| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, para que envie uma intimação à Cemig, para que a mesma, por meio de seu departamento responsável, faça a retirada e recolocação adequada do poste localizado literalmente no meio da via, na Rua Joaquim Augusto França, nº 272, no Bairro São José, em Itabirito. |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº AI4 ,31 DE MARÇO DE 2025 Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que envie uma intimação a CEMIG, para que a mesma, por meio de seu departamento responsável, faça a retirada e recolocação adequada do poste localizado literalmente NO MEIO DA VIA, na Rua Joaquim Augusto França, nº 272, no Bairro São José, em Itabirito. Senhor Presidente, Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que intime a empresa responsável pela rede de energia elétrica, no caso a CEMIG, para que a mesma, providencia por meio de seu departamento responsável, retirada e realocação adequada do poste atualmente situado literalmente, no centro, no meio da via, na Rua Joaquim Augusto França, nº 272, no Bairro São José, conforme foto no ANEXO 1. JUSTIFICAÇÃO A presença de um poste de rede elétrica posicionado no meio da via pública configura um grave problema de infraestrutura urbana, comprometendo a segurança viária e a mobilidade de veículos e pedestres. Tal obstrução gera riscos iminentes de acidentes, além de dificultar o tráfego, prejudicando a acessibilidade de moradores e comerciantes locais. A realocação do poste é uma medida técnica necessária para assegurar a conformidade da via pública com as normas de engenharia de tráfego e segurança viária, garantindo a adequada circulação de veículos e evitando possíveis danos patrimoniais e pessoais. Além disso, a presença inadequada de estruturas elétricas em áreas de circulação pode infringir normas da ABNT e resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), exigindo ação imediata por parte da concessionária responsável. Câmara Municipal de Itabirito Dessa forma, torna-se imprescindível que o Executivo Municipal adote as providências cabíveis junto à CEMIG, de modo a assegurar a remoção e reinstalação do poste em local tecnicamente apropriado, prevenindo acidentes e melhorando a infraestrutura urbana do município. Dessa forma, é imprescindível que a demanda seja encaminhada à Secretaria Competente para que as providências sejam tomadas com a urgência que o caso exige. Sala de reuniões, 31 de março de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes 93998092609 Antunes:03998092609 Dador:20250327 09:32:14 0100 Fernando Pereira Antunes Vereador APROVADO emBl PRIOR P ENTE Câmara Municipal de Itabirito ANEXO I