| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Que seja enviado ao Poder Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei, que sugere sobre a troca de materiais recicláveis por descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº í 7] +31 DE MARÇO DE 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal do seguinte Projeto de Lei, que sugere sobre a troca de materiais recicláveis por descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art, 1º Fica instituído o programa 'Crédito Sustentável!, com o objetivo de incentivar a reciclagem, por meio da troca de materiais recicláveis, por créditos que poderão ser utilizados para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Art. 2º O programa será implementado nos pontos de coleta de matcriais recicláveis, definidos pelo Poder Executivo, sendo os locais previamente divulgados c de fácil acesso à população. Art. 3º À concessão dos créditos será realizada de acordo com o peso dos matcriais recicláveis entregues, conforme tabela de conversão, a ser elaborada e publicada pelo Poder Executivo. Art. 4º Os valores convertidos em crédito poderão ser utilizados, exclusivamente, como desconto no valor do IPTU do imóvel vinculado ao participante. Parágrafo único: O desconto concedido não poderá exceder o valor total do imposto devido no exercício vigente. Art. 5º O Poder Exccutivo será responsável pela regulamentação e fiscalização do programa, incluindo a definição dos tipos de materiais recicláveis aceitos, a logística de coleta e a destinação ambientalmente adequada dos materiais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Itabirito, 31 de março de 202º g vlo MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Data: 28/03/2025 14:59:59-0300 Verifique em https://validar.iti.gou.br MÁRCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento assinado digitalmente VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito Justificativa A presente proposta legislativa tem como objetivo promover a sustentabilidade ambiental e a conscientização da população acerca da importância da reciclagem. O programa “Crédito Sustentável” apresenta uma solução inovadora e prática para incentivar a destinação correta de resíduos recicláveis, ao mesmo tempo em que proporciona benefícios diretos aos munícipes, por meio da redução do valor do IPTU, Por meio deste programa, espera-se fomentar o engajamento da sociedade c reduzir os impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado. Além disso, ao atrelar benefícios econômicos à prática da reciclagem, o programa estimula a participação ativa dos cidadãos. A troca de materiais recicláveis por créditos concede um retorno imediato e palpável, o que contribui para a adesão voluntária ao projeto e cria uma cultura de sustentabilidade no município. Vale ressaltar que a implementação de pontos de coleta em locais estratégicos, como parques e outros espaços públicos de fácil acesso, garantirá que todos os munícipes possam participar do programa de maneira simples e eficiente. Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo no compromisso com a sustentabilidade, a educação ambiental c a melhoria na qualidade de vida da população, fortalecendo os laços entre o Poder Público c a sociedade na busca por um futuro mais sustentável e consciente. Itabirito, 31 de março de 2025. Documento assinado digitalmente 6) MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR g “o Belho?; Data: 28/03/2025 14:58:00-0300 Verifique em https://validar.iti gov.br MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR VEREADOR DEFERIDO EM 31,08 199