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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaInstitui o "QUITA JÁ"- Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025" e dá outras providências.
native_id16556

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ds ITABIRITO
PROJETO DE LEINº NOS |, de 21 de março 2025.
Institui o “QUITA JÁ — Programa de Regularização Fiscal
Municipal 2025” e dá outras providências.
CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º - Fica instituído o QUITA JÁ - Programa de Regularização Fiscal Municipal
2025, relativo a débitos municipais, tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa até
a data de publicação da presente lei e/ou aqueles que vierem a serem inscritos no decorrer
da vigência desta lei, parcelados ou não, ajuizados ou não, de pessoas físicas e jurídicas,
denominadas contribuintes, nos termos e condições estabelecidos nesta lei.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos valores devidos
em razão da tributação diferenciada, prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e posteriores alterações, bem como, valores devidos em razão da
tributação prevista na Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
) CAPÍTULO II .
DO PERÍODO DO PROGRAMA E DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 2º - O QUITA JÁ - Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025, terá duração
de 2 (dois) anos contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da data de publicação desta lei,
com condições de pagamento e concessão de descontos classificadas em etapas
semestrais.
CAPÍTULO Ill
DAS CONDIÇÕES DO PROGRAMA
Art. 3º - Os contribuintes que aderirem ao QUITA JÁ terão os seguintes benefícios:
Il. Até os primeiros 6 (seis) meses completos de vigência do programa:
a. desconto de 90% (noventa por cento) nos juros moratórios e multas para
pagamento em parcela única;
b. alternativamente desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros moratórios e :
multas para pagamento parcelado.
Il. A partir do início do sétimo mês até o décimo segundo mês completo de vigência
do programa:
a. desconto de 80% (oitenta por cento) para pagamento em parcela única;
b. alternativamente desconto de 50% (cinquenta por cento) nos juros moratórios e
multas para parcelamento.
Hi. A partir do início do décimo terceiro mês até o décimo oitavo mês completo de
vigência do programa:
a. desconto de 70% (setenta por cento) para pagamento em parcela única;
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635 CEP: 35460-228 ITABIRITO MG ITABIRITO :MSIGOVIBR
dl ITABIRITO
b. alternativamente desconto de 40% (quarenta por cento) nos juros moratórios e
multas para parcelamento.
Iv. A partir do início do décimo nono mês até o vigésimo quarto mês completo de
vigência do programa:
a. desconto de 60% (sessenta por cento) para pagamento em parcela única;
b. alternativamente desconto de 30% (trinta por cento) nos juros moratórios e
multas para parcelamento.
$1º - Os descontos mencionados referem-se aos juros de mora e a multa moratória.
Assim sendo, permanece aplicável, em qualquer caso, a atualização monetária incidente
sobre o valor da integralidade da dívida, utilizando-se o índice nacional de preços ao
consumidor amplo (IPCA-E) ou outro índice que vier a substituí-lo.
82º - Em qualquer das hipóteses de parcelamento previstas nesta lei, o número
máximo de parcelas será de até 36 (trinta e seis) vezes sendo aplicados para cada parcela
mensal vincenda, por ocasião do pagamento, juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o
saldo devedor.
83º - O valor mínimo das parcelas decorrentes da adesão aos parcelamentos aqui
previstos, será de R$50,00 (cinquenta reais), para pessoas físicas e R$500,00 (quinhentos
reais), para pessoas jurídicas.
- CAPÍTULOIV
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 4º - São elegíveis para o QUITA JÁ os débitos inscritos em divida ativa até a data
de publicação da presente lei e/ou aqueles que vierem a serem inscritos no decorrer da
vigência desta lei, desde que não estejam enquadrados nas exceções do parágrafo único do
Art. 1º.
CAPÍTULO V
ADESÃO AO PROGRAMA
Art. 5º - A adesão ao QUITA JÁ deverá ser feita via requerimento do contribuinte e/ou
representante legal, protocolado junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Tributação do
Município de Itabirito, dentro do prazo de vigência do programa.
81º — A adesão ao programa poderá ser efetivada presencialmente por meio do
atendimento ao público localizado nas instalações do Município no Estádio Municipal Arena
Telê Santana (antigo Campo do União) mediante a apresentação de cópia de documento de E
identidade, comprovante de residência atualizado, e-mail e telefone de contato ou por meio
eletrônico utilizando o Portal Tributário disponível para acesso no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal de Itabirito, conforme orientações contidas no Anexo |, desta lei.
