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materia nº 161/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaRequeiro a V.Exa., na forma regimental informações detalhadas e esclarecimentos específicos acerca dos pagamentos efetuados pela Secretaria Municipal de Patrimônio, cultura e Turismo (SEMCULT), referente aos credenciamentos musical e aos serviços de transporte e alimentação realizados para eventos culturais.
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Ta]. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
|
Em Ro]
REQUERIMENTO Nº Ol 12025
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Exa., na forma regimental, que seja solicitado ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, por intermédio da secretaria competente, informações
detalhadas e esclarecimentos específicos acerca dos pagamentos efetuados pela
Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo (SEMCULT), referentes ao
credenciamento musical e aos serviços de transporte e alimentação realizados para
eventos culturais, conforme especificado abaixo:
1. Justificativa técnica e jurídica detalhada sobre os pagamentos efetuados com
vistas à locação de ônibus e micro-ônibus para transporte de bandas e blocos
carnavalescos nos últimos três anos, indicando claramente as razões para
essas despesas, tendo em vista que o edital de credenciamento artístico
prevê expressamente a realização dos serviços na sede ou distritos da cidade
de Itabirito, sem previsão de despesas adicionais com transporte.
2. Justificativa pormenorizada para a contratação dos serviços de alimentação,
esclarecendo a pertinência dos gastos com kits de lanche e coffee breaks
oferecidos às bandas e blocos carnavalescos nos últimos três anos,
considerando que tais despesas já se encontravam incluídas no cachê
previsto no Edital, o que suscita questionamentos sobre a regularidade da
execução financeira e contratual.
3. Apresentação integral das notas fiscais, dos comprovantes de prestação dos
serviços realizados e de um relatório exaustivo discriminando todas as
despesas relacionadas ao fornecimento de alimentação e transporte para os
integrantes contemplados pelo credenciamento no período indicado,
viabilizando, assim, a devida análise quanto à conformidade da execução
contratual e financeira.
Justificativa: O presente requerimento encontra respaldo no inafastável dever de
fiscalização e controle inerente ao Poder Legislativo Municipal, fundamento que se
extrai diretamente do texto constitucional e da própria essência da representação
popular. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 31,
caput, consagra que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo [...]”. Esse mandato de vigilância
parlamentar visa salvaguardar a probidade administrativa e garantir a observância
das normas que regulam a execução financeira, orçamentária e patrimonial no
âmbito do Poder Executivo.
Sala de Reuniões, em 24 de Março de 2025.
. Digitally signed by Ezio
Ezio Pimenta:02829530608
Pimenta:02829530608 Date: 2025.03.21 13:42:54
-03'00'
DEFERIDO
em 94 03 0%
PRE NTE

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