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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaInstitui o programa "Cuidando de Quem Cuida" visando promover ações e orientações e atenção às mães atípicas no município de Itabirito.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br
PROJETO DE LEINº 189) /2025
Institui o programa “Cuidando de Quem Cuida”,
visando promover ações de orientação e atenção às
mães atípicas no município de Itabirito.
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre medidas para “reconhecimento e conscientização sobre as
condições peculiares da maternidade atípica e para a promoção de ações de orientação e
atendimento às mães atípicas, incluindo a oferta de atendimento psicossocial prioritário.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se mãe atípica aquela mulher ou cuidadora
que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas
com deficiência, síndromes e doenças raras, e transtornos como Transtorno do Espectro Autista
(TEA), Síndrome de Down, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e
Dislexia, dentre outros.
Art. 2º. Fica instituído o programa municipal “Cuidando de Quem Cuida”, com a finalidade de
oferecer às mães atípicas orientação psicossocial e apoio por meio de serviços de
acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral, e através da difusão
de informações e oferta de formação para fins de fortalecimento e de valorização dessas
mulheres na sociedade.
Art. 3º, Constituem objetivos do programa “Cuidando de Quem Cuida”:
IL. Elevar e melhorar a qualidade de vida das mães e cuidadoras de que trata esta lei,
considerando as suas dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares;
Il. Promover o apoio, orientação e disponibilidade para o acesso prioritário das mães atípicas
aos serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais;
HI. Estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de Atenção Primária de
Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a
integridade da saúde mental materna;
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoOgmail.com
IV.
VI,
VII.
VII.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www. itabirito.mg.leg.br
Desenvolver ações de bem-estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir e/ou
reduzir sintomas de transtornos psíquicos, como ansiedade, depressão e outras doenças e
transtornos comuns a esta condição;
Promover o desenvolvimento de competências socioeconômicas, por meio de ações que
façam as mães atípicas sentirem-se valorizadas sem comprometer os cuidados despendidos
a seus filhos;
Desenvolver ações complementares de suporte para o filho, quando a mãe e/ou cuidadora
tiver que realizar consultas, exames, terapias, encontros ou tiver que participar de outras
atividades no convívio social, melhorando sua qualidade de vida;
Estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e proteção, visando aumentar
o nível de bem-estar e melhorar a função e as interações familiares;
Promover intervenção dos profissionais da saúde, educação, assistência social e assistência
jurídica, no que diz respeito a compreender as necessidades das mães atípicas, e prover
informações e indicar serviços de uma maneira coordenada visando produzir resultados
positivos na família.
Art. 4º. Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 3º, o Programa deve observar
as seguintes ações, dentre outras que se compatibilizarem com os objetivos almejados:
I.
H.
HI.
VI.
Apoio pós-parto às mães e cuidadoras destinatárias desta lei, com as seguintes medidas:
a) acolhimento e inclusão no pós-parto;
b) esclarecimentos imediatos após o nascimento e orientações necessárias sobre a condição
da criança e suas especificidades;
Informações educacionais à sociedade a respeito das principais questões envolvidas na
convivência e trato com as crianças, adolescentes e adultos sob tutela de mães atípicas;
Promover a interação entre profissionais da saúde, educação e familiares, com vistas à
melhoria da qualidade de vida da condição da criança, adolescente e adultos sob tutela de
mães atípicas;
Implantação de ações que integrem as mães atípicas com os educadores, profissionais das
áreas da assistência social e da saúde, e familiares;
Oferecer oportunidade de vivência prática das mães e/ou cuidadoras matriculadas na rede
pública de ensino no acompanhamento do desenvolvimento educacional de seus filhos;
Fomentar a participação das mães em ações de formação de pessoal, qualificação
profissional e de reinserção no mercado de trabalho, por meio de ações Inter setoriais entre
os órgãos públicos e em parceria com organizações da sociedade civil e com empresas;
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito gmail.com
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À al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
AU el
Ri Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
Areas (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
VII. Aplicar estratégias de intervenção para o fortalecimento do vínculo da mãe e/ou cuidadora
em programas com a rede sócio assistencial e para o acesso às políticas setoriais voltadas
às mulheres; e
VII. Veiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a sociedade e
dar visibilidade às políticas públicas instituídas por esta lei.
Art. 5º. Para o cumprimento desta lei, os hospitais públicos e particulares, clínicas, Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS) e unidades de saúde localizados no município deverão oferecer
atendimento psicossocial diferenciado e prioritário às mães que se dedicam integralmente aos
cuidados dos filhos com deficiência.
Art. 6º. As mães que, de forma integral, que se dedicam ao cuidado de filhos com transtorno
do espectro autista ou com deficiência moderada, grave ou profunda, terão prioridade no
atendimento psicossocial na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município, com a
devida comprovação da condição de cuidado contínuo e exclusivo."
Art. 7º. Os projetos e ações decorrentes do cumprimento desta lei serão amplamente
divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade e o efetivo alcance do
público alvo.
Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de março de 2025.
EREADOR LÉO DO SOCIAL
Gabinete; Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoOgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o programa “Cuidando de Quem
Cuida”, visando promover ações de orientação ea tenção às mães atípicas no município. O
termo "mães atípicas" refere-se a mulheres que enfrentam desafios adicionais na criação de
filhos com necessidades especiais. Essa realidade, frequentemente romantizada, esconde o
significativo desgaste físico e emocional vivido por essas mães. A proposta de um programa de
acolhimento e uma semana dedicada à maternidade atípica busca reconhecer e apoiar essas
mães, ampliando a discussão e a formulação de políticas públicas para melhorar seu suporte.
Legalmente, a iniciativa não encontra obstáculos constitucionais ou legais, pois se alinha
com as competências comuns do município, estado e União, especialmente na promoção da
saúde e assistência social, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, não interfere
nas competências exclusivas do Poder Executivo e não implica criação de despesas
obrigatórias, possibilitando a utilização de estruturas e recursos já existentes.
A necessidade do projeto é reforçada por dados que indicam que a maioria dessas mães
cuida dos filhos sozinhas, frequentemente sem uma rede de apoio. Portanto, este projeto não só
é legal e viável, mas também de alta relevância social, oferecendo uma base para O
fortalecimento do apoio institucional a essas famílias e promovendo a inclusão e o bem-estar
social. Assim sendo, contamos com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei que tem como objetivo instituir o programa “Cuidando de Quem Cuida” no
município de Itabirito.
andro Silva M
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito(Ogmail.com

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