| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Institui a Campanha Criança não é Mãe, para a promoção da conscientização sobre os direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes do sexo feminino vitimas de violência sexual no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº a +31 DE MARÇO DE 2025 INSTITUI A CAMPANHA CRIANÇA NÃO É MÃE, PARA A PROMOÇÃO DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO SEXO FEMININO VITIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Campanha “Criança Não é Mãe”, destinada a promover conscientização sobre os direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual. Parágrafo único. A campanha de que trata esta lei será realizada preferencialmente no mês de Maio, mês instituído para conscientização da população sobre o combate à exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes. Art. 2º - A Campanha “Criança Não é Mãe” tem como objetivos: 1- informar e sensibilizar a população sobre os direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual; IT - promover a educação e conscientização sobre a prevenção da violência sexual e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes desde a primeira infância; III - incentivar a denúncia de casos de violência sexual; Art. 3º - A Campanha “Criança Não é Mãe”, poderá ser realizada por meio das seguintes ações, entre outras: I - realização de campanhas publicitárias e educativas em meios de comunicação, redes sociais, escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos; II - distribuição de materiais informativos sobre direitos sexuais e reprodutivos das crianças e adolescentes do sexo feminino; HI - divulgação de canais de denúncia; Câmara Municipal de Itabirito IV - promoção de debates, seminários, e outras atividades educativas sobre os direitos sexuais das crianças e adolescentes do sexo feminino e a prevenção da violência sexual; Art. 4º - O poder executivo poderá regulamentar esta lei, no que entender necessário. Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 31 de março de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma Rir digital por Anderson Conceicao:05815667 Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vercador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este projeto de lei propõe a criação da Campanha “Criança Não é Mãe", no município de Itabirito, com o objetivo de promover a conscientização sobre os direitos sexuais e reprodutivos de meninas vítimas de violência sexual. A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação dos direitos humanos e representa uma das formas mais devastadoras de abuso. Essa violência não só compromete o bem-estar físico e psicológico das vítimas, mas também prejudica seu desenvolvimento emocional e social. Muitas vezes, as meninas vítimas de violência sexual enfrentam consequências ainda mais profundas, incluindo a gravidez precoce, que as coloca em uma situação de vulnerabilidade extrema. Diante desse cenário, é essencial adotar medidas que garantam a proteção integral das crianças e adolescentes do sexo feminino para que seus direitos sexuais e reprodutivos sejam respeitados, oferecendo as condições necessárias para sua recuperação e reintegração à sociedade. Ressalta-se que a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes devem ser preservados independente do sexo, mas no âmbito do projeto de lei em tela o que se objetiva é garantir a preservação dos direitos sexuais e reprodutivos inerentes às pessoas do sexo feminino, destacando, que existe a Campanha Maio Laranja instituída pela Lei nº 4201/2025 que visa combater o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Município de Itabirito. Ademais, o mês de Maio foi escolhido como preferencial para realização da Campanha Criança Não é Mãe, porque a Campanha Maio Laranja é uma campanha nacional e municipal que visa conscientizar a população sobre o combate à exploração e ao abuso sexual de crianças c adolescentes. A data central da campanha é o dia 18 de maio. Além disso, o reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes do sexo feminino é um princípio fundamental que deve ser fortalecido, especialmente diante de uma realidade em que muitas das vítimas, sobretudo femininas, de violência sexual não têm acesso às informações adequadas sobre seus direitos, nem mesmo recebem o devido apoio psicológico, social e jurídico. Outrossim, o estigma social e a falta de conscientização sobre o problema muitas vezes resultam no silêncio das vítimas e impunidade do autor do fato, o que perpetua a violência. Por isso se faz necessário as ações educativas. Sendo assim, a campanha tem objetivo de sensibilizar a população sobre os direitos sexuais e reprodutivos das crianças e adolescentes do sexo feminino, promover a Câmara Municipal de Itabirito educação e a conscientização desde a primeira infância, e incentivar a denúncia de casos de violência sexual, Portanto, a criação da "Campanha - Criança Não é Mãe" é uma medida fundamental para combater a violência sexual infantil, promovendo a conscientização da sociedade sobre os direitos dessas crianças e adolescentes e criando uma rede de apoio c proteção para as vítimas, contribuindo para um ambiente mais seguro e saudável em Itabirito. Diante o exposto, conto com o apoio dos demais Édis desta casa para aprovação deste importante projeto de lei, que visa melhorias na saúde da população. Itabirito, 31 de março de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma 4 Ê digital por Anderson Conceicao:05815667 Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vercador