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materia nº 408/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 408 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, como sugestão, a criação e envio de um Projeto de Lei "Agressores Não Passarão", com a regulamentação de critérios para a contratação de servidores e prestadores de serviço, vedando a nomeação de pessoas com condenação transitada em julgado por crimes de LGBTQIAPN+fobia, agressões contra mulheres, tentativas de feminicídio e racismo.
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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº log », 24 DE MARÇO DE 2025
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Competente, como sugestão, a criação e
envio de um Projeto de Lei “Agressores não
Passarão”, com a regulamentação de critérios para a
contratação de servidores e prestadores de serviço,
vedando a nomeação de pessoas com condenação
transitada em julgado por crimes de
LGBTQIAPN+fobia, agressões contra mulheres,
tentativas de feminicídio e racismo.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência
que seja enviado por meio da Secretaria Competente, às seguintes sugestões:
Art. 1º - Fica sugerida ao Poder Executivo Municipal a criação e o envio de um Projeto
de Lei “Agressores não Passarão” com adoção de medidas administrativas para vedar a
contratação para cargos públicos municipais de pessoas que tenham condenação
transitada em julgado por crimes de:
I- LGBTQIAPN+fobia;
TH - Racismo;
HI - Tentativa de feminicídio;
IV - Agressão à mulher.
Art. 2º - Recomenda-se que a vedação se aplique a:
I - Cargos efetivos e comissionados da administração direta e indireta;
Il - Empresas terceirizadas contratadas pelo poder público municipal;
III - Cargos de livre nomeação, incluindo assessorias e funções gratificadas.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 3º - Para os fins desta indicação, consideram-se crimes de ódio aqueles que
busquem discriminar ou incitar violência contra indivíduos ou grupos em razão de sua
orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia ou condição de gênero.
Art. 4º - Recomenda-se que, no ato da nomeação ou contratação, seja exigida certidão
negativa criminal expedida pelos órgãos competentes.
Art. 5º - Sugere-se que a administração pública municipal adote medidas de
conscientização e formação continuada para servidores sobre a importância do respeito
à diversidade e a promoção dos direitos humanos, visando à erradicação da violência e
do preconceito.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo a regulamentação
de critérios para contratação de servidores e prestadores de serviço no âmbito
municipal, visando promover um ambiente de respeito e inclusão. É fundamental que a
administração pública assegure que seus agentes estejam comprometidos com valores
democráticos e direitos humanos. Com essa iniciativa, Itabirito reafirma seu
compromisso com a luta contra a violência, a discriminação e a promoção da igualdade.
Sala de reuniões, 24 de março de 2025
E Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
Antunes:03998092609 Antunes ossogos2s0s
Dados: 2025.03.20 12:03:13 -03'00'
Fernando Pereira Antunes
Vereador
APROVADO
eng 0989.
PRE ENTE

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