| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Institui a Semana de Orientação e Combate a Diabetes, dos dias 12 a 18 de novembro, no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI nºh95, 31 DE MARÇO DE 2025 Institui a Semana de Orientação c Combate a Diabetes, dos dias 12 a 18 de novembro, no Município de Itabirito e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, a "Semana de Orientação e Combate a Diabetes", a ser realizada anualmente, dos dias 12 a 18 de novembro, por empreender o dia 14 de novembro que é o "Dia Mundial do Diabetes". Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município de Itabirito. Art. 2º - A Semana de Orientação e Combate a Diabetes tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância de orientação, prevenção e controle da doença, alertando a sociedade acerca deste problema de saúde. Parágrafo único. Na semana de que trata o art. 1º, poderão ser promovidos eventos, palestras c outras atividades para conscientização c prevenção entre os munícipes sobre o tema. Art. 3º - Os eventos e atividades promovidas poderão ser realizadas através de parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados para tal. Art, 4º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias dos órgãos municipais envolvidos, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 31 de março de 2025. Andérson Martini da Assinado de forma digital ; por Anderson Martins da Conceicao:05815667692 concelcao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa instituir a "Semana de Orientação e Combate a Diabetes" no Município de Itabirito, a ser realizada anualmente entre os dias 12 e 18 de novembro, com foco no dia 14 de novembro, que é o "Dia Mundial do Diabetes”. O projeto de lei surge diante da crescente preocupação com os índices de diabetes na população mundial, sendo a doença uma das principais causas de morbidade e mortalidade. A diabetes, especialmente a do tipo 2, pode ser prevenida e controlada com mudanças no estilo de vida e cuidados adequados, e a Semana de Orientação e Combate à Diabetes tem como objetivo principal conscientizar os cidadãos sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e controle da doença. Ao instituir esta semana de conscientização e prevenção, o município busca sensibilizar a população local, promovendo atividades educativas e informativas que ajudem a disseminar conhecimento sobre a diabetes, suas causas, fatores de risco e formas de prevenção. À realização de palestras, eventos e outras ações será fundamental para engajar os munícipes e incentivá-los a adotar hábitos mais saudáveis, além de fortalecer a rede de apoio para quem já vive com a condição. Em resumo, a instituição da "Semana de Orientação e Combate a Diabetes" em Itabirito é uma medida fundamental para enfrentar um problema de saúde pública crescente, além de contribuir para a educação da população sobre a importância da prevenção e controle dessa doença, melhorando a qualidade de vida e bem-estar dos munícipes. Diante o exposto, conto com o apoio dos demais Édis desta casa para aprovação deste importante projeto de lei, que visa melhorias na saúde da população. Itabirito, 31 de março de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma Ra digital por Anderson Conceicao:05815667 Mariné da 692 Conceicao:058 15667692 Anderson Martins da Conceição Vereador