| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Requeiro a V.Exa., na forma regimental informações detalhadas e esclarecimentos específicos acerca dos pagamentos efetuados pela Secretaria Municipal de Patrimônio, cultura e Turismo (SEMCULT), referente aos credenciamentos musical e aos serviços de transporte e alimentação realizados para eventos culturais. |
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Ta]. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO | Em Ro] REQUERIMENTO Nº Ol 12025 Senhor Presidente, Requeiro a V. Exa., na forma regimental, que seja solicitado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da secretaria competente, informações detalhadas e esclarecimentos específicos acerca dos pagamentos efetuados pela Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo (SEMCULT), referentes ao credenciamento musical e aos serviços de transporte e alimentação realizados para eventos culturais, conforme especificado abaixo: 1. Justificativa técnica e jurídica detalhada sobre os pagamentos efetuados com vistas à locação de ônibus e micro-ônibus para transporte de bandas e blocos carnavalescos nos últimos três anos, indicando claramente as razões para essas despesas, tendo em vista que o edital de credenciamento artístico prevê expressamente a realização dos serviços na sede ou distritos da cidade de Itabirito, sem previsão de despesas adicionais com transporte. 2. Justificativa pormenorizada para a contratação dos serviços de alimentação, esclarecendo a pertinência dos gastos com kits de lanche e coffee breaks oferecidos às bandas e blocos carnavalescos nos últimos três anos, considerando que tais despesas já se encontravam incluídas no cachê previsto no Edital, o que suscita questionamentos sobre a regularidade da execução financeira e contratual. 3. Apresentação integral das notas fiscais, dos comprovantes de prestação dos serviços realizados e de um relatório exaustivo discriminando todas as despesas relacionadas ao fornecimento de alimentação e transporte para os integrantes contemplados pelo credenciamento no período indicado, viabilizando, assim, a devida análise quanto à conformidade da execução contratual e financeira. Justificativa: O presente requerimento encontra respaldo no inafastável dever de fiscalização e controle inerente ao Poder Legislativo Municipal, fundamento que se extrai diretamente do texto constitucional e da própria essência da representação popular. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 31, caput, consagra que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo [...]”. Esse mandato de vigilância parlamentar visa salvaguardar a probidade administrativa e garantir a observância das normas que regulam a execução financeira, orçamentária e patrimonial no âmbito do Poder Executivo. Sala de Reuniões, em 24 de Março de 2025. . Digitally signed by Ezio Ezio Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608 Date: 2025.03.21 13:42:54 -03'00' DEFERIDO em 94 03 0% PRE NTE