82º - A adesão ao QUITA JÁ, somente será efetivada após o pagamento da primeira
parcela ou do pagamento à vista em parcela única, quando for o caso, dos créditos inscritos
em dívida ativa.
AVENIDA QUEIROZJUNIOR; 635 CERI85450:2285 ITABIRITO “MB ITABIRITO:ME GOVBR
da ITABIRITO
83º - O contribuinte que possua parcelamento em curso, poderá optar por um
reparcelamento, visando à adesão ao QUITA JÁ.
84º - A adesão ao QUITA JÁ implica, para todos os fins de direito, na desistência do
parcelamento em curso de créditos tributários e não tributários por ele alcançados, hipótese
em que o saldo devedor será reconstituído e atualizado monetariamente nos termos da
legislação vigente para fins de pagamento à vista ou reparcelado.
85º - Nos casos de novo reparcelamento concedido para o mesmo crédito inadimplido
e reparcelamento de parcelamentos em curso, durante a vigência do programa, o valor da
primeira parcela corresponderá, no mínimo, ao percentual de 20% (vinte por cento) do total
de créditos apurados.
86º - Os casos estabelecidos nos 83º e 85º deverão ser solicitados presencialmente
por meio do atendimento ao público localizado nas instalações do Município no Estádio
Municipal Arena Telê Santana (antigo Campo do União).
87º - Para as hipóteses de reparcelamento de parcelamentos em curso, os
contribuintes interessados em aderir ao QUITA JÁ deverão obrigatoriamente preencher e
assinar o termo de desistência de parcelamento em curso, conforme formulário contido no
Anexo II desta lei.
CAPÍTULO VI
EFEITOS DA ADESÃO
Art. 6º - A adesão ao QUITA JÁ, em qualquer de suas formas de pagamento da dívida
tributária e não tributária constituída, implica no seguinte:
I. reconhecimento dos débitos tributários e não tributários, ficando a sua concessão
condicionada à renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações
judiciais contestando a exigência;
Il. desistência de ações ou embargos a execuções fiscais nos autos judiciais
respectivos;
ll. desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito
administrativo, relacionados com a exigência;
IV. confissão extrajudicial, irrevogável e irretratável, dos créditos devidos.
$1º - A desistência das ações judiciais interpostas visando discutir o débito ou dos
embargos à execução fiscal deverá ser comprovada mediante a apresentação à
Procuradoria Contenciosa Municipal, de cópia da petição de desistência devidamente
protocolada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da formalização do pedido de
adesão ao parcelamento, ficando a cargo do contribuinte as despesas processuais e
honorários advocatícios.
DE
82º - Em relação aos débitos ajuizados através de ação de execução fiscal, o pedido
de parcelamento administrativo desses débitos resultará na suspensão do processo judicial
até a quitação do crédito fiscal, ficando o contribuinte responsável pelas despesas
processuais e honorários advocatícios.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635» GER! 95450:228 ITABIRITO «MG ITABIRITO:/MBIGOVIBR:
o! ITABIRITO
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO ANTECIPADO
Art. 7º - Em qualquer fase do programa, o interessado poderá pagar integral e
antecipadamente o saldo devedor.
Parágrafo único - Na hipótese prevista no caput desse artigo a solicitação deverá ser
efetivada presencialmente por meio do atendimento ao público localizado nas instalações do
Município no Estádio Municipal Arena Telê Santana (antigo Campo do União).
CAPÍTULO VIII
DA EXCLUSÃO DO PROGRAMA
Art. 8º - Será excluído do programa e perderá os benefícios concedidos no Art. 3º
desta Lei, o contribuinte e/ou responsável que não efetuar o pagamento à vista, em parcela
única, se for o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da
guia para recolhimento e aquele que faltar com o pagamento de 3 (três) parcelas mensais
consecutivas ou não.
$1º - O contribuinte excluído terá o saldo remanescente da dívida reconstituído,
acrescido das cominações legais cabíveis e inscrito em Dívida Ativa do Município,
prosseguindo os créditos para cobrança administrativa, extrajudicial ou, se for o caso, para
execução judicial.
