| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, para que providencie a fiscalização no trânsito, na portaria de todas as escolas de Itabirito, nos horários de entrada e saída dos alunos. |
| native_id | 16625 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
À al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ia e e = INDICAÇÃO Nº 48, 2025 Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, que providencie a fiscalização no trânsito, na portaria de todas as escolas deste municipio de Itabirito/MG, nos horários de entrada e saída dos alunos. Senhor Presidente, Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, por meio da Secretaria competente, que providencie a fiscalização no trânsito na porta das escolas de Itabirito/MG. Justificativa: É necessário a fiscalização no trânsito na porta das escolas pela Guarda Civil Municipal, diante do tumulto no horário de entrada e saída dos alunos, pois, muitos pais e até mesmo vans escolares que estacionam em local proibido, causa tumulto no trânsito, engarrafamentos, potencializando conflitos entre motoristas e pedestres. Sugere-se que a secretaria de trânsito faça uma estudo para identificar o maior gargalo no trânsito nas proximidades da escolas sediadas na área urbana da cidade, para traçar um plano de fiscalização que melhore o fluxo do tráfego de veículos e garanta a mobilidade urbana, mais segurança e tranquilidade para a população. Portanto, a Administração Pública Municipal precisa providenciar a fiscalização do trânsito, através de agentes da Guarda Civil Municipal, garantindo segurança para todos os usuários das vias públicas. Sala de sessões, 31 de março de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052695 Braga:04987052695 Dados: 2025.03.28 14:55:43 -0300' Manoel Alves Braga APROVADO Vereador Manoel da Autoescola Eua il 1,03, PR ENTE