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materia nº 410/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 410 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que disponibilize, nos três acessos de Itabirito, uma faixa educativa em cada um desses acessos, com os dizeres "Visitantes, Sejam Sempre Bem-Vindos e Respeitem a Faixa de Pedestres", no intuito de lembrar a esses visitantes que em nossa cidade, temos orgulho dessa prática e de que os mesmos devem atentar-se às faixas e aos veículos a sua frente, que certamente irão parar para os pedestres atravessarem na faixa.
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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº TO +, 24 DE MARÇO DE 2025
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Competente, que disponibilize, nos três
acessos de Itabirito, uma faixa educativa em cada
um desses acessos, com os dizeres: “VIZITANTES,
SEJAM SEMPRE BEM VINDOS E RESPEITEM
A FAIXA DE PEDESTRE”.
Senhor Presidente,
Nos termos do art, 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que
seja solicitado por meio da Secretaria Competente que disponibilize, nos três acessos de
Itabirito, uma faixa educativa em cada um desses acessos, com os dizeres:
“VIZITANTES, SEJAM SEMPRE BEM VINDOS E RESPEITEM A FAIXA DE
PEDESTRE”, no intuito de lembrar à esses visitantes, que em nossa cidade, temos
orgulho dessa prática e de que os mesmos devem se atentar às faixas e aos veículos à sua
frente que, certamente irão parar para os pedestres atravessarem na faixa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo promover a conscientização e a segurança no
trânsito nos principais acessos ao município de Itabirito, reforçando a cultura local de
respeito à faixa de pedestres.
A instalação de faixas educativas nos acessos da cidade visa sensibilizar os visitantes
quanto à importância de observar a sinalização e respeitar o direito de passagem dos
pedestres, prática valorizada e orgulhosamente seguida pela comunidade
itabiritense. A mensagem proposta, além de educativa, atua como um convite ao
compartilhamento de boas práticas de convivência no trânsito, assegurando um
ambiente urbano mais seguro e harmonioso.
O respeito à faixa de pedestres é um comportamento previsto no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), especialmente nos artigos 70 e 214, que tratam da prioridade do
pedestre na travessia e da responsabilidade do condutor em respeitar essa prioridade.
Portanto, a iniciativa de instalar as faixas educativas também se alinha ao cumprimento
da legislação vigente, fortalecendo a cidadania e a segurança pública.
Câmara Municipal de Itabirito
Solicitamos que a Secretaria Competente avalie a viabilidade da presente proposta,
considerando seu potencial educativo, preventivo e de valorização da cultura local.
Sala de reuniões, 24 de março de 2025
é Assinado de forma digita! par
Fernando Pereira Fernando Pereira
+ Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.03.20 12:06:27 -03'00'
Fernando Pereira Antunes
Vereador
VADO
APRO ET
DENTE
EM

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