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materia nº 474/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 474 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, para que envie uma intimação à Cemig, para que a mesma, por meio de seu departamento responsável, faça a retirada e recolocação adequada do poste localizado literalmente no meio da via, na Rua Joaquim Augusto França, nº 272, no Bairro São José, em Itabirito.
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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº AI4 ,31 DE MARÇO DE 2025
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Competente, que envie uma intimação a
CEMIG, para que a mesma, por meio de seu
departamento responsável, faça a retirada e
recolocação adequada do poste localizado
literalmente NO MEIO DA VIA, na Rua Joaquim
Augusto França, nº 272, no Bairro São José, em
Itabirito.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência
que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente,
que intime a empresa responsável pela rede de energia elétrica, no caso a CEMIG, para
que a mesma, providencia por meio de seu departamento responsável, retirada e
realocação adequada do poste atualmente situado literalmente, no centro, no meio da
via, na Rua Joaquim Augusto França, nº 272, no Bairro São José, conforme foto no
ANEXO 1.
JUSTIFICAÇÃO
A presença de um poste de rede elétrica posicionado no meio da via pública configura
um grave problema de infraestrutura urbana, comprometendo a segurança viária e a
mobilidade de veículos e pedestres. Tal obstrução gera riscos iminentes de acidentes,
além de dificultar o tráfego, prejudicando a acessibilidade de moradores e comerciantes
locais.
A realocação do poste é uma medida técnica necessária para assegurar a conformidade
da via pública com as normas de engenharia de tráfego e segurança viária, garantindo a
adequada circulação de veículos e evitando possíveis danos patrimoniais e pessoais.
Além disso, a presença inadequada de estruturas elétricas em áreas de circulação pode
infringir normas da ABNT e resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL), exigindo ação imediata por parte da concessionária responsável.
Câmara Municipal de Itabirito
Dessa forma, torna-se imprescindível que o Executivo Municipal adote as providências
cabíveis junto à CEMIG, de modo a assegurar a remoção e reinstalação do poste em
local tecnicamente apropriado, prevenindo acidentes e melhorando a infraestrutura
urbana do município.
Dessa forma, é imprescindível que a demanda seja encaminhada à Secretaria
Competente para que as providências sejam tomadas com a urgência que o caso exige.
Sala de reuniões, 31 de março de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando
Pereira Antunes 93998092609
Antunes:03998092609 Dador:20250327 09:32:14 0100
Fernando Pereira Antunes
Vereador
APROVADO
emBl PRIOR
P ENTE
Câmara Municipal de Itabirito
ANEXO I

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