| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que disponibilize, nos três acessos de Itabirito, uma faixa educativa em cada um desses acessos, com os dizeres "Visitantes, Sejam Sempre Bem-Vindos e Respeitem a Faixa de Pedestres", no intuito de lembrar a esses visitantes que em nossa cidade, temos orgulho dessa prática e de que os mesmos devem atentar-se às faixas e aos veículos a sua frente, que certamente irão parar para os pedestres atravessarem na faixa. |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº TO +, 24 DE MARÇO DE 2025 Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que disponibilize, nos três acessos de Itabirito, uma faixa educativa em cada um desses acessos, com os dizeres: “VIZITANTES, SEJAM SEMPRE BEM VINDOS E RESPEITEM A FAIXA DE PEDESTRE”. Senhor Presidente, Nos termos do art, 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que seja solicitado por meio da Secretaria Competente que disponibilize, nos três acessos de Itabirito, uma faixa educativa em cada um desses acessos, com os dizeres: “VIZITANTES, SEJAM SEMPRE BEM VINDOS E RESPEITEM A FAIXA DE PEDESTRE”, no intuito de lembrar à esses visitantes, que em nossa cidade, temos orgulho dessa prática e de que os mesmos devem se atentar às faixas e aos veículos à sua frente que, certamente irão parar para os pedestres atravessarem na faixa. JUSTIFICAÇÃO A presente indicação tem como objetivo promover a conscientização e a segurança no trânsito nos principais acessos ao município de Itabirito, reforçando a cultura local de respeito à faixa de pedestres. A instalação de faixas educativas nos acessos da cidade visa sensibilizar os visitantes quanto à importância de observar a sinalização e respeitar o direito de passagem dos pedestres, prática valorizada e orgulhosamente seguida pela comunidade itabiritense. A mensagem proposta, além de educativa, atua como um convite ao compartilhamento de boas práticas de convivência no trânsito, assegurando um ambiente urbano mais seguro e harmonioso. O respeito à faixa de pedestres é um comportamento previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nos artigos 70 e 214, que tratam da prioridade do pedestre na travessia e da responsabilidade do condutor em respeitar essa prioridade. Portanto, a iniciativa de instalar as faixas educativas também se alinha ao cumprimento da legislação vigente, fortalecendo a cidadania e a segurança pública. Câmara Municipal de Itabirito Solicitamos que a Secretaria Competente avalie a viabilidade da presente proposta, considerando seu potencial educativo, preventivo e de valorização da cultura local. Sala de reuniões, 24 de março de 2025 é Assinado de forma digita! par Fernando Pereira Fernando Pereira + Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.03.20 12:06:27 -03'00' Fernando Pereira Antunes Vereador VADO APRO ET DENTE EM