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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre o Projeto de Resolução que institui o Programa "CÂMARA MIRIM" no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id16463

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ( 4 » 17 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o Projeto de Resolução que institui o
programa “CAMARA MIRIM” no município de
Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Câmara Mirim" no âmbito do município de
Itabirito - MG, com o objetivo de promover a educação política e cidadã de crianças e
adolescentes, incentivando a participação democrática e o conhecimento sobre o
funcionamento do Poder Legislativo.
Art. 2º O Programa "Câmara Mirim" tem os seguintes objetivos:
1 — Desenvolver a consciência política, cidadã e ética entre os estudantes do ensino
fundamental e médio;
Il — Incentivar a participação dos jovens e crianças no processo democrático e na
construção da cidadania;
HI — Proporcionar conhecimento sobre a estrutura, o funcionamento e as atribuições da
Câmara Municipal;
IV — Estimular o pensamento crítico e o debate sobre temas relevantes para a sociedade;
V— Incentivar a formulação de proposições legislativas e a busca de soluções para os
problemas da comunidade escolar e local.
Art. 3º Participação e Organização:
$1º — Poderão participar do Programa alunos das escolas do município de Itabirito/MG.
$2º — O Programa será realizado anualmente e consistirá em atividades como palestras,
oficinas, debates e simulações de sessões legislativas.
Câmara Municipal de Itabirito
$3º — A seleção dos participantes poderá ocorrer por meio de critérios estabelecidos em
regulamento próprio, incluindo eleição entre os estudantes das escolas participantes.
$4º — Os alunos participantes poderão assumir papéis de vereadores mirins, com direito
a apresentar, discutir e votar propostas simuladas.
Art. 4º Sessões e Funcionamento:
I— As sessões da Câmara Mirim ocorrerão no Plenário da Câmara Municipal de
Itabirito — MG, conforme calendário definido pelas comissões.
IH — As atividades do Programa serão acompanhadas por vereadores, servidores da
Câmara e professores responsáveis das escolas participantes.
HI — As propostas apresentadas pelos vereadores mirins poderão ser encaminhadas para
análise da Câmara Municipal, podendo servir de base para projetos reais.
Art, 5º Parcerias e apoios:
A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com a Secretaria Municipal de Educação,
escolas particulares, universidades, Superintendência de Ensino e outras instituições
para a realização do Programa, garantindo material didático, capacitação dos
participantes e demais recursos necessários.
Art. 6º Disposições Finais:
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação"
Itabirito, 17 de março de 2025.
i Assinado de forma digital
Fernando Pereira por Fernando Pereira
Antunes:039980 Antunes:03998092609
Dados: 2025.03.13 13:29:14
92609 0300"
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A educação política é um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade
mais consciente, democrática e participativa. Desde a infância, é essencial que crianças
e adolescentes tenham contato com os princípios da cidadania, compreendendo seus
direitos e deveres dentro da coletividade. O Programa "Câmara Mirim" surge como
uma iniciativa inovadora e necessária para incentivar a participação dos jovens no
debate político e no funcionamento do Poder Legislativo municipal.
A formação política desde cedo contribui para o desenvolvimento do pensamento
crítico, permitindo que os estudantes compreendam o impacto das decisões políticas em
suas vidas e em suas comunidades. Além disso, o programa proporciona um ambiente
prático de aprendizado, onde os alunos podem experimentar o processo legislativo por
meio da elaboração, discussão e votação de propostas, aproximando-os da realidade da
política local.
Por meio de palestras, oficinas e simulações de sessões legislativas, os participantes
terão a oportunidade de interagir com vereadores e servidores da Câmara Municipal,
adquirindo conhecimento sobre a estrutura do Legislativo e sobre a importância do
diálogo e da negociação na construção de soluções para problemas coletivos. Essa
vivência estimula a responsabilidade social e reforça a importância da participação ativa
da juventude nos espaços de tomada de decisão.
A implementação da Câmara Mirim em Itabirito representa um investimento na
formação de cidadãos mais engajados e preparados para os desafios da democracia. O
contato com o funcionamento do Legislativo desde cedo pode despertar vocações para a
vida pública e fortalecer o compromisso com valores como transparência, ética e justiça
social.
Dessa forma, este projeto não apenas complementa a formação educacional dos
estudantes, mas também fortalece os laços entre a comunidade e o Poder Legislativo,
criando um canal de comunicação que permite que as novas gerações sejam agentes
ativos na construção de uma cidade mais justa e democrática.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de resolução, visando à implementação e ao sucesso do Programa "Câmara
Mirim" no município de Itabirito.
" Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dadas: 2025.03.13 13:29:59 -03/00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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