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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAltera e insere dispositivos na Lei Municipal nº 3092, de 11 de agosto de 2015 que - Altera e consolida a organização e a estrutura da Câmara Municipal de Itabirito, com alterações posteriores e dá outras providências.
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|
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Nero Ts
PROJETO DE LEI nº) , de 31 de março de 2025.
Altera e insere dispositivos na Lei Municipal nº
3.092, de 11 de agosto de 2015 que — Altera e
consolida a organização e a estrutura da Câmara
Municipal de Itabirito, com | alterações
posteriores e dá outras providências.
Art, 1º Ficam criados e inseridos no Quadro de Classes constante do anexo II da Lei
Municipal nº 3.092, de 11 de agosto de 2015 e posteriores alterações, os cargos de Assessor
Parlamentar de Base e Relações Comunitárias, Coordenador de Departamento de Recursos
Humanos, Coordenador de Gabinetes, Coordenador de Licitação, Superintende
Administrativo, Assessor de Licitação e Contratos todos de provimento em comissão,
conforme especificações e atribuições anexas que passam a fazer parte integrante do anexo IV
da Lei Municipal nº 3.092, de 11 de agosto de 2015 e posteriores alterações.
Art. 2º Ficam criados e inseridos no Quadro de Classes constante do anexo N da Lei
Municipal nº 3.092, de 11 de agosto de 2015 e posteriores alterações, os cargos de Assessor
de Compras e Assessor de Processamento de dados e Protocolo, ambos de provimento em
comissão e recrutamento restrito, conforme especificações e atribuições anexas que passam à
fazer parte integrante do anexo IV da Lei Municipal nº 3.092, de 11 de agosto de 2015 e
posteriores alterações.
Art. 3º Ficam excluídos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itabirito os
cargos de Chefe Administrativo e Assessor de Compras, Licitações e Contratos.
Art, 4º Ficam alterados os anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 3.092, de 11 de agosto de
2015 e suas posteriores alterações, que passam a vigorar acrescidos dos registros indicados
nos Anexos da presente Lei.
Art. Sº- Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Reuniões, em 31 de março de 2025.
MÁRCIO ANTÔR
Secretário da Qâmara Municipal de Itabirito
EA de a
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É
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de lei propõe a alteração da Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Itabirito- Lei nº 3.092/2015 e destina-se, especificamente, a criar o cargo de
provimento em comissão de Assessor Parlamentar de Base e Relações Comunitárias,
Coordenador de Departamento de Recursos Humanos, Coordenador de Gabinetes,
Coordenador de Licitação, Superintende Administrativo, Assessor de licitação e contratos
todos de provimento em comissão, bem como os de recrutamento restrito de Assessor de
Compras e Assessor de Processamento de dados e Protocolo.
Demais disso a presente proposta destina-se a alterar o vencimento base do cargo de Assessor
de Gabinete II para o fim de oportunizar uma reparação salarial apta à valorização dos
servidores ocupantes de tal cargo dada a relevância de suas atribuições no âmbito da
organização dos gabinetes parlamentares.
Cuida-se de medida que visa contribuir para a manutenção da qualidade dos serviços públicos
oferecidos à população, uma vez que valoriza e reconhece o trabalho dos servidores,
estimulando o desenvolvimento de suas habilidades e competências garantindo-lhes uma
reparação salarial compatível com a inflação e com as condições econômicas vigente, de
modo a preservar seu poder de compra e promover sua valorização profissional.
Para além do narrado, por necessidade de melhoria na prestação de serviços entendeu-se pela
necessidade de criação dos cargos de Assessor de Compras e Assessor de Licitações e
Contratos extinguindo-se o cargo existente na estrutura administrativa de Assessor de
Compras, Licitações e Contratos. Cuida-se de medida destinada à melhor organização e
delimitação de atribuições correlatas ao departamento de licitações e contratos da Câmara
Municipal de Itabirito, mediante a uma divisão de atribuições do cargo até então existente
entre os criados para melhor andamento dos processos licitatórios dado que as atribuições
concentradas em um único cargo, principalmente ante as mudanças da legislação federal que
rege as licitações e contratos- Lei Federal 14.133/2021- promovem uma sobrecarga de tarefas
ao servidor ocupante resultando na morosidade e falha na distribuição de demandas.
Há de se asseverar que visando atender aos preceitos constitucionais e justamente a
continuidade do serviço e o melhor andamento dos trabalhos da Câmara, a criação do cargo
de Assessor de Compras muito embora de provimento em comissão, se destinará ao
atendimento de provimento restrito, ou seja, só poderá ser ocupado por servidor de carreira do
Legislativo.
