| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Que seja solicitado ao Chefe do Executivo, por meio da secretaria competente, que preste esclarecimentos, com a comprovação documental, acerca da nomeação de Aggeo Lúcio Ribeiro Simões como membro da Comissão Especial de Julgamento da Grande Final do 1º Concurso de Marchinhas de Carnaval de Itabirito. Requer-se informações sobre eventual existência de parentesco de consanguinidade ou afinidade com servidores comissionados da SEMCULT, incluindo ascendentes e descendentes em linha reta ou colateral até o 4º grau. |
| native_id | 16637 |
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Câmara Municipal de labirito REQUERIMENTO Nº h * +31 DE MARÇO DE 2025. Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, esclarecimentos “acerca da nomeação de Aggco Lúcio Ribeiro Simões. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental, que seja solicitado ao Chefe do Executivo, por meio da secretaria competente, que preste esclarecimentos, com a comprovação documental, acerca da nomeação de Aggeo Lúcio Ribeiro Simões como membro da Comissão Especial de Julgamento da Grande Final do 1º Concurso de Marchinhas de Carnaval de Itabirito. Requer-se informações sobre eventual existência de parentesco por consanguinidade ou afinidade com servidores comissionados da SEMCULT, incluindo ascendentes c descendentes em linha reta ou colateral até o 4º grau c a seguinte documentação: D Cópia integral da Portaria nº 13.433, de 1º de janeiro de 2023; ID Documento ou registro que comprove a justificativa técnica ou critério objetivo adotado para a escolha do referido jurado, bem como sua qualificação c experiência pretérita como jurado de concursos carnavalescos; HT) Cópia de eventuais pareceres jurídicos que tenham analisado a regularidade da indicação, especialmente no que tange a eventual conflito de interesse c nepotismo; Iv) Cópia integral das notas fiscais c documentos de medição que embasaram os pagamentos realizados aos jurados; V) Comprovantes de transações bancárias que cvidenciem os valores efetivamente pagos a cada jurado, incluindo a identificação da origem dos recursos c a respectiva rubrica orçamentária; AD) Justificativa oficial da Secretaria acerca da eventual ausência de previsão normativa para a remuneração dos jurados. Câmara Municipal de labirito JUSTIFICAÇÃO A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 37, impõe à Administração Pública o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade c publicidade. Por seu turno, a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, apregoa que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Portanto, as informações e documentos ora requisitados são imprescindíveis ao regular exercício da função fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo Municipal. Sala de reuniões, 31 de março de 2025, Renê Américo da Silva Vereador DEFERIDO em A, 09,85. P ENTE