| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Institui a semana do Meio Ambiente no Município de Itabirito e estabelece diretrizes para a promoção da conscientização ambiental e valorização dos catadores de materiais recicláveis. |
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al. CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº q% 12025 INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL E VALORIZAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS. A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º Fica instituída a "Semana do Meio Ambiente" no Município de Itabirito, a ser celebrada anualmente na primeira semana de junho, com a finalidade de promover a conscientização sobre a preservação ambiental, a educação para a sustentabilidade e a valorização do trabalho dos catadores de materiais recicláveis. Art. 2º Durante a Semana do Meio Ambiente, serão realizadas as seguintes ações, buscando engajar a comunidade e promover práticas sustentáveis: |. Campanha de Arborização: Fica facultado às empresas locais participar de uma campanha de plantio de árvores incentivando a responsabilidade ambiental corporativa. Il. Desafios de Sustentabilidade: Serão realizados desafios entre as empresas para a implementação das melhores práticas ey ha CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO sustentáveis, com premiações a serem concedidas às iniciativas mais inovadoras e impactantes. Il. Audiências Públicas: Promover audiências públicas para debater políticas ambientais, visando verificar a efetividade e o cumprimento das leis que tratam da proteção ao meio ambiente, assegurando a participação da sociedade civil. IV. estimular a adoção de tecnologias limpas. V. Capacitação e Formação: Prover treinamentos e capacitações para catadores de materiais recicláveis, abrangendo técnicas de reciclagem e empreendedorismo, fortalecendo suas habilidades e potencial de geração de renda. VI. Feiras de Reciclagem: Organizar feiras onde as artesãs poderão expor e comercializar seus produtos usando como base os materiais reciclados, promovendo a valorização do trabalho e a conscientização da população sobre a importância da reciclagem. VII. Parcerias com Cooperativas: Estabelecer parcerias com cooperativas de catadores, proporcionando apoio logístico e financeiro, visando a melhoria das condições de trabalho e a autonomia desses profissionais. VIII. Palestras e Workshops: Promover palestras e workshops em formato presencial ou online sobre preservação ambiental, reciclagem e a importância das árvores para o ecossistema, contribuindo para a formação de uma cidadania mais consciente. IX. Atividades para Crianças: Desenvolver atividades educativas nas escolas, com o intuito de sensibilizar as crianças sobre a importância da proteção ambiental e a responsabilidade coletiva. al CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO X. Mutirões de Limpeza: Organizar mutirões de limpeza em áreas críticas da cidade, envolvendo a comunidade e as empresas, reforçando a importância da manutenção do espaço público. XI. Concurso de Limpeza: Incentivar a participação dos bairros juntos com associações comunitárias em um concurso de limpeza, premiando aqueles que se destacarem na conservação e cuidado com o ambiente. Art. 3º A implementação das ações previstas nesta lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderá firmar parcerias com instituições e organizações da sociedade civil, assegurando a efetividade das iniciativas propostas. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 17 de março de 2025. Fabinho Fonseca Vereador ey al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA Este projeto visa criar um ambiente colaborativo entre a comunidade, as empresas e os catadores, promovendo um compromisso coletivo em prol da sustentabilidade e valorização do trabalho dos catadores, impactando positivamente a qualidade de vida em Itabirito. A "Semana do Meio Ambiente” busca aumentar a conscientização sobre a preservação ambiental e a importância dos catadores de materiais recicláveis, especialmente em um contexto de crescente urgência ambiental. Por meio de parcerias com empresas locais, o projeto incentivará a arborização urbana e a implementação de melhores práticas ambientais, premiando iniciativas inovadoras. As ações direcionadas aos catadores visam promover sua dignidade e fortalecer suas competências por meio de capacitação e feiras de reciclagem, que também sensibilizarão a população sobre a economia circular. Eventos educativos, como palestras e atividades para crianças, são fundamentais para cultivar uma consciência ambiental desde a infância. Além disso, campanhas de limpeza envolverão a comunidade em ações práticas que reforcem o cuidado com o espaço público. A implementação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderá estabelecer parcerias com instituições e organizações da sociedade civil. iáiiy al CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Assim, a aprovação deste projeto é uma medida urgente para transformar Itabirito em uma cidade mais sustentável e consciente, beneficiando a qualidade de vida de seus cidadãos e preservando o meio ambiente. Sala de Sessões, 17 de março de 2025. Fabinho Fonseca Vereador