| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fornecer fraldas descartáveis para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) a fim de suprir a necessidade dos alunos em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www. itabirito.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº ) TO /2025 "Autoriza o Poder Executivo a fornecer fraldas descartáveis para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) a fim de suprir a necessidade dos alunos em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências." Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer fraldas descartáveis para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), com o objetivo de atender alunos em situação de vulnerabilidade social que não tenham condições de levar fraldas para a instituição. Art, 2º A distribuição das fraldas será realizada de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, que definirão os procedimentos para identificação e comprovação da situação de vulnerabilidade dos beneficiários. Art. 3º Os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) serão responsáveis por administrar o fornecimento das fraldas às crianças que necessitarem, garantindo o uso adequado e evitando desperdícios. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua plena execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 24 de março de 2025. EREADOR Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br ti . À al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir melhores condições de higiene e bem-estar para crianças em situação de vulnerabilidade social matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil. O acesso a fraldas descartáveis é essencial para a saúde infantil, prevenindo doenças e garantindo maior dignidade às famílias em situação de pobreza. Ademais, a medida contribuirá para a melhoria das condições de ensino e desenvolvimento das crianças, reduzindo as barreiras enfrentadas pelos responsáveis legais no atendimento às necessidades básicas dos menores. idro Silva Marque: Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com