagens ou bonificações a
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das
rendas apuradas ao atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades.
Itabirito, 06 de dezembro de 2024
CARLOS MAGNO DA SILVA
JUIZ DE PAZ
SOMPROVANTE DE R$SCAIÇÃO E DÊ SITUAÇÃO QADASIRAL
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Omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
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Ri dados de Identificação da Pessoa Jurídica 8, 50 houver qualquer divergência; providencie Junto à REB a sua atualização
À informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
gomog1.00 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Rigeação 17
CADASTRAL
DEMAIS
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CONFERE COM O ORIGINAL
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| Câmara Me de Itabirito
A REB agradece a sua visita Para Informações sobr polífca de privacidade o uso, ciigus aqui.
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