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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o Espaço Municipal de Achados e Perdidos (EMAP).
native_id16645

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº ) 1Q » 31 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a criar o Espaço
Municipal de Achados e Perdidos (EMAP).
ACÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Espaço Municipal de Achados e
Perdidos (EMAP), destinado ao recebimento, catalogação e devolução de objetos
perdidos por cidadãos no território do município de Itabirito.
Art. 2º O EMAP poderá funcionar em local de fácil acesso, a ser definido pela
Prefeitura Municipal, podendo estar vinculado a um órgão municipal já existente ou
funcionar de forma independente.
Art. 3º Para a operacionalização do serviço, o Executivo poderá:
1 — Criar um sistema digital para consulta pública dos objetos armazenados, garantindo o
sigilo de dados sensíveis;
II — Disponibilizar um canal online para que cidadãos registrem objetos perdidos e
encontrados, facilitando a localização e recuperação dos bens;
II — Firmar parcerias com comércios, empresas de transporte, escolas, eventos e órgãos
públicos para que atuem como pontos de coleta e encaminhamento de itens ao EMAP;
IV — Realizar campanhas de divulgação para informar a população sobre o
funcionamento do serviço;
V — Estabelecer regras para a destinação final dos objetos não reclamados dentro do
prazo estipulado.
Art. 4º Os objetos não retirados dentro do prazo de 90 (noventa) dias poderão ser:
I— Doados a instituições beneficentes do município;
II — Encaminhados para leilão ou reciclagem, conforme sua natureza e estado de
conservação;
HI — No caso de documentos oficiais, encaminhados aos órgãos responsáveis.
Art. 5º Para a execução desta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias
com entidades públicas e privadas, buscando incentivos e patrocínios para a manutenção
do serviço.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, caso necessário, correrão por
conta do orçamento municipal, podendo ser complementadas por doações ou recursos
obtidos por meio de parcerias.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 31 de março de 2025.
DANIEL SUDANO Assinado de forma digital por
RIBEIRO FRANZEN Panzeno o NERO
DE LIMA:04791854683
LIMA:04791854683 pen 2025.03.28 08:24:20
Daniel Sudano Ribeiro Franzen de Lima
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa instituir um regulamento para o processo de achados e perdidos
no município de Itabirito, com o objetivo de criar uma estrutura organizada e eficiente
para a devolução de bens perdidos ou extraviados, garantindo que os cidadãos possam
recuperar seus objetos de maneira prática e segura.
Atualmente, muitos munícipes enfrentam dificuldades para reaver objetos perdidos, como
documentos pessoais, celulares, chaves, carteiras, entre outros. Não há um procedimento
claro e acessível para que os itens encontrados sejam devolvidos aos seus legítimos
proprietários. Essa falta de regulamentação prejudica tanto os donos dos objetos, que
muitas vezes não sabem como proceder, quanto as pessoas que encontram esses itens, que
ficam sem orientações sobre o destino adequado dos bens.
A proposta visa estabelecer um processo sistematizado para a entrega, guarda e devolução
de itens encontrados, oferecendo um canal oficial para que as pessoas possam registrar
achados e a devolução possa ser feita de forma transparente. O projeto também incluiria
prazos razoáveis para a retenção dos itens encontrados, definindo como será feita a
devolução e o que ocorre com objetos não reclamados dentro do prazo estipulado.
Além disso, a criação de um sistema de achados e perdidos poderá reduzir o número de
furtos e extravios, garantindo mais segurança para a população. A medida ainda
promoverá uma gestão mais eficiente dos bens perdidos no município, além de fomentar
a solidariedade e a cidadania, incentivando as boas práticas de entrega de objetos
encontrados.
Este projeto de lei tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos de Itabirito, oferecendo uma solução prática, transparente e eficiente para a
devolução de bens perdidos, promovendo o respeito aos direitos individuais e a
cooperação social.
Assinado de forma digital por
DANIEL SUDANO DANIEL SUDANO RIBEIRO
RIBEIRO FRANZEN DE FRANZEN DE LIMA:04791854683
Dados: 2025.03.28 08:24:54
LIMA:04791854683 0300
Daniel Sudano Ribeiro Franzen de Lima

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