| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no Calendário Municipal de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEINº AQO, , 24 DE MARÇO DE 2025 “Instituí o Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no calendário Municipal de Itabirito e dá outras providências.” Art. 1º - Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito o "Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFD", a ser celebrado anualmente no dia 14 de maio. Parágrafo único - O evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra data dentro do referido mês, em caso de inviabilidade de aplicação do que dispõe o art. 1º. Art. 2º - No “Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), poderão ser promovidos: I - atividades e campanhas educativas acerca da apraxia de fala na infância, bem como sobre a necessidade em informar a população sobre o transtorno da apraxia, suas características, métodos de diagnóstico precoce, terapias e tratamentos disponíveis. H - ações de conscientização e de inclusão de crianças com AFI na sociedade. HI - palestras, seminários, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, audiências, círculos de estudos, campanhas educativas, distribuição de material informativo, comemorações, painéis, “workshops”, solenidades, homenagens, entre outras atividades semelhantes, congêneres ou similares. Art. 3º - As atividades a serem contempladas nesta data poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, orgânizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/op não-governamentais e profissionais especializados na área da fonoaudiologia. Art. 4º - As despesas decorrentes da extcução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadaslge necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na datajde sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A instituição do "Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFD" no Calendário Oficial do Município de Itabirito tem como objetivo sensibilizar a população sobre a Apraxia de Fala, um transtorno do desenvolvimento neurológico que afeta a capacidade das crianças de se expressarem verbalmente. A apraxia de fala na infância (AFI) é uma condição que muitas vezes passa despercebida, dificultando o diagnóstico precoce e, consequentemente, o tratamento adequado. Ao dedicar um dia específico para a conscientização sobre essa condição, o município demonstra seu compromisso com a inclusão social e a promoção da saúde e bem-estar das crianças afetadas por essa condição. A data de 14 de maio foi escolhida para a celebração por ser também o dia de conscientização nacional desta condição, mas a flexibilidade de realizar as atividades em outras datas dentro do mês de maio, em caso de inviabilidade, garante que a conscientização possa ser promovida de forma efetiva, independentemente das circunstâncias. Ademais, o projeto de lei prevê uma série possibilidade de ações, como palestras, seminários e campanhas educativas, que têm o poder de informar a população sobre a apraxia, suas características, e a importância de um diagnóstico precoce. Além disso, essas ações ajudarão a promover a inclusão das crianças com AFI, incentivando uma sociedade mais acolhedora e igualitária. Portanto, este projeto de lei não apenas contribui para a inclusão social e o bem-estar das crianças com AFI, mas também fortalece o compromisso de Itabirito com a saúde pública, educação e igualdade social, ao proporcionar mais visibilidade e compreensão sobre essa condição que impacta muitas famílias. Diante o exposto, conto com a colaborag importante projeto de lei. ha o dos Édis desta casa para aprovação deste