| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de incentivo e apoio a cuidadores e tratadores de animais no município de Itabirito e dá outras providências. |
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alii EA camara MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº q É 12025 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A CUIDADORES E TRATADORES DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º Fica instituído o "Programa Municipal de Incentivo e Apoio a Cuidadores e Tratadores de Animais" no Município de Itabirito, com o objetivo de fortalecer a atuação de cuidadores e tratadores que se dedicam à proteção de animais em situação de rua ou abandono, promovendo a melhoria das condições de vida desses animais. Art. 2º O Programa terá como diretrizes criar um ambiente de suporte e valorização para cuidadores e tratadores de animais; prover recursos e ferramentas que possibilitem a reabilitação e cuidados adequados a animais em situação de vulnerabilidade; e estabelecer uma rede de apoio que ofereça orientação e formação para a atuação responsável na proteção animal. Art. 3º O Programa Municipal de Incentivo e Apoio a Cuidadores e Tratadores de Animais incluirá ações que não gerem custos diretos ao município. Os incentivos poderão ser financiados por meio de parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais (ONGs) e doações de empresários locais. As ações incluirão: Al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO rms |. Programa de Incentivos: Criação de um programa de incentivos financeiros ou materiais, destinado a cuidadores e tratadores que se dedicam à proteção de animais em situação de rua ou abandono. Os incentivos incluirão a busca por doações de empresas locais para cobrir despesas com alimentação e cuidados veterinários dos animais acolhidos. Il, Fornecimento de Materiais: Estabelecimento de parcerias com comércios locais que possam fornecer materiais, como ração, medicamentos e utensílios necessários para o cuidado dos animais, oferecendo descontos ou doações. Art. 4º A execução das atividades previstas nesta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, que poderão firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a efetivação das ações do Programa, sem que isso implique em gastos adicionais para o município. Art. 5º O Município de Itabirito poderá captar recursos por meio de parcerias, convênios e doações, com o intuito de viabilizar a implementação do Programa Municipal de Incentivo e Apoio a Cuidadores e Tratadores de Animais. Para tanto, a administração pública poderá promover campanhas de arrecadação e conscientização junto à comunidade e ao setor privado. at hr CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 17 de março de 2025. Fábio Augusto da Fonseca Vereador = Va al CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA O "Programa Municipal de Incentivo e Apoio a Cuidadores e Tratadores de Animais" em Itabirito visa atender à crescente demanda social por proteção animal, promovendo uma abordagem humanitária em relação a animais em situação de vulnerabilidade. Alinhado às legislações como a Lei Federal nº 9.605/1998 e a Lei nº 13.426/2017, o programa busca criar um ambiente de suporte para cuidadores, que desempenham papel crucial na proteção de animais abandonados. As diretrizes incluem parcerias com a iniciativa privada e ONGs para obter doações que cubram despesas com alimentação e cuidados veterinários, além de oferecer descontos em impostos para tratadores que acolhem um grande número de animais. A execução ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, sem gerar custos diretos ao município. Diante disso, a criação do programa é essencial para garantir a proteção e o bem-estar dos animais em Itabirito, reforçando o compromisso do município com os direitos dos animais e promovendo uma sociedade mais justa e solidária. Solicitamos, portanto, a aprovação deste projeto de lei. Sala de Sessões, 17 de março de 2025. Fábio Augusto da Fonseca Vereador