| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, como sugestão, a criação e envio de um Projeto de Lei "Agressores Não Passarão", com a regulamentação de critérios para a contratação de servidores e prestadores de serviço, vedando a nomeação de pessoas com condenação transitada em julgado por crimes de LGBTQIAPN+fobia, agressões contra mulheres, tentativas de feminicídio e racismo. |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº log », 24 DE MARÇO DE 2025 Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, como sugestão, a criação e envio de um Projeto de Lei “Agressores não Passarão”, com a regulamentação de critérios para a contratação de servidores e prestadores de serviço, vedando a nomeação de pessoas com condenação transitada em julgado por crimes de LGBTQIAPN+fobia, agressões contra mulheres, tentativas de feminicídio e racismo. Senhor Presidente, Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que seja enviado por meio da Secretaria Competente, às seguintes sugestões: Art. 1º - Fica sugerida ao Poder Executivo Municipal a criação e o envio de um Projeto de Lei “Agressores não Passarão” com adoção de medidas administrativas para vedar a contratação para cargos públicos municipais de pessoas que tenham condenação transitada em julgado por crimes de: I- LGBTQIAPN+fobia; TH - Racismo; HI - Tentativa de feminicídio; IV - Agressão à mulher. Art. 2º - Recomenda-se que a vedação se aplique a: I - Cargos efetivos e comissionados da administração direta e indireta; Il - Empresas terceirizadas contratadas pelo poder público municipal; III - Cargos de livre nomeação, incluindo assessorias e funções gratificadas. Câmara Municipal de Itabirito Art. 3º - Para os fins desta indicação, consideram-se crimes de ódio aqueles que busquem discriminar ou incitar violência contra indivíduos ou grupos em razão de sua orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia ou condição de gênero. Art. 4º - Recomenda-se que, no ato da nomeação ou contratação, seja exigida certidão negativa criminal expedida pelos órgãos competentes. Art. 5º - Sugere-se que a administração pública municipal adote medidas de conscientização e formação continuada para servidores sobre a importância do respeito à diversidade e a promoção dos direitos humanos, visando à erradicação da violência e do preconceito. JUSTIFICAÇÃO A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo a regulamentação de critérios para contratação de servidores e prestadores de serviço no âmbito municipal, visando promover um ambiente de respeito e inclusão. É fundamental que a administração pública assegure que seus agentes estejam comprometidos com valores democráticos e direitos humanos. Com essa iniciativa, Itabirito reafirma seu compromisso com a luta contra a violência, a discriminação e a promoção da igualdade. Sala de reuniões, 24 de março de 2025 E Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira Antunes:03998092609 Antunes ossogos2s0s Dados: 2025.03.20 12:03:13 -03'00' Fernando Pereira Antunes Vereador APROVADO eng 0989. PRE ENTE