| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do diploma "Aluno Destaque" no âmbito das escolas municipais de Itabirito, e da outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº V 1 » 24 de MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a criação do diploma “Aluno Destaque” no âmbito das escolas municipais de Itabirito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído o Diploma "Aluno Destaque" como forma de reconhecimento e valorização dos alunos da rede pública municipal que se destacarem por seu desempenho acadêmico e conduta exemplar. Art. 2º O aluno precisará alcançar a maior média geral entre os estudantes de sua série ou ano escolar no ciclo, levando em conta a rede municipal de ensino público. $1º Para viabilizar a apuração, cada unidade escolar deverá fomecer à Secretaria Municipal de Educação um relatório com as notas do aluno com melhor desempenho. $2º Em caso de empate, a decisão será baseada nos seguintes critérios, aplicados de forma sucessiva e excludente: maior pontuação em português, maior desempenho em matemática, maior assiduidade escolar. Art. 3º A escolha dos alunos será realizada por uma comissão formada por professores, diretores e representantes da comunidade escolar. Art. 4º O Diploma "Aluno Destaque" será entregue em cerimônia oficial promovida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. Itabirito, 24 de março de 2025. Documento assinado digitalmente uia MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR O elhd: Data: 20/03/2025 16:13:45-0300 verifique em https:/[validar ti gov br MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito Justificativa A criação do título “Aluno Destaque” tem como objetivo reconhecer e homenagear, anualmente, os estudantes que obtiverem os melhores desempenhos acadêmicos e se destacarem em suas trajetórias escolares na rede municipal de ensino. Esta iniciativa busca valorizar o esforço, a dedicação e o compromisso dos alunos com a educação, promovendo um ambiente saudável de motivação e engajamento. A premiação 'Aluno Destaque! também serve como uma forma de incentivar os demais estudantes a buscarem a excelência em sua formação educacional, criando uma cultura de valorização do conhecimento e do aprendizado. Além disso, o reconhecimento público contribui para fortalecer a autoestima dos jovens e demonstrar à comunidade escolar e às famílias a importância do papel da educação na transformação de vidas. Por fim, esta medida reforça o compromisso do município com a qualidade do ensino público, evidenciando a valorização da educação como pilar essencial para o desenvolvimento social e econômico. Investir no reconhecimento do mérito estudantil é investir no futuro da nossa cidade. Itabirito, 24 de março de 2025. Documento assinado digitalmente ulor MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 9 à Data: 20/03/2025 16:11:04-0300 verifique em hups://validar ii gov.br MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR VEREADOR