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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para sacerdotes e pastores em cemitérios e hospitais privados, localizados no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id16563

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Tesjanariçs
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº aja) » 24 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE
ESTACIONAMENTO PARA SACERDOTES E
PASTORES EM CEMITÉRIOS E HOSPITAIS
PRIVADOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO
DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Os cemitérios e hospitais privados de Itabirito deverão oferecer vagas de
estacionamento exclusivas para sacerdotes e pastores, que deverão estar devidamente
identificados.
$ 1º - Essas vagas serão destinadas ao atendimento de serviços religiosos, tanto nas
exéquias, quanto nas visitas aos pacientes nos hospitais, que manifestam vontade de
receber apoio espiritual.
$ 2º - A reserva das vagas de que trata o caput deverá:
I - ser sinalizada de forma clara e visível, indicando o uso exclusivo para sacerdotes e
pastores;
II - estar localizada em área de fácil acesso nos referidos;
Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, nos termos que entender
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nal ata de sua publicação.
Itabirito, 24 de março de 2025.
da Conceição
or
LE
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em tela, tem como objetivo garantir que os sacerdotes e pastores
desempenhem a missão de prestar apoio espiritual às famílias enlutadas e aos pacientes
que manifestam vontade em ter apoio e auxílio espiritual no enfrentamento de doenças.
Nesse sentido, é importante rassaltar que a religião possui um papel fundamental nas
exéquias, confortando o coração da família enlutada com palavras de fé. Por outro lado,
os pacientes que passam por problemas de saúde, muitas vezes encontram coragem e
força para continuarem após receberem auxílio espiritual, ressaltando, claro, a crença de
cada um e respeitando a laicidade do Estado e liberdade de cada cidadão.
Outrossim, a reserva de vagas de estacionamento para sacerdotes e pastores, tanto nos
cemitérios e nos hospitais, é uma medida simples, mas de grande impacto positivo para
a comunidade, sobretudo para aqueles que aguardam ansiosos pelo recebimento da
palavra espiritual.
Noutro norte, a proposta não representa custos significativos à administração pública e
nem aos gestores de cemitérios particulares e hospitais, sendo apenas um ajuste na
organização do espaço de estacionamento. No entando, a população em geral será
amplamente beneficiada com a maior eficiência e dignidade na realização das referidas
cerimônias.
Portanto, contamos com o apoio dos nabres Édis desta casa para a aprovação deste
Projeto de Lei, confiante de que ele atenterá a um anseio relevante de grande parte da
sociedade e contribuirá para a melhoria das referidos serviços prestados.
Itabirito, 24 dejmarço de 20)

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