Quanto aos demais cargos criados reforça-se a necessidade para melhor organização dos
trabalhos administrativos da Câmara Municipal considerando entre eles, o Superintende
Administrativo e o Coordenador de Departamento de Recursos Humanos, haja vista a
concentração de demandas administrativas e de pessoal relativas a admissões e demissões que
permeiam frequentemente os mencionados setores e a necessidade de maior coordenação dos
trabalhos desempenhados nos mesmos; O cargo de Coordenador de Gabinetes considerando a
lacuna na estrutura administrativa face à responsabilidade pela organização tanto
administrativa como de pessoal e de atendimentos pelos Gabinetes Parlamentares; O cargo de
Assessor Parlamentar de Base e Relações Comunitárias visando a aproximação do
+40
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
atendimento de demandas pelas comunidades do Município à Câmara Municipal; e por fim o
cargo de Assessor de Processamento de dados e Protocolo, também de provimento em
comissão mas de recrutamento restrito, considerando que dada a informatização e
modernização da tramitação de proposições no âmbito desta Câmara Municipal através do
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo- SAPL apurou-se a necessidade de se ter na
Câmara um servidor responsável pela alimentação e recebimento de todas as proposições no
mencionado sistema, tratando-se de um cargo de tamanha necessidade à modernização no
ambiente parlamentar à bem do interesse da publicidade dos atos legislativos desta Casa.
Em suma, a criação e preenchimento dos referidos cargos se faz necessário tendo em vista que
a nova realidade administrativa, gera necessidade de ampliação da estrutura visando a
melhora contínua da prestação do serviço público.
Por fim, as alterações dos anexos da lei se justificam tendo em vista a necessidade de
adequação do organograma correlato à estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Itabirito, inclusão dos cargos criados e seus respectivos descritivos de atribuições e
responsabilidades, adequação dos níveis de vencimentos e das exigências de níveis de
escolaridades respectivos constantes dos anexos da Lei nº 3092/2015.
Assim sendo, justifica-se a proposição apresentada ao passo que, as alterações propostas
tornam-se necessárias à adequação do Quadro de Pessoal no âmbito desta Câmara Municipal
de Itabirito, quanto as áreas de atuação dos respectivos cargos.
Ressalta-se que a proposição se encontra adequada às normas orçamentárias e financeiras, de
sorte que anexo à presente encontra-se a previsão de impacto financeiro orçamentário
conforme determina a lei e, por se tratar de demanda de alta relevância desta E. Casa de Edis,
pede-se a Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de lei.
Sala de Reuniões, em 31 de março de 2025.
FÁBIO AUGUSTO DA FONSECA
Vice-Presidente da Câmar icipal de Itabirito
ALVES BRAGA
Secretário da/Câmara Municipal de Itabirito
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3092/2015
ORGANOGRAMA
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ALTERA O ANEXO Il DA LEI MUNICIPAL Nº 3092/2015
CLASSE DE CARGOS NÍVEL Tcóbico [QUANT.
Assessor de Almoxarifado e Patrimônio” V CPC 01
| Assessor de Compras ” mv | cpc E |
Assessor de Comunicação V CPC 01
Assessor de Controle Interno Iv [ CPC 01
Assessor de Gabinete |º VII CPC 15º
Assessor de Gabinete IIº Vil CPC 158
Assessor de Licitação e Contratos ” L Iv | cpc 1 01
pesar e Processamento de Dados e v CPC 01
Assessor Jurídico Administrativo? Ja NH CPC [01
Assessor Jurídico Parlamentar | CPC 01
Assessor Parlamentar de Base el
[Relações Comunitárias” fem tê erre ne
Assessor Técnico Contábil IV | CPC 01
Chefe de Departamento Parlamentar? 1 WI CPC 01
Chefe de Gabinete VI CPC 158
Chefe de TI Iv CPC | 01
| Chefe do CAC? WI CPC 01
Coordenador de Departamento de
Recursos Humanos” a lia 6
Coordenador de Gabinetes” V CPC 01
Coordenador de Licitação” ml | CPC 01
| Diretor Administrativo I CPC | 01
Diretor Parlamentar | CPC 01
| Superintende Administrativo” H CPC 01
CPC: Cargo de Provimento em Comissão
“Cargo extinto após a posse do candidato aprovado para o cargo efetivo de
Encarregado de Almoxarifado e Patrimônio, conforme Lei n º 3940, de 11 de setembro
de 2023
2Criado pela Lei nº 3257, de 29 de maio de 2018
3Alterado pela Lei nº 3297, de 18 de janeiro de 2019
“Alterado pela Lei nº 3728 de 08 de setembro de 2022
SCriado pela Lei nº 3773, de 11 de novembro de 2022
sNúmero de vagas alterado pela Lei nº 4048, de 01 de abril de 2024
"Criado pela lei atual
ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 3092/2015
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nível Vencimento ]
| R$ 13.480,53
l R$ 11.637,23
Il R$ 9.861,56
IV R$ 7.584,70
V R$ 4.825,43
Vi R$ 4.172,65
Vil | R$ 3.952,10
Vin R$ 3.440,06
IX R$ 2.435,23
ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 3092/2015
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Assessor de Almoxarifado e Patrimônio*
Data: 18/05/2015 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado ao: Superintendente Administrativo
Sumário do cargo
Recebe, confere e armazena produtos e materiais em almoxarifados. Realiza os
lançamentos da movimentação de entradas e saídas de estoques. Controla e identifica o
patrimônio, zela por sua conservação, armazenamento, distribuição e utilização.
