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materia nº 184/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaQue seja enviado ao Poder Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei, que sugere sobre a troca de materiais recicláveis por descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), e dá outras providências.
native_id16633

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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº í 7] +31 DE MARÇO DE 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal do
seguinte Projeto de Lei, que sugere sobre a troca
de materiais recicláveis por descontos no Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art, 1º Fica instituído o programa 'Crédito Sustentável!, com o objetivo de incentivar a reciclagem,
por meio da troca de materiais recicláveis, por créditos que poderão ser utilizados para abatimento
no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Art. 2º O programa será implementado nos pontos de coleta de matcriais recicláveis, definidos
pelo Poder Executivo, sendo os locais previamente divulgados c de fácil acesso à população.
Art. 3º À concessão dos créditos será realizada de acordo com o peso dos matcriais recicláveis
entregues, conforme tabela de conversão, a ser elaborada e publicada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Os valores convertidos em crédito poderão ser utilizados, exclusivamente, como desconto
no valor do IPTU do imóvel vinculado ao participante.
Parágrafo único: O desconto concedido não poderá exceder o valor total do imposto devido no
exercício vigente.
Art. 5º O Poder Exccutivo será responsável pela regulamentação e fiscalização do programa,
incluindo a definição dos tipos de materiais recicláveis aceitos, a logística de coleta e a destinação
ambientalmente adequada dos materiais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Itabirito, 31 de março de 202º
g vlo MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Data: 28/03/2025 14:59:59-0300
Verifique em https://validar.iti.gou.br
MÁRCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Documento assinado digitalmente
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
Justificativa
A presente proposta legislativa tem como objetivo promover a sustentabilidade ambiental e a
conscientização da população acerca da importância da reciclagem. O programa “Crédito
Sustentável” apresenta uma solução inovadora e prática para incentivar a destinação correta de
resíduos recicláveis, ao mesmo tempo em que proporciona benefícios diretos aos munícipes, por
meio da redução do valor do IPTU,
Por meio deste programa, espera-se fomentar o engajamento da sociedade c reduzir os impactos
ambientais decorrentes do descarte inadequado.
Além disso, ao atrelar benefícios econômicos à prática da reciclagem, o programa estimula a
participação ativa dos cidadãos. A troca de materiais recicláveis por créditos concede um retorno
imediato e palpável, o que contribui para a adesão voluntária ao projeto e cria uma cultura de
sustentabilidade no município.
Vale ressaltar que a implementação de pontos de coleta em locais estratégicos, como parques e
outros espaços públicos de fácil acesso, garantirá que todos os munícipes possam participar do
programa de maneira simples e eficiente.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo no compromisso
com a sustentabilidade, a educação ambiental c a melhoria na qualidade de vida da população,
fortalecendo os laços entre o Poder Público c a sociedade na busca por um futuro mais sustentável
e consciente.
Itabirito, 31 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
6) MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
g “o Belho?; Data: 28/03/2025 14:58:00-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR
VEREADOR
DEFERIDO
EM 31,08 199

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