82º - O contribuinte que tiver sido excluído do parcelamento em conformidade ao
caput deste artigo, somente poderá aderir ao parcelamento aqui previsto mais uma única vez
durante a vigência do programa, observada ainda a regra disposta no 85º do art. 5º desta lei.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Os créditos originados de decisão judicial transitada em julgado em favor do
Município de Itabirito poderão ser objeto de adesão ao QUITA JÁ, em fase de cumprimento
de sentença.
Art. 10 - Esta Lei poderá ser regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias corridos
contados da data de sua publicação.
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2647,
de 21 de dezembro de 2017, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de março de 2025.
lio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR/ 6354 CER/95450:228 = ITABIRITO: MG ITABIRITO .MG;GOVIBR
PKEPEIIUKA
ITABIRITO
ANEXO |
PASSO A PASSO PARA ADESÃO AO QUITA JÁ VIA WEB
FREREIMURA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E
ITABIRITO TRIBUTAÇÃO
PASSO/A PASSO PARA REALIZAR O PARCELAMENTO NA WEB
NOME DA TAREFA: PARCELAMENTO NA WEB
PORTAL TRIBUTÁRIO https:
.gov.br:8090/PortalTributario-
LOCAL DA APLICAÇÃO:
Orientações Gerais
e Esse passo a passo é destinado ao parcelamento de débitos em dívida ativa SEM PARCELAMENTO.
e Casoo contribuinte tenha aderido a algum parcelamento anteriormente e as guias estejam vencidas, favor
entrar em contato através do e-mail trib img.gov.br informando os dados
essoais/empresariais e a natureza dos débitos parcelados (IPTU, ISSQN ou TAXAS) para análise.
Passo a Passo:
O contribuinte deverá acessar o SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO (www .itabirito..
no ícone do PORTAL TRIBUTÁRIO.
ov.br) e clicar
AVENIDA QUEIROZ JUN 35» CEP! 35450-228 - ITABIRITO =
ITABIRITO -MG:GOV.BR
me
mes
PKErEIIUKA
ITABIRITO
ITABIRITO.
RSA IA
Insira Os termos de busca
Quando a gente gosta é claro que a gente cuida!
IVACINE Elo) Pe
FILHO EEB A À Clube de Descontos
COQUELUCHE: | Trabalhe Conosco
ESSENCIAL PARA PROTEGER AS CRIANÇAS egos
DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. Ouvidoria
Profuturo
Portal do Servidor
Horário de atendimento: Bh às 15h30,
Crianças com 2,4, 6,15 meses e aos 4 anos.
tações em andamento
Portal Tributário
Novidades na Prefeitura Pré-Carnaval2025 Adotaréo bicho! Bolsa Atleta Cadastro Habitacional
OU, poderá acessar o sistema pelo LINK | DIRETO DO PORTAL TRIBUTÁRI
https://portaltributario.pmi.mg.gov.br:8090/PortalTributario-web/
No PORTAL TRIBUTÁRIO, o contribuinte deverá clicar em DÍVIDA ATIVA no menu superior e caso seja o primeiro
acesso selecionar a opção CREDENCIAMENTO.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635- CEP) 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO MG :GOVBR
PKEFECILURA
ITABIRITO
Centro CEP: 35,450-000
IPTU = ISSQN + Bixiga Ativa x, ITBI = Cerlidões - Arrecadação - Leis Comunicação Serviços Online r Parâmetros
o Consulta de Débitos em O =
Divida Ativa
| Segunda via de
Parcelamento de Débitos
| Extrato Consolidado
je
Após a realização do credenciamento e de posse da senha, deverá clicar em DÍVIDA ATIVA — PARCELAMENTO DE
DÉBITOS (QUITA JÁ).
IPTU- ISSQN + «Divida Ativa o ITBI = Certidões v Armecadação - Leis Comunicação - Serviços Online * Parâmetros
Leme A Te — —
Consulta de Débitos em
Divida Ativa
Segunda Via de
Parcelamentos
Parcetamento de Dépros
Extrato Consolidado
Escolha o tipo de débitos a parcelar (IPTU, ISSQN ou TAXAS) e clique em PRÓXIMO.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 - CEP: 35450-228 - ITABIRITO) ITABIRITO;MG:GOV:BR
PREFEITURA
ITABIRITO
IPTUr ISSQN» DividaAtiva* ITBI» Certidões - Arrecadação v Leis Comunicação - Serviços Online Parâmetros
Parcelamento de Débitos
EBRS(Pesauis ) Débitos | Simulação [Parcetamenta
[ Escolha o sistema
(8) Inscrição Cadastral do Imóvel (IPTU)
(O Inscrição Municipal (ISSQN)
(D Código do Contribuinte (TAXAS DIVERSAS)
Preencha os dados da pesquisa: INSCRI ÃO CADASTRAL (SE IPTU), CPF/CNPJ, SENHA e clique em PRÓXIMO.
Parcelamento de Débitos
Sistema |[Z55:55] [Débitos [simutação ][Parcetamento
| Informe os dados da pesquisa R 1
insciçãoCagastgeryu; [TT]
Não tem senha ainda ? Clique aqui!
Esqueceu sua senha 7 Clique aqui!
Na nova tela, serão mostrados os DADOS DO CONTRIBUINTE e os DÉBITOS SEM PARCELAMENTO. SELECIONE-
OS, e clique em PRÓXIMO.
Observação:
Caso o contribuinte tenha efetuado o parcelamento dos débitos anteriormente e as parcelas estejam vencidas
estes NÃO aparecerão nesta tela. Dessa forma, favor entrar em contato com o setor de cobrança e dívida ativa
através do e-mail tributacao(Dpmi.mg.gov.br informando os dados pessoais/empresariais e a natureza dos débitos
arcelados (IPTU, ISSQN ou TAXAS) para análise.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR| 635» CEP 35450-228 - ITABIRITO = MG
ITABIRITO:MG.GOV.BR
PREFEITURA
ITABIRITO
VESONELASIMEM Varios RSS NES MESRSNSOS VisAMiaçãoR$S2AIS ven hemçckes R$O0O VierDescotRsONO raceDêmaR$29120
Na próxima tela, escolha a QUANTIDADE DE PARCELAS e a DATA DE VENCIMENTO. Logo após, clique em GERAR
SIMULAÇÃO.
Observação:
Nessa etapa o contribuinte pode simular diversas situações com diferentes quantidades de parcelas, respeitando
o valor de parcela mínima e o número máximo de parcelas contidos nesta lei.
LO
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635 GEP! 3!
PKEFCILUKA
ITABIRITO
Parcelamento de Débitos
Simulação do parcelamento em á
Percentual que será aplicado na Entrada po)
Valor da Entrada [oco]
Quantidade de Parcetas [1E] cnettásimode Parcelas Permisdo: 12
Data de Vencimento [parorzoza T=)
Commrameção
Caso concorde com a simulação gerada, clicar em CONFIRMAR SIMULACÃO.
Parcelamento de Débitos
[suma frescana | pesesa) PITTA parceamen |
A penteçho 0» perante ã é — E E 2 4
| amem so açucar reta TT]
vera maca
coa ae teeo
[o cmamemrocmms remar mereça acerte mer eras
| icms oro mi
[E
Assim, o parcelamento será gerado. No entanto, ainda será necessário clicar em PRÉ-TERMO DE
PARCELAMENTO. Será gerado um ARQUIVO EM PDF. Favor CONFERÍ-LO.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635 = CEP) 35450-228 - ITABIRITO: MG
ITABIRITO:MG.GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
Parcelamento de Débitos
Sistema || Pesquisa || Débitos [Simulação Parcelamento
[ Simulação do parcelamento
() Parcelamento salvo com sucesso.
Pré-Termo salvo com sucesso.
Percentual que será aplicado na Entrada [oo ]
viro =
Quantidade de Parcetas 1215 * N.º Máximo de Parcelas Permitido: 12
Data de Vencimento
Na próxima página, será necessário clicar em EMITIR TERMO DE PARCELAMENTO, marcar a opção LI E
CONCORDO COM TERMO IMPRESSO e em seguida EMITIR PARCELAMENTO.
No próximo passo, ESCOLHA O PARCELAMENTO, SELCIONE AS PARCELAS e a melhor OPÇÃO DE IMPRESSÃO.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 = CEP: 35450-228 - ITABIRITO» MG
ITABIRITO.MG.GOV.BR
da ITABIRITO
ANEXO Il
TERMO DE ADESÃO E DESISTÊNCIA DO PARCELAMENTO EM CURSO
Declaro para os devidos fins que estou ciente que a adesão ao QUITA JÁ
- Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025, implica no:
| — reconhecimento dos débitos tributários e não tributários, com a
consequente renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as
ações judiciais contestando a exigência;
Il — desistência de ações ou embargos a execuções fiscais nos autos
judiciais respectivos:
III — desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no
âmbito administrativo, relacionados com a exigência;
IV— confissão extrajudicial, irrevogável e irretratável, dos créditos devidos.
Declaro ainda estar ciente de que ao aderir ao QUITA JÁ - Programa de
Regularização Fiscal Municipal 2025, estou desistindo expressamente de
qualquer parcelamento em curso que eu possua vinculado ao meu nome ou à
empresa que represente perante o Município de Itabirito/MG.
Itabirito,
Nome completo:
CPF:
Assinatura:
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 QEP: 35450-228 = ITABIRITO * MG ITABIRITO:MG:GOVIBR
dh ITABIRITO
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI
Arrecadado com) Realizado com o:
Divida Aliva Saldo REFIS REFIS
Saldo da divida ativa do ano de 2021 47.574.611,85 1.872.720,76 3,94%
Saldo da dívida ativa do ano de 2022 47.278.267,56 3.088.488,25 6.53%
6.289.926,21 4.236.437,43
2.311.988,29 1.378.928.28 1.993.169.80
2.650.418,21 4.766.762,63 3.702.307,75
Divida Ativa - Total do Dóbito 20.528.081,00 21.964.556,71 18.193.279,48 60.685.917,19
pldábilos negociados entra 361 dias e 540 dias a p
p il iados entre 361 dias e 540 dias a parti
! 30,00%
pectativa de êxito da campanha em modo X
pectativa de adesão nos 180 dias a partir da o da lei 00%.
e 7 00%
50,
25,
Perspectiva de inflação segundo o Banco Central 2026 14 de fevereiro de 2025 4,35%
Perspectiva de ção indo o Banco Central 2027 14 de fevereiro de 2025
9.528.939,59 8.261.364,50 29.595.532,07
6.593.729,65 4.441.057,36 14.976.863,09
1.445.530,52 2.089.439,90
1.429.340,94 1.239.204,68 4.439.329,81
148.358,92 99.923,79 336.979,42)
ginal 0.00]
Divida Ativa - Multa 309.016,31 184.305 .14 266.403,59
1.025.005,67 832.638,40
1.429.340,94
216.829,58 313.415,99
784.051,56 615.199,75
3.419.281,52 2.833.979,01
8.099.598,65 7.022.159,83
3.774.898,75
1.228.700,94
lização 2.737.519,11 3.486.131,91
Saldo da divida ativa em 180 dias 18.182.836,30 19.375.928,64 16.059.214,40
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635)» GER 354507228 = ITABIRITO “MO! ITABIRITO! MGIGOVIBR
Stem
Percentual de desconto aiptado 360 dias 75,00%.
Percentual de arrecadação de multas e juros 360 dias
Impacto na arrecadação 360 dias
Divida Ativa - Juros 826, 105.087,57 70.719,35
Divida Ativa - Multa 23.038,14 33.300,45
1059. 351,09 4. 06. 817,52 892.201 68 3.020.370,
188.480,51
304.361,63 384.377,13 312.239,40 1.000.978,16)
526.661,99
420.350,26 283.117,41
