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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-03-31
Ementa"Dispõe sobre a instituição da 'Semana Municipal de Conscientização, Diagnostico e Benefícios para Portadores da Síndrome de Irlen' no Município de Itabirito/MG e dá outras providências".
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº AÊ ,31 DE MARÇO DE 2025
"Dispõe sobre a instituição da 'Semana
Municipal de Conscientização, Diagnóstico
e Benefícios para Portadores da Síndrome de
Irlen' no Município de Itabirito/MG e dá
outras providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização, Diagnóstico e
Benefícios aos Portadores da Síndrome de Irlen", a ser realizada anualmente, na segunda
semana do mês de outubro, integrando o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único: Durante essa semana, o Poder Executivo, em parceria com as
secretarias de Saúde e Educação, promoverá ações integradas de:
e Divulgação e esclarecimento sobre a Síndrome de Irlen;
e Realização de testes gratuitos de triagem e diagnóstico em escolas e unidades de
saúde;
e Capacitação de profissionais para identificação e encaminhamento dos casos;
* Estabelecimento de convênios com instituições de saúde para viabilizar o acesso
a tratamentos especializados, como o uso de lentes com filtros especiais, mediante
condições subsidiadas ou gratuitas.
Art. 2º Durante a "Semana Municipal de Conscientização, Diagnóstico e Benefícios",
serão implementadas as seguintes ações:
| — Realização de campanhas educativas para esclarecer a população sobre os sintomas,
diagnóstico e tratamento da Sindrome de Trlen;
IH — Promoção de testes de rastreamento gratuitos, com o objetivo de identificar
precocemente os portadores;
HI — Desenvolvimento de programas de capacitação para profissionais da saúde e
educação;
IV — Criação de parcerias com entidades públicas e privadas para oferecer condições
facilitadas de acesso a tratamentos especializados;
V — Incentivo à pesquisa e à inovação tecnológica voltadas ao aprimoramento do
diagnóstico e do tratamento da Síndrome de Irlen.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições
de saúde, educação e pesquisa, bem como com o setor privado, para garantir a
implementação das ações previstas neste projeto de lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 31 de março de 2025.
WELLINGTON DANILO DOS . Astinado de forma digital por WELLINGTON
SANTOS:06371278622 Oumrisarm sra orar
Wellington Danilo dos Santos
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A Sindrome de Irlen é um distúrbio de processamento visual que pode comprometer
significativamente a capacidade de leitura e a qualidade de vida dos portadores, afetando
seu desempenho escolar e profissional. Apesar de sua relevância, a síndrome ainda é
pouco conhecida e diagnosticada precocemente, o que impede o acesso rápido e adequado
ao tratamento.
Este projeto de lei visa não apenas aumentar a conscientização acerca da Síndrome de
Irlen, mas também estabelecer medidas práticas que beneficiem diretamente os
portadores. A instituição de uma semana específica para a divulgação, diagnóstico e apoio
permitirá a realização de campanhas educativas, testes gratuitos e a capacitação de
profissionais, além de facilitar parcerias para viabilizar tratamentos especializados —
como o uso de lentes com filtros especiais — a custos reduzidos ou sem ônus para a
população.
Com essa iniciativa, espera-se promover a inclusão social dos portadores e contribuir para
a melhoria de seu desempenho acadêmico e profissional, integrando ações dos setores de
saúde, educação e assistência social.
Itabirito, 31 de março de 2025.
Astinada de forma digital por WELLINGTON
VWELINGION CANIO DOS SANTOS 06)M1218622 . DANILO DOS SANTOS 6371278622
Dados: 20250127 125785 Goa"
Wellington Danilo dos Santos
Vereador

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