| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição da 'Semana Municipal de Conscientização, Diagnostico e Benefícios para Portadores da Síndrome de Irlen' no Município de Itabirito/MG e dá outras providências". |
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lu Resfiamom test Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEINº AÊ ,31 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre a instituição da 'Semana Municipal de Conscientização, Diagnóstico e Benefícios para Portadores da Síndrome de Irlen' no Município de Itabirito/MG e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização, Diagnóstico e Benefícios aos Portadores da Síndrome de Irlen", a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de outubro, integrando o calendário oficial de eventos do Município. Parágrafo único: Durante essa semana, o Poder Executivo, em parceria com as secretarias de Saúde e Educação, promoverá ações integradas de: e Divulgação e esclarecimento sobre a Síndrome de Irlen; e Realização de testes gratuitos de triagem e diagnóstico em escolas e unidades de saúde; e Capacitação de profissionais para identificação e encaminhamento dos casos; * Estabelecimento de convênios com instituições de saúde para viabilizar o acesso a tratamentos especializados, como o uso de lentes com filtros especiais, mediante condições subsidiadas ou gratuitas. Art. 2º Durante a "Semana Municipal de Conscientização, Diagnóstico e Benefícios", serão implementadas as seguintes ações: | — Realização de campanhas educativas para esclarecer a população sobre os sintomas, diagnóstico e tratamento da Sindrome de Trlen; IH — Promoção de testes de rastreamento gratuitos, com o objetivo de identificar precocemente os portadores; HI — Desenvolvimento de programas de capacitação para profissionais da saúde e educação; IV — Criação de parcerias com entidades públicas e privadas para oferecer condições facilitadas de acesso a tratamentos especializados; V — Incentivo à pesquisa e à inovação tecnológica voltadas ao aprimoramento do diagnóstico e do tratamento da Síndrome de Irlen. Câmara Municipal de Itabirito Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições de saúde, educação e pesquisa, bem como com o setor privado, para garantir a implementação das ações previstas neste projeto de lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 31 de março de 2025. WELLINGTON DANILO DOS . Astinado de forma digital por WELLINGTON SANTOS:06371278622 Oumrisarm sra orar Wellington Danilo dos Santos Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A Sindrome de Irlen é um distúrbio de processamento visual que pode comprometer significativamente a capacidade de leitura e a qualidade de vida dos portadores, afetando seu desempenho escolar e profissional. Apesar de sua relevância, a síndrome ainda é pouco conhecida e diagnosticada precocemente, o que impede o acesso rápido e adequado ao tratamento. Este projeto de lei visa não apenas aumentar a conscientização acerca da Síndrome de Irlen, mas também estabelecer medidas práticas que beneficiem diretamente os portadores. A instituição de uma semana específica para a divulgação, diagnóstico e apoio permitirá a realização de campanhas educativas, testes gratuitos e a capacitação de profissionais, além de facilitar parcerias para viabilizar tratamentos especializados — como o uso de lentes com filtros especiais — a custos reduzidos ou sem ônus para a população. Com essa iniciativa, espera-se promover a inclusão social dos portadores e contribuir para a melhoria de seu desempenho acadêmico e profissional, integrando ações dos setores de saúde, educação e assistência social. Itabirito, 31 de março de 2025. Astinada de forma digital por WELLINGTON VWELINGION CANIO DOS SANTOS 06)M1218622 . DANILO DOS SANTOS 6371278622 Dados: 20250127 125785 Goa" Wellington Danilo dos Santos Vereador