| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de painéis explicativos em todas as Secretarias Municipais e demais imóveis ou prédios públicos que realizam atendimentos pela Prefeitura de Itabirito e dá outras providências. |
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: Ases di LE Refemenciaos Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEINº À Es +31 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a instalação de painéis explicativos em todas as Secretarias Municipais e demais imóveis ou prédios públicos que realizam atendimentos pela Prefeitura de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO resolve: Art. 1º — Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de dois painéis explicativos em todas as Secretarias Municipais, assim como em qualquer imóvel ou prédio público que esteja realizando atendimentos pela Prefeitura de Itabirito, com as seguintes finalidades: I- Um painel destinado a informar os serviços prestados pelo respectivo órgão ou unidade de atendimento; II - Um painel destinado a indicar os servidores responsáveis por cada serviço oferecido. Art. 2º — Os painéis explicativos deverão ser instalados em locais visíveis e de fácil acesso ao público, preferencialmente próximos à entrada principal de cada prédio ou imóvel público. Art. 3º — As informações contidas nos painéis deverão ser atualizadas periodicamente, sempre que houver alterações nos serviços ou na lotação de servidores responsáveis. Art. 4º — A Secretaria de Comunicação regulamentará a padronização dos painéis, definindo layout, conteúdo e demais aspectos técnicos, visando assegurar clareza e eficiência na comunicação com os munícipes. Art. 5º — O não cumprimento desta Lei implicará a apuração de responsabilidade funcional, nos termos da legislação municipal vigente. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado deforma digalporremando Itabirito, 31 março de 2025. Fernando Pereira Antunes:03998092609 Pereira Antunes:01998092609 Dados; 2025.03.27 120307 -0300' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa otimizar o atendimento ao cidadão em todas as Secretarias do município, assim como em qualquer imóvel ou prédio público que realize atendimentos pela Prefeitura, garantindo maior clareza quanto aos serviços prestados e facilitando o direcionamento adequado dos usuários. A instalação dos painéis explicativos contribuirá para a redução do tempo de espera, a minimização de equívocos no atendimento e a disponibilização de informações precisas ao cidadão desde sua chegada. Tal medida promove um ambiente mais organizado e eficiente, reduzindo o desgaste tanto dos munícipes quanto dos servidores públicos. Além disso, o acesso rápido e direto à informação fortalece a transparência pública, favorecendo a cidadania ativa e promovendo um relacionamento mais harmonioso entre a administração municipal e a população. A proposta também se alinha aos princípios da eficiência e da publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, com vistas a assegurar um atendimento público mais eficaz, acessível e respeitoso. Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.03.27 12:03:29-03/00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR