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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDispõe sobre a troca de materiais recicláveis por descontos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
native_id16552

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº ) ( JA » 24 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a troca de materiais recicláveis por
descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa 'Crédito Sustentável', com o objetivo de incentivar a
reciclagem, por meio da troca de materiais recicláveis, por créditos que poderão ser utilizados
para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Art. 2º O programa será implementado nos pontos de coleta de materiais recicláveis, definidos
pelo Poder Executivo, sendo os locais previamente divulgados e de fácil acesso à população.
Art. 3º A concessão dos créditos será realizada de acordo com o peso dos materiais recicláveis
entregues, conforme tabela de conversão, a ser elaborada e publicada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Os valores convertidos em crédito poderão ser utilizados, exclusivamente, como
desconto no valor do IPTU do imóvel vinculado ao participante.
Parágrafo único: O desconto concedido não poderá exceder o valor total do imposto devido no
exercício vigente.
Art. 5º O Poder Executivo será responsável pela regulamentação e fiscalização do programa,
incluindo a definição dos tipos de materiais recicláveis aceitos, a logistica de coleta e a
destinação ambientalmente adequada dos materiais.
Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 24 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
g ul: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
G Data: 20/03/2025 16:18:15-0300
Vetifique em httns:ffvalidar ii gou br
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
Justificativa
A presente proposta legislativa tem como objetivo promover a sustentabilidade ambiental e a
conscientização da população acerca da importância da reciclagem. O programa “Crédito
Sustentável” apresenta uma solução inovadora e prática para incentivar a destinação correta de
resíduos recicláveis, ao mesmo tempo em que proporciona benefícios diretos aos munícipes, por
meio da redução do valor do IPTU,
A crescente geração de resíduos sólidos urbanos representa um desafio significativo para a
gestão pública e para o meio ambiente. Muitas vezes, a falta de políticas públicas que
incentivem o reaproveitamento de materiais recicláveis resulta em maior pressão sobre aterros
sanitários e no desperdício de recursos que poderiam ser reutilizados. Por meio deste programa,
espera-se fomentar o engajamento da sociedade e reduzir os impactos ambientais decorrentes do
descarte inadequado.
Além disso, ao atrelar benefícios econômicos à prática da reciclagem, o programa estimula a
participação ativa dos cidadãos. A troca de materiais recicláveis por créditos concede um
retorno imediato e palpável, o que contribui para a adesão voluntária ao projeto e cria uma
cultura de sustentabilidade no município.
Vale ressaltar que a implementação de pontos de coleta em locais estratégicos, como parques e
outros espaços públicos de fácil acesso, garantirá que todos os munícipes possam participar do
programa de mancira simples e eficiente. A iniciativa também reforça o compromisso do Poder
Executivo com a promoção de políticas públicas ambientalmente responsáveis.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo no compromisso
com a sustentabilidade, a educação ambiental e a melhoria na qualidade de vida da população,
fortalecendo os laços entre o Poder Público c a sociedade na busca por um futuro mais
sustentável e consciente.
Itabirito, 24 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
uulo * MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
O a Data: 20/03/2025 16:11:04-0300
verifique em ttps:/fvalidar.iti gov br
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR
VEREADOR

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