| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Requeiro a V.Exa., na forma regimental que seja sugerido a atualização do REMUME, para contemplar medicamentos não padronizados que sejam necessários em tratamentos devidamente prescritos por profissionais de saúde, |
| native_id | 16548 |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº Io5 », 24 DE MARÇO DE 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, sugerindo a atualização do REMUME, para contemplar medicamentos não padronizados, que sejam necessários em tratamentos devidamente prescritos por profissionais de saúde. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Intemo da Câmara, requeiro a Vossa Excelência que proceda ao envio da presente, sugerindo a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), para incluir medicamentos que, atualmente, não são padronizados pelo município, mas que se mostram indispensáveis para o atendimento às necessidades da população. JUSTIFICAÇÃO Considerando o direito fundamental à saúde garantido pela Constituição Federal e as demandas crescentes por medicamentos específicos, faz-se urgente a atualização do REMUME para contemplar medicamentos não padronizados que sejam necessários em tratamentos devidamente prescritos por profissionais de saúde. Essa iniciativa visa assegurar o acesso a tratamentos adequados e eficazes para os cidadãos, especialmente aqueles que dependem exclusivamente da rede pública de saúde para o cuidado de sua saúde e bem-estar. Diante disso, solicito que a Secretaria Municipal de Saúde realize os estudos e providências necessárias para a atualização do REMUME, analisando criteriosamente as solicitações de medicamentos não padronizados e, quando necessário, incluindo-os na lista oficial. Sala de reuniões, 24 de março de 2025. Documento assinado digitalmente E) 6) MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR O. a Data: 20/03/2025 16:11:04-0300 Verifique em hitps://validar iti gov br E E [a Ri [D) (6) MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR EM 9! ,03,/85 VEREADOR PRESIPENTE