| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Projeto de Resolução que institui o Programa "CÂMARA MIRIM" no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ( 4 » 17 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre o Projeto de Resolução que institui o programa “CAMARA MIRIM” no município de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído o Programa "Câmara Mirim" no âmbito do município de Itabirito - MG, com o objetivo de promover a educação política e cidadã de crianças e adolescentes, incentivando a participação democrática e o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo. Art. 2º O Programa "Câmara Mirim" tem os seguintes objetivos: 1 — Desenvolver a consciência política, cidadã e ética entre os estudantes do ensino fundamental e médio; Il — Incentivar a participação dos jovens e crianças no processo democrático e na construção da cidadania; HI — Proporcionar conhecimento sobre a estrutura, o funcionamento e as atribuições da Câmara Municipal; IV — Estimular o pensamento crítico e o debate sobre temas relevantes para a sociedade; V— Incentivar a formulação de proposições legislativas e a busca de soluções para os problemas da comunidade escolar e local. Art. 3º Participação e Organização: $1º — Poderão participar do Programa alunos das escolas do município de Itabirito/MG. $2º — O Programa será realizado anualmente e consistirá em atividades como palestras, oficinas, debates e simulações de sessões legislativas. Câmara Municipal de Itabirito $3º — A seleção dos participantes poderá ocorrer por meio de critérios estabelecidos em regulamento próprio, incluindo eleição entre os estudantes das escolas participantes. $4º — Os alunos participantes poderão assumir papéis de vereadores mirins, com direito a apresentar, discutir e votar propostas simuladas. Art. 4º Sessões e Funcionamento: I— As sessões da Câmara Mirim ocorrerão no Plenário da Câmara Municipal de Itabirito — MG, conforme calendário definido pelas comissões. IH — As atividades do Programa serão acompanhadas por vereadores, servidores da Câmara e professores responsáveis das escolas participantes. HI — As propostas apresentadas pelos vereadores mirins poderão ser encaminhadas para análise da Câmara Municipal, podendo servir de base para projetos reais. Art, 5º Parcerias e apoios: A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com a Secretaria Municipal de Educação, escolas particulares, universidades, Superintendência de Ensino e outras instituições para a realização do Programa, garantindo material didático, capacitação dos participantes e demais recursos necessários. Art. 6º Disposições Finais: Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação" Itabirito, 17 de março de 2025. i Assinado de forma digital Fernando Pereira por Fernando Pereira Antunes:039980 Antunes:03998092609 Dados: 2025.03.13 13:29:14 92609 0300" FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A educação política é um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais consciente, democrática e participativa. Desde a infância, é essencial que crianças e adolescentes tenham contato com os princípios da cidadania, compreendendo seus direitos e deveres dentro da coletividade. O Programa "Câmara Mirim" surge como uma iniciativa inovadora e necessária para incentivar a participação dos jovens no debate político e no funcionamento do Poder Legislativo municipal. A formação política desde cedo contribui para o desenvolvimento do pensamento crítico, permitindo que os estudantes compreendam o impacto das decisões políticas em suas vidas e em suas comunidades. Além disso, o programa proporciona um ambiente prático de aprendizado, onde os alunos podem experimentar o processo legislativo por meio da elaboração, discussão e votação de propostas, aproximando-os da realidade da política local. Por meio de palestras, oficinas e simulações de sessões legislativas, os participantes terão a oportunidade de interagir com vereadores e servidores da Câmara Municipal, adquirindo conhecimento sobre a estrutura do Legislativo e sobre a importância do diálogo e da negociação na construção de soluções para problemas coletivos. Essa vivência estimula a responsabilidade social e reforça a importância da participação ativa da juventude nos espaços de tomada de decisão. A implementação da Câmara Mirim em Itabirito representa um investimento na formação de cidadãos mais engajados e preparados para os desafios da democracia. O contato com o funcionamento do Legislativo desde cedo pode despertar vocações para a vida pública e fortalecer o compromisso com valores como transparência, ética e justiça social. Dessa forma, este projeto não apenas complementa a formação educacional dos estudantes, mas também fortalece os laços entre a comunidade e o Poder Legislativo, criando um canal de comunicação que permite que as novas gerações sejam agentes ativos na construção de uma cidade mais justa e democrática. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de resolução, visando à implementação e ao sucesso do Programa "Câmara Mirim" no município de Itabirito. " Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dadas: 2025.03.13 13:29:59 -03/00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR