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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaInstitui a Campanha de Premiação por Adimplência- "IPTU Premiado 2025", para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
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el ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 106 , de 20 de março de 2025.
Institui a Campanha de Premiação por Adimplência — “IPTU
Premiado 2025”, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras
providências.
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a instituir a Campanha de Premiação por
Adimplência, denominada “IPTU Premiado 2025".
Parágrafo Único - O IPTU Premiado 2025 tem o objetivo de estimular o pagamento do
IPTU pelos contribuintes municipais pessoas físicas e, consequentemente, incrementar as
receitas municipais, incentivando que os contribuintes municipais coloquem em dia suas
obrigações fiscais relativas ao IPTU, e tem ainda a finalidade de premiar os contribuintes que
cumprirem as disposições previstas em regulamento específico.
Art. 2º - Para o exercício financeiro de 2025, fica estipulado que o valor total dos prêmios
a serem distribuídos para a campanha de Premiação por Adimplência será limitado a até
R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e contemplará 3 (três) contribuintes pessoas físicas.
Parágrafo Único — O crédito necessário para suprir a aquisição dos prêmios decorrentes
da campanha já está devidamente contemplado, previsto e aprovado na Lei Orçamentária
Anual, a saber, Lei Municipal nº 3997, de 29 de novembro de 2024, estando registrado sob a
seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
02.005 Sec. Mun. Fazenda e Tributação
02.005.001.04 Administração
02.005.001.04.0129 Administração de receitas
02.005.001.04.129.0429.6108 Manutenção Ativ. Gestão Tributária Eficiente
02.005.001.04.129.0429.6108.339031 Prem. Cult. Art. Cient. Desp. e outras
02.005.001.04.129.0429.2020.339031.1500 Recursos Ordinários
Art. 3º - O incentivo ao pagamento tempestivo do tributo objetiva premiar os contribuintes
pessoas físicas participantes que quitarem integral e tempestivamente os débitos relativos ao
IPTU 2025 e cumulativamente estejam quites com o Município em relação ao IPTU dos últimos
5 (cinco) anos.
$ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, entende-se como "integral e
tempestivamente" o tributo pago, ainda que de forma parcelada, até às 23:59 (vinte e três horas
e cinquenta e nove minutos) do dia 15/12/2025, data de vencimento da última parcela do IPTU
para o exercício financeiro de 2025.
$ 2º - A Campanha premiará os participantes que cumprirem as exigências previstas em
regulamento específico a ser redigido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Cada contribuinte pessoa física independentemente do número de imóveis
(inscrições cadastrais), que possua em seu nome, concorrerá ao sorteio dos prêmios com um
único número da sorte, garantindo igualdade de condições para todos os participantes.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 -/0EP535450:228- ITABIRITO “MG: ITABIRITO:ME:GOVBR
na ITABIRITO
Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo Municipal ampliar e modernizar os canais de
comunicação com os contribuintes, visando disponibilizar o ambiente tecnológico necessário à
execução da Campanha, ficando autorizado a celebrar contratos, convênios ou parcerias com
o setor privado, para promover e operacionalizar a Campanha IPTU Premiado 2025.
Art. 6º - A Campanha "IPTU Premiado 2025" será gerida por uma Comissão
Organizadora, cujas atribuições e a nomeação dos membros serão determinadas por ato do
Poder Executivo Municipal.
$ 1º - Caberá aos gestores do programa a execução e o aprimoramento das diretrizes
estabelecidas nesta lei e em decretos de regulamentação.
$ 2º - A comissão será composta por 3 (três) servidores públicos de livre nomeação pelo
Poder Executivo Municipal, sendo que tais servidores deverão pertencer ao quadro de
servidores da Secretaria Municipal de Fazenda e Tributação.
8 3º - Os integrantes da Comissão de Organização da Campanha cumprem múnus
público de relevante interesse social e não serão remunerados por suas atividades.
Art. 7º - Para o recebimento dos prêmios da campanha, os contribuintes contemplados
deverão apresentar previamente original e cópia de documento de identificação oficial com foto,
CPF e outros documentos, que se fizerem necessários, conforme dispuser o regulamento.
