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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaInstitui o Programa Municipal de incentivo e apoio a cuidadores e tratadores de animais no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id16461

Autoria

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texto original #

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alii
EA camara MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº q É 12025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO E APOIO A CUIDADORES E
TRATADORES DE ANIMAIS NO
MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º Fica instituído o "Programa Municipal de Incentivo e Apoio a
Cuidadores e Tratadores de Animais" no Município de Itabirito, com o
objetivo de fortalecer a atuação de cuidadores e tratadores que se
dedicam à proteção de animais em situação de rua ou abandono,
promovendo a melhoria das condições de vida desses animais.
Art. 2º O Programa terá como diretrizes criar um ambiente de suporte e
valorização para cuidadores e tratadores de animais; prover recursos e
ferramentas que possibilitem a reabilitação e cuidados adequados a
animais em situação de vulnerabilidade; e estabelecer uma rede de
apoio que ofereça orientação e formação para a atuação responsável na
proteção animal.
Art. 3º O Programa Municipal de Incentivo e Apoio a Cuidadores e
Tratadores de Animais incluirá ações que não gerem custos diretos ao
município. Os incentivos poderão ser financiados por meio de parcerias
com a iniciativa privada, organizações não governamentais (ONGs) e
doações de empresários locais. As ações incluirão:
Al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
rms
|. Programa de Incentivos: Criação de um programa de incentivos
financeiros ou materiais, destinado a cuidadores e tratadores que se
dedicam à proteção de animais em situação de rua ou abandono. Os
incentivos incluirão a busca por doações de empresas locais para cobrir
despesas com alimentação e cuidados veterinários dos animais
acolhidos.
Il, Fornecimento de Materiais: Estabelecimento de parcerias com
comércios locais que possam fornecer materiais, como ração,
medicamentos e utensílios necessários para o cuidado dos animais,
oferecendo descontos ou doações.
Art. 4º A execução das atividades previstas nesta Lei será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria
Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, que poderão firmar
convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a
efetivação das ações do Programa, sem que isso implique em gastos
adicionais para o município.
Art. 5º O Município de Itabirito poderá captar recursos por meio de
parcerias, convênios e doações, com o intuito de viabilizar a
implementação do Programa Municipal de Incentivo e Apoio a
Cuidadores e Tratadores de Animais. Para tanto, a administração
pública poderá promover campanhas de arrecadação e conscientização
junto à comunidade e ao setor privado.
at
hr CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de março de 2025.
Fábio Augusto da Fonseca
Vereador
=
Va
al CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O "Programa Municipal de Incentivo e Apoio a Cuidadores e Tratadores
de Animais" em Itabirito visa atender à crescente demanda social por
proteção animal, promovendo uma abordagem humanitária em relação a
animais em situação de vulnerabilidade. Alinhado às legislações como a
Lei Federal nº 9.605/1998 e a Lei nº 13.426/2017, o programa busca
criar um ambiente de suporte para cuidadores, que desempenham papel
crucial na proteção de animais abandonados.
As diretrizes incluem parcerias com a iniciativa privada e ONGs para
obter doações que cubram despesas com alimentação e cuidados
veterinários, além de oferecer descontos em impostos para tratadores
que acolhem um grande número de animais. A execução ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de
Saúde e Desenvolvimento Social, sem gerar custos diretos ao
município.
Diante disso, a criação do programa é essencial para garantir a proteção
e o bem-estar dos animais em Itabirito, reforçando o compromisso do
município com os direitos dos animais e promovendo uma sociedade
mais justa e solidária. Solicitamos, portanto, a aprovação deste projeto
de lei.
Sala de Sessões, 17 de março de 2025.
Fábio Augusto da Fonseca
Vereador

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