| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para sacerdotes e pastores em cemitérios e hospitais privados, localizados no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Tesjanariçs 2 96 Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº aja) » 24 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA SACERDOTES E PASTORES EM CEMITÉRIOS E HOSPITAIS PRIVADOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - Os cemitérios e hospitais privados de Itabirito deverão oferecer vagas de estacionamento exclusivas para sacerdotes e pastores, que deverão estar devidamente identificados. $ 1º - Essas vagas serão destinadas ao atendimento de serviços religiosos, tanto nas exéquias, quanto nas visitas aos pacientes nos hospitais, que manifestam vontade de receber apoio espiritual. $ 2º - A reserva das vagas de que trata o caput deverá: I - ser sinalizada de forma clara e visível, indicando o uso exclusivo para sacerdotes e pastores; II - estar localizada em área de fácil acesso nos referidos; Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, nos termos que entender necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nal ata de sua publicação. Itabirito, 24 de março de 2025. da Conceição or LE Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O projeto de lei em tela, tem como objetivo garantir que os sacerdotes e pastores desempenhem a missão de prestar apoio espiritual às famílias enlutadas e aos pacientes que manifestam vontade em ter apoio e auxílio espiritual no enfrentamento de doenças. Nesse sentido, é importante rassaltar que a religião possui um papel fundamental nas exéquias, confortando o coração da família enlutada com palavras de fé. Por outro lado, os pacientes que passam por problemas de saúde, muitas vezes encontram coragem e força para continuarem após receberem auxílio espiritual, ressaltando, claro, a crença de cada um e respeitando a laicidade do Estado e liberdade de cada cidadão. Outrossim, a reserva de vagas de estacionamento para sacerdotes e pastores, tanto nos cemitérios e nos hospitais, é uma medida simples, mas de grande impacto positivo para a comunidade, sobretudo para aqueles que aguardam ansiosos pelo recebimento da palavra espiritual. Noutro norte, a proposta não representa custos significativos à administração pública e nem aos gestores de cemitérios particulares e hospitais, sendo apenas um ajuste na organização do espaço de estacionamento. No entando, a população em geral será amplamente beneficiada com a maior eficiência e dignidade na realização das referidas cerimônias. Portanto, contamos com o apoio dos nabres Édis desta casa para a aprovação deste Projeto de Lei, confiante de que ele atenterá a um anseio relevante de grande parte da sociedade e contribuirá para a melhoria das referidos serviços prestados. Itabirito, 24 dejmarço de 20)