$ 1º - Será admitida a entrega de prêmio ao procurador devidamente nomeado por
instrumento particular, com firma reconhecida, ou por meio de instrumento público.
8 2º - Os titulares do prêmio ou seus procuradores deverão comparecer à Secretaria
Municipal de Fazenda e Tributação para formalizar o resgate, no prazo previsto no regulamento,
sob pena de perda da premiação.
$3º- Os prêmios não retirados no prazo estabelecido no caput serão destinados a outros
contribuintes da mesma edição do sorteio, obedecendo ao critério de apuração do resultado,
conforme dispuser o regulamento.
Art. 8º - Não poderão participar do sorteio da Campanha “IPTU Premiado 2025":
I. o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal e seus respectivos cônjuges;
Il. os Vereadores Municipais e seus respectivos cônjuges;
ll. os Secretários Municipais, agentes equiparados e seus respectivos cônjuges;
IV. os membros da comissão de organização da campanha e seus respectivo cônjuges; Ea
V. os proprietários de imóveis que:
a. gozem de imunidade ou isenção de tributos municipais;
b. estejam com pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios financeiros
anteriores e ainda não resolvidas.
Art. 9º - Ao aderir a Campanha "IPTU Premiado 2025" os contribuintes contemplados
autorizam o Município de Itabirito/MG a promover a divulgação e a publicidade de seus nomes,
imagens, e vozes, sem qualquer ônus ao Município de Itabirito/MG., devendo neste caso,
assinar documento para tal procedimento.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635: GER! 35450-228 ITABIRITO = MG) ITABIRITO !MG:GOVIBR
dl ITABIRITO
Parágrafo Único - Os contribuintes contemplados deverão assinar o termo de
autorização de uso de imagem, permitindo a ampla divulgação da campanha e da premiação
concedida pelos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Itabirito.
Art. 10 - Os prêmios são impessoais e intransferíveis, sendo entregues, exclusivamente
aos contribuintes sorteados ou aos seus procuradores constituídos, devendo comparecer ao
local de entrega dos prêmios, que acontecerá em cerimônia previamente designada pela
Secretaria Municipal da Fazenda, excetuando-se, os seguintes casos:
$ 1º - O menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz somente receberá o prêmio por
intermédio de seus representantes legais.
8 2º - Caso o contribuinte contemplado venha a óbito antes do recebimento do prêmio,
este será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante ou seu sucessor legítimo, desde que
devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável.
Art. 11 - Decairá do direito de participar do sorteio o contribuinte que durante o processo
de premiação incorrer em débito fiscal municipal por inadimplência, tiver contra si autuação
fiscal ou sanção por infração de qualquer natureza aplicada em caráter definitivo no âmbito do
município de Itabirito/MG.
Art. 12 - Os contribuintes contemplados serão notificados mediante qualquer meio legal
de comunicação formal e o resultado do sorteio será amplamente divulgado por todos os meios
de comunicação oficiais do Município.
Art. 13 - As dúvidas e controvérsias oriundas das reclamações dos contribuintes
participantes e que não forem suficientemente dirimidas por esta lei, pelo regulamento e
Comissão Organizadora da Campanha, serão submetidas a análise da Procuradoria Municipal
Consultiva.
Art. 14 - O Executivo Municipal regulamentará a Campanha, estabelecendo as
condições para participação no sorteio e demais regulamentações necessárias e cabíveis.
Art. 15 — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de março de 2025.
N
plo da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 CEP 05460:228 =ITABIRITO =» MG ITABIRITO!MB/GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Despesa autorizada pelo projeto de lei: R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Lastro orçamentário:
02 Prefeitura Municipal
02.005 Sec. Mun. Fazenda e Tributação
02.005.001.04 Administração
02.005.001.04.0129 Administração de receitas
02.005.001.04.129.0429.6108 Manutenção Ativ. Gestão Tributária Eficiente
02.005.001.04.129.0429.6108.339031 Prem. Cult. Art. Cient. Desp e outras
02.005.001.04.129.0429.6108.339031.1500 Recursos Ordinários
02.005.001.04.129.0429.6108.339031.1500 R$ 200.000,00
Impacto orçamentário e financeiro: R$0,00
Declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
ELISÂNGELA MARIA PEREIRA LIMA
fi IPAL DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
NADORA DA DESPESA
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 CEPS 35450-226 = )TABIRITO = MG; ITABIRITO /MGIGOVIBR
dia ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito/MG
Exmos. Senhores Vereadores.
