| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Denomina a implementação de Bueiros Inteligentes no Município. |
| native_id | 16656 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI nºh30, 31 Março de 2025 Denomina a implementação de Bueiros Inteligentes no Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de bueiros inteligentes no município de Itabirito, visando a retenção de resíduos sólidos e a melhoria do sistema de drenagem urbana. Art, 2º Para os fins desta Lei, considera-se bueiro inteligente o equipamento que contém um cesto coletor removível, destinado a reter resíduos sólidos, impedindo que sejam transportados para a rede de esgoto pluvial. Art. 3º A instalação dos bueiros inteligentes será implementada de forma gradativa, priorizando áreas com maior incidência de alagamentos e acúmulo de lixo. Art. 4º Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Obras e/ou Secretaria do Meio Ambiente, a execução e fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo estabelecer parcerias com empresas privadas e organizações ambientais para viabilizar sua implementação. Art. 5º Os bueiros inteligentes deverão ser submetidos à manutenção periódica, garantindo sua eficiência e o descarte correto dos resíduos coletados. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decretos, definindo prazos e critérios específicos para a implantação e manutenção dos dispositivos. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recon caso Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 31 Março de 2025 Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo implantar bueiros inteligentes no município de Itabirito, contribuindo para a prevenção de alagamentos, a melhoria do sistema de drenagem urbana e a redução do impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de resíduos sólidos. A iniciativa se inspira em experiências bem-sucedidas em outros municípios, como Agudos do Sul, onde a instalação desses dispositivos resultou na diminuição significativa do acúmulo de lixo nas redes de escoamento pluvial. Os bueiros inteligentes são equipados com cestos coletores removíveis, que retêm resíduos sólidos antes que cheguem às galerias pluviais, evitando o entupimento do sistema de drenagem e reduzindo o risco de enchentes. Além disso, o equipamento contribui para a proteção dos recursos hídricos, impedindo que detritos como plásticos, papéis e outros materiais sejam levados para rios e córregos. A manutenção periódica desses dispositivos garantirá sua eficiência ao longo do tempo, promovendo não apenas benefícios ambientais, mas também economia para o município, ao reduzir os custos com desobstrução de bueiros e remediação de enchentes. Outro ponto relevante é o impacto positivo na conscientização ambiental da população, incentivando práticas mais sustentáveis no descarte de resíduos e reforçando a importância da preservação do meio ambiente. Pee ctosgo Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 31 Março de 2025