1.363.712,72 Ee 1.204.441,08
7.492.128,75 6.495.497,84
3.099.457,32 5.184.319,93 3.491.781,35
905.600. 1.136.548,37 K
2.532.205,18 4.109.736,94 3.224.672,01
16.819.123,57 17.922.733,99 14.854.773,32
Expectativa para 540 dias
Percentual de desconto adotado 540 dias 65,00%
Percentual de arrecadação de multas e juros 540 dias 35,00%
Impacto na arrecadação 540 dias IPTU ISSQN TAXAS TOTAL
Divida Ativa - Original 417.683,72 337.145,79 292.297,40 1.047.126,92
Divida Ativa - Juros 48.816,45 81.653,04 54.995,56 185.465,05
Divida Ativa - Multa 30.013,21 17.900,64 25.874,45
açã 184.938,16 145.110,24 k
Impacto na arrecada E dias 621.637,63 518.277,65 1.750.377,90
Impacto reni a de receita 540 dias. IPTU ISSQN
Divida Ativa ginal 0,00
Divida Ativa - Juros 90.659,13 151.641,36 102.134,60 344.435,09
Baixa na dívida aliva em 540 dias
417.683,72 337.145,79 292.297,40 1.047.126,92
139.475,58 233.294,40 157.130,16 529.900,14
85.752,03 51.144,68 73.927,00 210.823,70
113.949,23 184.938,16 145.110,24
295998174 495102554] 333465119] 1.245.658,47
181984855 108540369 156880513] | 4.474.147,36
Saldo da dívida ativa 6 em m54 dias 16.062.263, 1 17.416.210,96 14.186.308,52
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 6354 GER 35450:226 = ITABIRITO “MG:
PREFEITURA
ITABIRITO
ITABIRITO:MSIGOMBR
PREFEITURA
ITABIRITO
[Percentual de desconto adotado 720 dias E - 45,00%
Percentual de arrecadação de multas e juros 720 dias 55,00%,
Impacto na arrecadação 720 dias. IPTU SON, TAXAS — TOTAL
Divida Ativa - Original 265.925,30 214.649,49 186.096,01 666.670,81
Divida Ativa - Juros — DO 4883970 8169192 55.021,74 185.553,36
[Divida Ativa - Multa 30.027, 50 17.909,16 25.886,77 | 73.823,43
Divida Ativa - Atualização 7254768 117.743,96 02.386,85 28267849
[impacto na arrecadação 720 dias 4 7.340, 18 431.994,53 359.391,38 1.208.726,10
| Impacto renunciado receita/720 dias pru IssoNT TAXAS OTA |
Divida Ativa - Original 0.00
Divida Ativa - Juros 39.959,75 66.838,84 45.017,79 151.816,39)
Divida Ativa-Multa 24.567,96 14.652,95 21.180,08 60.400,99
Divida Ativa - Atualização = = — 000)
limpscto renúncia de receita 720 dias 64.527,71 81.491,79 66.197,88 212.217,38
a nadivida ativa em rência IPTU TAXA “TOTAL
Dra Ativa - Original 265.925,30 Err 64949 18609601 666.670,81
Divida Aliva - = Juros 88.799,45 148. 530,7 77 100.039,54 337.369,75
Divida Ativa - Multa 54.595,46 32.562,11 47.066,85 134.224,42
Divida Ativa - Atualização 72.547,68 117.743,96 92.386,85 282.678,49
[Baixa na divida ativa em 720 dias 481.867,89 513.486,33 425.589,26 1.420.943,47
[Saldo da dividaativaem720dias IPTU) + ISSQN TAXAS. TOTAL |
[Dívida Ativa - Original 8.598.251,47 6.940.333,47 6.017.104,42 21.555.689,37
[Divida Ativa - Juros 2.871.182,29 4.802.494,77 3.234.611,65 10.908.288,71
[Divida Ativa - Multa 1.765.253,09 1.052.841,58 1.521.828,27 4.339.922,94
Divida Ativa - Atualização 2.345.708,27 3.807.054,81 2.987.174,92 9.139.938,00
Saldo da divida ativa em 720 dias 15.580.395.12 16.602.724.63 13.760.719.27 45.943.839.02
Resumo das expectativas
Saldo anterior ES PT e 'S SON
Divida Ativ Original 11.805.227,98 8.2 1,50
Divida Ativa - Juros 3.942.076,09 6: 59: 729, 65 4.441.057,36 .976.
Divida Ativa - Multa 2.423.657,32 1.445.530,52 2.089.439,90 5.958. 627. 74
Divida Ativa - Atualização 3.220.610,72 5.227.010,41 4.101.331,66 12.548.952,79
Saldo anterior 21.391.572,11 2» 795.210,16 18.893.193,41 63.079.975,69
[Divida Ativa - Original 3.206.976,51 2.588.606,12 2.244.260,08 8.039.842,70
[Dívida Ativa - Juros “249.179,70 416.791,44 280.72044 946.691,59
Dívida Ativa - Multa = 153.200,04 91.372,38 132 074,06 — 376.646,48
|Divida Ativa - Atualização 874.902,45 1.419.955,60 1.114.156,74 3.409.014,79
Arrecadação o 4.484.258,70 4.516.725,54 3.771.211,32 12.772.195,56
[Renúncia de receita, IPTU “ISSQN TOTAL
Divida Ativa - Original 0,00 0,00 o 0,00
Divida Ativa-Juros — Bêttisoo — 137444343 62572526 312188279
Divida Ativa - Multa 505.204,20 301.316, 56 AB: 537.56 1.242.058,32
Divida Ativa - Atualização 0,00 000 + 0,00 0.00
Renúncia de receita 1.326.918,29 1.675.759,99 1.361.262,83 4.363.941,11]
jo a IPTU O ISSQN) TAXAS TOTAL |
|Dh - Original o 8.598.251,47 6.940.333,47 6.017.104,42 21.555.689,37
[Divida Ativa - Juros E 2.871.182,29 4802494,77 | 3.234.611,65 10.908.288,71
Divida Ativa - Multa E 1.765.253,09 1.052.841, 58. 1.521.828,27 4.339.922,94
Divida Ativa - Atualização 2.345.708,27 3.807.054,81 2.987.174,92 9.139.938,00
Saldo posterior 15.580.395,12 16.602724,63 13:760.719,27 45.943.839,02
Impacto financeiro nas metas da LDO
[Impacto financeiro) IPTU) ISSQN TAXAS, TOTAL
Divida Ativa - Original 3.206.976,51 2.588. 06, 12 2.244.260,08 8.039.842,70
Divida Ativa-Juros -572.534.39 -957.651.99 -645.00482 -2.175.191,20
Divida Ativa - Multa = -352.004,16 209.944,18 -303.463,50 -865.411,84
Divida Ativa - Atualização 874.902,45] 1.419.955,60 1.114.156,74 3.409.014,79
[impacto financeiro = 3.157.340,41 2.840.965,55 2.409.948,49 8.408.254,45
— ITABIRITO!MGIGOVIBR
1) ITABIRITO
Receita tributária conforme LDO 2025 140.697.501,69]
Receita tributária conforme LDO 2026 166.529.082,17
Receita tributária conforme LDO 2027 196.552.525,66,
Receita tributária após o REFIS 2025 146.840.340,02
Receita tributária após o REFIS 2026 168.794 498,29
Receita tributária após o REFIS 2027 196.552.525,66,
Valores acrescidos à receita 8.408.254,45)
Receita primária conforme LDO 2025 901.046.227,8
Receita primária conforme LDO 2026 1.066.475.236,0
Receita primária conforme LDO 2027 1.258.749.513,69
Receita primária após o REFIS 2025 907.189.066,20
eceita primária após o REFIS 2026 1.068.740.652,1
Receita primária após o REFIS 2027 E 1.258.749.513,69
Valores acrescidos à receita primária 8.408.254,45
Resultado primário conforme LDO 2025 17,81
Resultado primário conforme LDO 2026 14,29
Resultado ário conforme LDO 2027 8,32,
Resultado primário após o REFIS 2025 6.142.856,14,
Resultado ário após o REFIS 2026 2.265.430,41,
Resultado primário após o REFIS 2027 832
Declaramos que a proposta de lei gera um impacto positivo na arrecadação, não
prejudica o alcance das metas de resultado primário e nominal fixadas na Lei de
- Diretrizes Orçamentárias e a proposta tem compatibilidade com o PPA, LDO e
LOA. Em relação ao IPTU, destaca-se que a inadimplência era de 60%. Porém,
com as campanhas de educação fiscal e incentivo à adimplência, a taxa de
inadimplência caiu para 40%.
Itabirito, 21 de março de 202
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635 GER: 35450:228= ITABIRITO “MG ITABIRITO !MG/GOVIBR
di | ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito/MG
Exmos. Senhores Vereadores.
É com grande consideração que apresentamos à apreciação de Vossas Excelências
o Projeto de Lei que institui o QUITA JÁ - Programa de Regularização Fiscal Municipal
2025.
Esta iniciativa é fundamental para enfrentar os desafios financeiros vividos pelos
contribuintes e apoiar as ações necessárias do município de Itabirito em gerir a Dívida Ativa
municipal, configurando-se como uma medida estratégica e imprescindível.
