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materia nº 489/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 489 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaIndica o envio ao Poder Executivo Municipal, para que providencie, através da Secretaria competente, que notifique o proprietário do antigo "Grember", sediado no Bairro Agostinho Rodrigues, para fazer a limpeza, manutenção do local e colocar segurança.
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À À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Tr y
e
INDICAÇÃO Nº hM / 2025
Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, que
providencie, através da secretaria competente, que
notifique o proprietário do antigo “Grember”, sediado
no Bairro Agostinho Rodrigues, para fazer a limpeza,
manutenção do local e colocar segurança.
Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara
de Vereadores, solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, que providencie, por meio da Secretaria
competente, para notificar o (s) proprietário (s) do antigo “Grember”, localizado no Bairro
Agostinho Rodrigues, para fazer a limpeza, manutenção e contratar segurança para vigiar o
imóvel, para inibir a ação de vândalos, usuários de drogas e demais delinquentes.
Justificativa: O imóvel está visivelmente abandonado, sujo, atraindo a presença de
roedores, bichos peçonhentos (cobras, escorpiões, aranhas etc.), pois a vegetação está alta,
sendo utilizado como esconderijo de delinquentes, que fazem uso de entorpecentes no local.
Nas condições que se encontra atualmente o imóvel, tornou-se um ambiente favorável
para a proliferação do mosquito transmissor da dengue e de outras doenças.
Portanto, a Administração Pública Municipal deve notificar imediatamente o
proprietário do imóvel conhecido como “Grember”, exigindo a devida limpeza e conservação
do imóvel, para que a propriedade cumpra sua função social, evitando se tornar um local de
proliferação de doenças e garantir segurança para todos os moradores e demais usuários da
via pública.
Sala de sessões, 31 de março de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 pados: 2025.03.28 14:56:19 -03/00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola APROVADO
emdl 3,95
PRESIDENTE

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