br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fornecer fraldas descartáveis para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) a fim de suprir a necessidade dos alunos em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.
native_id16561

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www. itabirito.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº ) TO /2025
"Autoriza o Poder Executivo a fornecer fraldas
descartáveis para os Centros Municipais de
Educação Infantil (CMEIs) a fim de suprir a
necessidade dos alunos em situação de
vulnerabilidade social e dá outras providências."
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer fraldas descartáveis para os
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), com o objetivo de atender alunos em
situação de vulnerabilidade social que não tenham condições de levar fraldas para a instituição.
Art, 2º A distribuição das fraldas será realizada de acordo com critérios estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, que
definirão os procedimentos para identificação e comprovação da situação de vulnerabilidade
dos beneficiários.
Art. 3º Os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) serão responsáveis por
administrar o fornecimento das fraldas às crianças que necessitarem, garantindo o uso adequado
e evitando desperdícios.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua plena
execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2025.
EREADOR
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
ti .
À al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir melhores condições de higiene e
bem-estar para crianças em situação de vulnerabilidade social matriculadas nos Centros
Municipais de Educação Infantil. O acesso a fraldas descartáveis é essencial para a saúde
infantil, prevenindo doenças e garantindo maior dignidade às famílias em situação de pobreza.
Ademais, a medida contribuirá para a melhoria das condições de ensino e desenvolvimento das
crianças, reduzindo as barreiras enfrentadas pelos responsáveis legais no atendimento às
necessidades básicas dos menores.
idro Silva Marque:
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com

open original →