O cenário econômico ao longo dos últimos anos, marcado por instabilidades, levou
muitos cidadãos e empresas à inadimplência. O QUITA JÁ surge como um instrumento
eficaz visando tanto a recuperação dos créditos municipais quanto a melhoria da condição
financeira dos contribuintes.
O programa propõe um alívio relevante para aqueles que se encontram em
dificuldade, oferecendo descontos de até 90% em juros e multas. Esta redução expressiva
busca proporcionar aos devedores condições atrativas e viáveis para regularizarem suas
obrigações fiscais, permitindo que optem por pagar de forma parcelada ou em uma única
parcela, de acordo com suas possibilidades financeiras.
Um dos aspectos mais estratégicos deste programa é o escalonamento dos
benefícios ao longo de sua vigência de dois anos. A experiência mostra que a vigência de
um Programa de Regularização Fiscal Municipal por apenas seis meses muitas vezes não
resulta em expressividade nos resultados esperados. A decisão de ampliar o prazo de
vigência, em combinação com o escalonamento dos benefícios, foi baseada na observação
de que isso permite um tempo adequado para que a informação sobre os benefícios se
dissemine entre a população. Assim, oferece o tempo necessário para a maturação, adesão
e pleno aproveitamento dos benefícios por parte dos contribuintes. Essa logística incentiva
não apenas a adesão antecipada, dando maiores descontos no início, mas também reforça
a responsabilidade fiscal sem favorecer a inadimplência.
Ao promover descontos mais significativos para adesões imediatas, o programa
motiva os contribuintes a regularizarem sua situação o quanto antes, estabelecendo, assim,
um ciclo positivo de responsabilidade fiscal. Este logística permite aos contribuintes
inadimplentes realizar uma análise estratégica financeira, favorecendo um planejamento de
adesão que maximize os benefícios.
Para o município, a implementação deste programa trará um impacto positivo
substancial nas finanças públicas. Promovendo a recuperação de crédito acrescendo à
receita municipal, essencial para equilibrar as contas públicas e investir em áreas
prioritárias como saúde, educação e infraestruturas sem aumentar diretamente impostos,
mas tão somente captar os créditos de direito.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 035:= CER 35450-228 ITABIRITO» MG: ITABIRITO!IMG:GOVIBR
E ITABIRITO
Além disso, ao priorizar a regularização extrajudicial dos débitos, o Programa
reduzirá substancialmente as despesas jurídicas e administrativas decorrentes dos
processos de cobrança, resultando em uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.
Além da recuperação econômica imediata, o programa também desempenha o papel
crucial de fomentar a cultura de responsabilidade fiscal entre os contribuintes. Ao facilitar o
acesso à regularização, promoveremos uma maior conscientização sobre a importância do
cumprimento das obrigações tributárias, estabelecendo as bases para um ciclo sustentável
de desenvolvimento econômico. Isto não apenas beneficia o erário público, mas também
facilita a reinserção de cidadãos e empresas na economia ativa, sem o peso das restrições
fiscais, estimulando a economia local e contribuindo para geração de empregos e
crescimento contínuo do município.
Deste modo, podemos afirmar que o QUITA JÁ não é apenas uma solução para a
inadimplência, mas um componente integral da estratégia de fortalecimento econômico do
município. Solicitamos, portanto, o apoio e a aprovação deste projeto, certos de que se
traduzirá em benefícios abrangentes e sustentáveis para toda a comunidade de Itabirito.
Ao aprovar este projeto de lei crucial, os Edis reforçam o compromisso com a justiça
fiscal e com o desenvolvimento sustentável da nossa cidade, garantindo uma relação mais
justa e colaborativa entre o município e seus cidadãos.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de março de 2025.
16 da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 CER: 35450-228 = ITABIRITO = MG ITABIRITO MGIGOVER
e! ITABIRITO
Itabirito, 21 de março de 2025.
Ofício nº 082/2025-GP
Assunto: Projeto de Lei - Encaminha
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e
dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Institui o “QUITA JÁ — Programa
de Regularização Fiscal Municipal 2025” e dá outras providências”.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
“Élio da Mata Santos
“PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR RECEBI DO
Presidente da Câmara Municipal de DATA E, 189 HORA mi
ITABIRITO — MG.
CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
AVENIDA IQUEIROZJUNIOR, 695! GER5354h0:228 = ITABIRITO «MG ITABIRITO /MGIGOVIBR

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