| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Espaço Municipal de Achados e Perdidos (EMAP). |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº ) 1Q » 31 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a criar o Espaço Municipal de Achados e Perdidos (EMAP). ACÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Espaço Municipal de Achados e Perdidos (EMAP), destinado ao recebimento, catalogação e devolução de objetos perdidos por cidadãos no território do município de Itabirito. Art. 2º O EMAP poderá funcionar em local de fácil acesso, a ser definido pela Prefeitura Municipal, podendo estar vinculado a um órgão municipal já existente ou funcionar de forma independente. Art. 3º Para a operacionalização do serviço, o Executivo poderá: 1 — Criar um sistema digital para consulta pública dos objetos armazenados, garantindo o sigilo de dados sensíveis; II — Disponibilizar um canal online para que cidadãos registrem objetos perdidos e encontrados, facilitando a localização e recuperação dos bens; II — Firmar parcerias com comércios, empresas de transporte, escolas, eventos e órgãos públicos para que atuem como pontos de coleta e encaminhamento de itens ao EMAP; IV — Realizar campanhas de divulgação para informar a população sobre o funcionamento do serviço; V — Estabelecer regras para a destinação final dos objetos não reclamados dentro do prazo estipulado. Art. 4º Os objetos não retirados dentro do prazo de 90 (noventa) dias poderão ser: I— Doados a instituições beneficentes do município; II — Encaminhados para leilão ou reciclagem, conforme sua natureza e estado de conservação; HI — No caso de documentos oficiais, encaminhados aos órgãos responsáveis. Art. 5º Para a execução desta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, buscando incentivos e patrocínios para a manutenção do serviço. Câmara Municipal de Itabirito Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, caso necessário, correrão por conta do orçamento municipal, podendo ser complementadas por doações ou recursos obtidos por meio de parcerias. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 31 de março de 2025. DANIEL SUDANO Assinado de forma digital por RIBEIRO FRANZEN Panzeno o NERO DE LIMA:04791854683 LIMA:04791854683 pen 2025.03.28 08:24:20 Daniel Sudano Ribeiro Franzen de Lima Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposta visa instituir um regulamento para o processo de achados e perdidos no município de Itabirito, com o objetivo de criar uma estrutura organizada e eficiente para a devolução de bens perdidos ou extraviados, garantindo que os cidadãos possam recuperar seus objetos de maneira prática e segura. Atualmente, muitos munícipes enfrentam dificuldades para reaver objetos perdidos, como documentos pessoais, celulares, chaves, carteiras, entre outros. Não há um procedimento claro e acessível para que os itens encontrados sejam devolvidos aos seus legítimos proprietários. Essa falta de regulamentação prejudica tanto os donos dos objetos, que muitas vezes não sabem como proceder, quanto as pessoas que encontram esses itens, que ficam sem orientações sobre o destino adequado dos bens. A proposta visa estabelecer um processo sistematizado para a entrega, guarda e devolução de itens encontrados, oferecendo um canal oficial para que as pessoas possam registrar achados e a devolução possa ser feita de forma transparente. O projeto também incluiria prazos razoáveis para a retenção dos itens encontrados, definindo como será feita a devolução e o que ocorre com objetos não reclamados dentro do prazo estipulado. Além disso, a criação de um sistema de achados e perdidos poderá reduzir o número de furtos e extravios, garantindo mais segurança para a população. A medida ainda promoverá uma gestão mais eficiente dos bens perdidos no município, além de fomentar a solidariedade e a cidadania, incentivando as boas práticas de entrega de objetos encontrados. Este projeto de lei tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Itabirito, oferecendo uma solução prática, transparente e eficiente para a devolução de bens perdidos, promovendo o respeito aos direitos individuais e a cooperação social. Assinado de forma digital por DANIEL SUDANO DANIEL SUDANO RIBEIRO RIBEIRO FRANZEN DE FRANZEN DE LIMA:04791854683 Dados: 2025.03.28 08:24:54 LIMA:04791854683 0300 Daniel Sudano Ribeiro Franzen de Lima