br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 154/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaRequer da Secretaria Municipal de Patrimonio e Turismo informações detalhadas acerca de cargo ocupado pelo Servidor Lucas Morais de Carvalho Reis.Especificando claramente atribuições desempenhadas e fornecendo a documentação comprobatória que evidencie que tais funções são, de fato, executadas por ele.
native_id16537

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Itabirito
Requerimento Nº À + 24 de março de 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, para que
a Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo
preste informações detalhadas acerca do cargo ocupado
pelo servidor Lucas Morais de Carvalho Reis nesta
referida secretaria, especificando claramente as
atribuições efetivamente desempenhadas pelo servidor e
fornecendo a documentação comprobatória que
evidencie que tais funções são, de fato, executadas por
ele.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência, para que a
Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo preste informações detalhadas acerca do
cargo ocupado pelo servidor Lucas Morais de Carvalho Reis nesta referida secretaria,
especificando claramente as atribuições efetivamente desempenhadas pelo servidor e fornecendo
a documentação comprobatória que evidencie que tais funções são, de fato, executadas por ele,
solicito também as seguintes informações:
1. Que sejam prestados esclarecimentos quanto à remuneração atribuída ao cargo ocupado pelo
servidor e se as atividades desempenhadas configuram ou não desvio de função em relação ao
cargo originalmente previsto, especialmente diante das informações que circulam no âmbito da
prefeitura de que o servidor estaria exercendo funções próprias do cargo efetivo de Designer
Gráfico, cuja ocupação demanda aprovação em concurso público, o que, se confirmado,
configuraria violação aos preceitos constitucionais expressos no artigo 37, incisos Il e V, da
Constituição Federal.
2. Solicito esclarecimentos específicos quanto à responsabilidade pela produção das artes gráficas
veiculadas pela SEMCULT, indicando qual servidor ou profissional realiza tais atribuições, bem
como cópias dos documentos que comprovem essa autoria.
3. Questiono se as atividades desempenhadas pelo servidor Lucas Morais de Carvalho Reis e/ou
pela SEMCULT estão em conformidade com as atribuições legais reservadas exclusivamente à
Secretaria Municipal de Comunicação, conforme a estrutura administrativa municipal vigente,
devendo ser esclarecido se há violação ou sobreposição de atribuições.
Justificativa
O presente requerimento visa garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, permitindo a esta Casa Legislativa exercer
plenamente suas funções fiscalizatórias previstas constitucionalmente.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Dr. Edson
Vereador
Sala de Reuniões, 24 de março de 2025
DEFERIDO
a x 159.
—— RR ENTE

open original →