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materia nº 114/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaInstitui a Lei - "Um pedido de socorro", que dispõe sobre a implantação de medidas para a prevenção, busca e assistência às famílias de pessoas desaparecidas no município de Itabirito, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº | MV + 31 DE MARÇO DE 2025.
“Institui a "Lei - Um Pedido de Socorro", que
dispõe sobre a implantação de medidas para a
prevenção, busca e assistência às famílias de
pessoas desaparecidas no município de Itabirito, e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art, 1º Fica instituído no município de Itabirito um conjunto de medidas voltadas à
prevenção e ao enfrentamento do desaparecimento de pessoas, promovendo a busca
imediata, o suporte às famílias e a assistência social aos dependentes das vítimas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se desaparecida qualquer pessoa cujo paradeiro
seja desconhecido e que tenha sido oficialmente notificada como desaparecida às
autoridades competentes, em consonância com a Lei Federal nº 13.812/2019.
Art. 3º Serão adotadas as seguintes diretrizes para enfrentar o desaparecimento de pessoas
no município:
1- Criação de um Sistema de Notificação de Alerta e Divulgação. O município deverá
implementar um sistema de notificação rápida e ampla divulgação dos casos de
desaparecimento, utilizando canais de comunicação oficiais, redes sociais, rádios
comunitárias e outros meios acessíveis, para engajar a população na busca.
II - Formação de Equipe Especializada. A Guarda Municipal de Itabirito deverá contar
com agentes capacitados para atuar na busca de pessoas desaparecidas, trabalhando em
conjunto com as polícias estaduais e federais. Serão estabelecidos protocolos claros de
atuação para resposta imediata e eficaz.
NI - Assistência Integral às Famílias. As famílias dos desaparecidos receberão
acompanhamento psicológico, jurídico e social, sendo encaminhadas aos serviços de
assistência existentes, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
IV - Parcerias Interinstitucionais. Serão promovidas parcerias com entidades civis,
organizações sociais e órgãos governamentais para fortalecer as iniciativas de busca e
prevenção, garantindo um fluxo de informações eficiente entre os diferentes setores
envolvidos.
Câmara Municipal de Itabirito
V - Banco de Dados Municipal. Deverá ser criado um banco de dados municipal
integrado, com registros de pessoas desaparecidas, facilitando o cruzamento de
informações com outros órgãos de segurança pública e agilizando as buscas, visando a
celeridade nas investigações.
VI- Campanhas de Conscientização e Educação. O município deverá criar campanhas
educativas sobre a prevenção ao desaparecimento de pessoas, distribuindo materiais
informativos e promovendo palestras em escolas, unidades de saúde e centros
comunitários.
Art. 4º Nos casos em que a pessoa desaparecida for responsável por menores de idade,
será garantido o apoio necessário aos dependentes, incluindo:
T- Concessão de benefício assistencial temporário para suprir as necessidades básicas dos
menores;
II - Atendimento prioritário nos serviços assistenciais do município;
HI - Encaminhamento a abrigos temporários, se necessário;
IV - Acompanhamento escolar para garantir a continuidade dos estudos.
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei será realizada em colaboração
com as secretarias municipais de Assistência Social, Saúde, Educação e Segurança
Pública, bem como com o Conselho Tutelar e órgãos policiais.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, definindo os
procedimentos para sua efetivação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 31 de março de 2025.
WELLINGTON DANILO Assinado de forma digital par
DOS WELLINGTON DANILO DOS
SANTOS:06371278622
SANTOS:06371278622 Dados: 2025.03.26 13:30:41 -0300'
Wellington Danilo dos Santos
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O desaparecimento de pessoas é uma realidade preocupante que exige a adoção de
medidas concretas para prevenção, investigação e apoio às famílias afetadas, conforme
estabelece a Lei Federal 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas
Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Este projeto de lei
visa garantir uma resposta rápida e estruturada, com mecanismos eficazes de busca e
suporte social adequado.
A implantação de um sistema de notificação rápida e a criação de uma equipe
especializada na Guarda Municipal vão agilizar as buscas, aumentando as chances de
localização. Além disso, o suporte integral às famílias assegurará que os parentes não
enfrentem sozinhos as dificuldades decorrentes da ausência de um ente querido.
As campanhas educativas desempenharão um papel crucial na prevenção de novos
desaparecimentos, além de envolver a comunidade nesse esforço coletivo. Por fim, a
integração entre diferentes órgãos permitirá um fluxo de informações mais eficiente,
tornando as investigações mais rápidas e eficazes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
matéria, que representa um avanço significativo na segurança pública e na assistência
social de Itabirito.
Itabirito, 31 de março de 2025.
Assinado de forma digital por
WELLINGTON DANILO DOS WELLINGTON DANILO DOS
SANTOS:06371278622 SANTOS:06371278622
Dados: 2025.03.26 13:31:14 -0300'
Wellington Danilo dos Santos
Vereador

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