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, o Projeto de
Lei anexo, que autoriza a instituição da Campanha de Premiação por Adimplência,
denominada “IPTU Premiado 2025”, com o objetivo de estimular o pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelos contribuintes do Município de Itabirito, bem como
incrementar a arrecadação municipal.
A presente proposta justifica-se pela necessidade de ampliar a arrecadação de
recursos públicos, essenciais para o financiamento das políticas públicas e serviços
municipais, tais como saúde, educação, infraestrutura e segurança. O IPTU é uma das
principais fontes de receita do Município, e sua arrecadação tempestiva é fundamental para
garantir a sustentabilidade financeira e a continuidade dos investimentos em prol da
população.
Dentre os principais motivos para a aprovação deste projeto, destacam-se:
e Incentivo à Adimplência Fiscal: A campanha tem como objetivo principal estimular o
pagamento do IPTU, reduzindo a inadimplência e aumentando a arrecadação
municipal. Com o oferecimento de prêmios, espera-se que os contribuintes se sintam
motivados a regularizar suas situações fiscais, contribuindo para a saúde financeira
do Município.
e Aumento da Arrecadação: A arrecadação do IPTU é fundamental para o equilíbrio
das contas públicas. Com o aumento da adimplência, o Município terá mais recursos
disponíveis para investir em áreas prioritárias, como saúde, educação, infraestrutura
e segurança, beneficiando diretamente a população.
e Igualdade de Condições: O projeto garante que todos os contribuintes,
independentemente do número de imóveis que possuam, concorram em igualdade
de condições ao sorteio dos prêmios. Isso assegura a justiça e a transparência no
processo de premiação.
e Benefício Social: Ao premiar os contribuintes que estão em dia com suas obrigações
fiscais, o Município reconhece e valoriza o compromisso desses cidadãos com o
desenvolvimento local. A campanha também contribui para a conscientização da
importância do pagamento de tributos como forma de garantir o bem-estar coletivo.
e Custo-Benefício: O valor total dos prêmios de até R$ 160.000,00 já está previsto e
aprovado na Lei Orçamentária Anual, não representando custos adicionais para o
Município. O retorno esperado em termos de arrecadação e regularização fiscal
justifica plenamente o investimento.
Por fim, ressaltamos que a aprovação deste projeto trará benefícios significativos
para o Município, tanto no aspecto financeiro, com o incremento da arrecadação, quanto
no aspecto social, com o reconhecimento dos contribuintes que cumprem suas obrigações
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 895» 0ER235450:228= ITABIRITO “MG ITABIRITO:MGIGOVBR
al PREFEITURA
aos ITABIRITO
fiscais. A campanha “IPTU Premiado 2025” é uma iniciativa de bonificação eficaz para
promover a adimplência e promove a sustentabilidade das finanças públicas.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
projeto, que certamente contribuirá para o desenvolvimento e o bem-estar de toda a
população de Itabirito.
Prefeitura Municipal de Itabirito, de 20 de março de 2025.
lio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635: GER S5450:228 =ITABIRITO » MG ITABIRITO:MG:GOVIBR
dl ITABIRITO
Itabirito, 20 de março de 2025.
Ofício nº 081/2025-GP
Assunto: Projeto de Lei - Encaminha
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, em
regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Institui a Campanha de Premiação por
Adimplência — “IPTU Premiado 2025", para o exercício financeiro de 2025, e dá outras
providências”.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Élio da ne
REFEITO MUNICIPAL
RECEBIDO
A Sua Excelência o Senhor . 9)
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR DATA MD nora
Presidente da Câmara Municipal de e
ITABIRITO — MG. TAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635: CERI35450-2285 ITABIRITO “MG ITABIRITO!MG:GOVIBR

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