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materia nº 157/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaRequeiro a V.Exa., na forma regimental para que a Secretaria Municipal de Saúde e à Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho CESMET, acerca do procedimento realizado para concessão do adicional de insalubridade, bem como informações acerca da periodicidade da realização dos exames periódicos dos servidores da Unidade de Pronto Atedimento (UPA), além de esclarecimento quanto ao uso do salario mínimo como base de cálculo para adicional de insalubridade considerando a existência da Súmula Vinculante nr.4 do Supremo Tribunal Federal.
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Câmara Municipal de Itabirito
Requerimento nh54 24 de março de 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal,
solicitando informações à Secretaria Municipal de Saúde
e à Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho —
GESMT, acerca do procedimento realizado para
concessão do adicional de insalubridade, bem como
informações acerca da periodicidade da realização dos
exames periódicos dos servidores da Unidade de Pronto
Atendimento (UPA), além de esclarecimento quanto ao
uso do salário mínimo como base de cálculo para o
adicional de insalubridade considerando a existência da
Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência, o envio ao
Poder Executivo Municipal, solicitando informações à Secretaria Municipal de Saúde e à
Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho - GESMT, acerca do procedimento realizado
para concessão do adicional de insalubridade, bem como informações acerca da periodicidade da
realização dos exames periódicos dos servidores da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), além
de esclarecimento quanto ao uso do salário mínimo como base de cálculo para o adicional de
insalubridade considerando a existência da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal,
solicito também as seguintes informações:
1. Que seja fornecido esclarecimentos acerca dos critérios e procedimentos adotados pela GESMT
para a concessão do adicional de insalubridade no grau máximo, especialmente em relação aos
servidores lotados na UPA. Gostaria de saber como é realizada a avaliação do ambiente de
trabalho e quais são os requisitos para a concessão desse benefício, considerando que tais
profissionais estão diariamente expostos a agentes biológicos nocivos, tais como vírus, bactérias
e demais microrganismos que podem comprometer sua saúde e segurança, sendo que a exposição
contínua a esses fatores de risco justifica a necessidade do reconhecimento do adicional de
insalubridade em seu grau máximo, conforme legislação vigente.
2. Solicito informações sobre a periodicidade e os critérios para a realização dos exames
periódicos dos servidores que atuam na UPA, incluindo os exames médicos ocupacionais que
visam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos.
3. Considerando a existência da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal que aduz:
“salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador
de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por
decisão judicial” e com base no acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho no
julgamento do recurso de revista processo nº TST-RR-1371-11.2017.5.20.0005, que possui como
parte integrante da ementa o seguinte: “BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. Conforme a diretriz da Súmula Vinculante nº 4 do STF, a base de cálculo
do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que sobrevenha legislação específica
dispondo em outro sentido, sendo vedada a determinação de outro parâmetro por decisão
judicial. (...)”. Considerando que não há critérios estabelecidos no Estatuto do Servidor, o
servidor municipal recebe o adicional de insalubridade tendo o salário mínimo como base cálculo,
sendo reconhecida a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de
base de cálculo de vantagem, requeiro que seja sanada a omissão no Estatuto do Servidor para
que a base de cálculo do adicional de insalubridade seja o vencimento-base do servidor municipal
que tenha o adicional concedido.
Justificativa
O presente requerimento tem como objetivo garantir a transparência e a conformidade dos
processos relacionados à saúde e segurança no ambiente de trabalho, especialmente no que diz
respeito à concessão do adicional de insalubridade no grau máximo aos servidores lotados na
Unidade de Pronto Atendimento (UPA), bem como à realização dos exames periódicos previstos
para monitorar a saúde ocupacional dos mesmos.
Considerando que os servidores da UPA estão frequentemente expostos a agentes insalubres
devido à natureza das atividades desempenhadas no atendimento de emergências e urgências, é
fundamental que sejam adotados critérios claros e objetivamente estabelecidos para a concessão
do adicional de insalubridade, conforme legislação vigente.
Além disso, a realização de exames periódicos é uma exigência legal para garantir a saúde dos
trabalhadores, especialmente daqueles expostos a riscos no ambiente de trabalho. A periodicidade
e a regularidade desses exames são fundamentais para a detecção precoce de eventuais problemas
de saúde relacionados à função exercida, promovendo a prevenção de doenças ocupacionais e
assegurando o bem-estar dos servidores.
Reconhecida a inconstitucionalidade, mediante a Súmula Vinculante nº 4 do STF, torna-se
indevida a utilização do salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Para regular a concessão desse adicional aos servidores que fazem jus a ele, é necessário que a
inconstitucionalidade seja superada por meio de uma base normativa adequada.
Dessa forma, a solicitação visa obter informações detalhadas sobre os procedimentos adotados
pela Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho, permitindo, assim, a verificação do
cumprimento das normas legais e a garantia de que os direitos dos servidores estejam sendo
adequadamente respeitados.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 24 de março de 2025.
Dr. Edson
Vereador DEF ERIDO
emBu 09 ab.
PRESIDENTE

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