| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a troca de materiais recicláveis por descontos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). |
| native_id | 16552 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº ) ( JA » 24 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a troca de materiais recicláveis por descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído o programa 'Crédito Sustentável', com o objetivo de incentivar a reciclagem, por meio da troca de materiais recicláveis, por créditos que poderão ser utilizados para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Art. 2º O programa será implementado nos pontos de coleta de materiais recicláveis, definidos pelo Poder Executivo, sendo os locais previamente divulgados e de fácil acesso à população. Art. 3º A concessão dos créditos será realizada de acordo com o peso dos materiais recicláveis entregues, conforme tabela de conversão, a ser elaborada e publicada pelo Poder Executivo. Art. 4º Os valores convertidos em crédito poderão ser utilizados, exclusivamente, como desconto no valor do IPTU do imóvel vinculado ao participante. Parágrafo único: O desconto concedido não poderá exceder o valor total do imposto devido no exercício vigente. Art. 5º O Poder Executivo será responsável pela regulamentação e fiscalização do programa, incluindo a definição dos tipos de materiais recicláveis aceitos, a logistica de coleta e a destinação ambientalmente adequada dos materiais. Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 24 de março de 2025. Documento assinado digitalmente g ul: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR G Data: 20/03/2025 16:18:15-0300 Vetifique em httns:ffvalidar ii gou br MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito Justificativa A presente proposta legislativa tem como objetivo promover a sustentabilidade ambiental e a conscientização da população acerca da importância da reciclagem. O programa “Crédito Sustentável” apresenta uma solução inovadora e prática para incentivar a destinação correta de resíduos recicláveis, ao mesmo tempo em que proporciona benefícios diretos aos munícipes, por meio da redução do valor do IPTU, A crescente geração de resíduos sólidos urbanos representa um desafio significativo para a gestão pública e para o meio ambiente. Muitas vezes, a falta de políticas públicas que incentivem o reaproveitamento de materiais recicláveis resulta em maior pressão sobre aterros sanitários e no desperdício de recursos que poderiam ser reutilizados. Por meio deste programa, espera-se fomentar o engajamento da sociedade e reduzir os impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado. Além disso, ao atrelar benefícios econômicos à prática da reciclagem, o programa estimula a participação ativa dos cidadãos. A troca de materiais recicláveis por créditos concede um retorno imediato e palpável, o que contribui para a adesão voluntária ao projeto e cria uma cultura de sustentabilidade no município. Vale ressaltar que a implementação de pontos de coleta em locais estratégicos, como parques e outros espaços públicos de fácil acesso, garantirá que todos os munícipes possam participar do programa de mancira simples e eficiente. A iniciativa também reforça o compromisso do Poder Executivo com a promoção de políticas públicas ambientalmente responsáveis. Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo no compromisso com a sustentabilidade, a educação ambiental e a melhoria na qualidade de vida da população, fortalecendo os laços entre o Poder Público c a sociedade na busca por um futuro mais sustentável e consciente. Itabirito, 24 de março de 2025. Documento assinado digitalmente uulo * MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR O a Data: 20/03/2025 16:11:04-0300 verifique em ttps:/fvalidar.iti gov br MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR VEREADOR