Relações
Está imediatamente subordinado ao Superintendente Administrativo, mas reporta-se
também ao setor de contabilidade.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino médio completo.
Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração
de planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
|- Reportar-se ao Superintendente Administrativo e atender as suas determinações, desde
que compatíveis com [o) cargo;
Il - Atendimento aos setores da Câmara no fornecimento de materiais,
W - Receber, conferir e armazenar os materiais adquiridos;
IV - Organizar o estoque da Câmara controlando a entrada e saída de mercadorias e
materiais permanentes;
V- Controlar e fiscalizar a requisição de materiais;
VI - Planejar e executar a organização do almoxarifado;
Vil - Promover acondicionamento adequado para conservação dos materiais,
VIII - Acompanhar movimentação de materiais prioritários utilizados na Câmara;
IX - Aplicar o método de controle de estoque, sendo primeiro produto que entrar, será O
primeiro a sair;
X - Acompanhar prazo de vencimento de validade dos materiais;
XI - Solicitar compras para reposição de estoque;
XII - Estabelecer modo de identificação de materiais:
XII - Controlar saldos de contratos de fornecimentos;
XIv - Aplicar normas legais e de segurança para armazenamento;
Xv- Exercer as atividades de controle, organização e atualização patrimonial,
XVI - Controlar o lançamento e a baixa de todo o patrimônio da Câmara;
XVIl - Controlar a entrada, saida e baixa de matérias permanentes,
XVII- Controlar estoque de materiais inservíveis;
XX! Alimentar o sistema gerencial de controle de estoque e patrimônio da Câmara,
XX - Realizar inventário patrimonial anual da Câmara, reportando-o ao Contador para
averiguação das informações respondendo solidariamente por estas;
XXI - Receber, conferir e dar encaminhamento às notas fiscais e demais documentos
relativos à movimentação de materiais;
XXII - Zelar pela racionalidade e economicidade de matérias e mão de obra empregado
na execução de suas tarefas,
XXIll- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XXIV - Executar outras tarefas correlatas.
*Cargo em extinção
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Assessor de Compras
Data: 10/03/2025 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)G
Subordinado a: Superintendente Administrativo.
Sumário do cargo
Recebe requisições de compras, executa processos de cotações de preços de
contratações diretas. Executa processos de cotações de preços de processos licitatórios.
Organiza documentações, conduz e finaliza os processos de contratações diretas.
Relações
Está diretamente subordinado ao Coordenador de Licitação e relaciona-se com todos os
demais setores.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Curso superior completo com formação nas áreas de direito,
administração, ciências contábeis, economia, ou outras áreas correlatas. Conhecimentos
básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos, elaboração de planilhas
e gráficos, apresentações virtuais; Conhecimento de internet e suas ferramentas.
Atribuições e ou responsabilidades
|- Realizar as compras de materiais e contratação de serviços, observando a legislação
vigente, de acordo com as necessidades dos setores da Câmara e dentro da
previsão orçamentária;
|l- Proceder a coleta de preços das contratações diretas,
Wli- Manter atualizado o registro geral dos fornecedores bem como toda documentação
cadastral referente aos mesmos favorecendo assim a rotina de consultas de preço;
IV- Reportar-se ao Coordenador de Licitação e atender às suas determinações, desde
que compatíveis com o cargo;
V- Orientar e sugerir ao Coordenador de Licitação medidas de melhorias quanto à forma
de contratação de serviços e aquisição de materiais, necessários ao bom andamento
dos setores da Câmara;
VI- Operar, realizar, alimentar e acompanhar os registros de informações nos sistemas
governamentais;
VII- Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área
de atuação;
vIlI- Atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação;
IX- Preparar e arquivar os processos de contratação direta, identificando-os,
X- Concluído o processo de contratação direta, encaminhar ao Assessor de Licitação e
Contratos para elaboração do respectivo contrato, quando aplicável;
XI- Autuar os documentos do processo de contratação direta;
Xil- Realizar demandas condizentes com a abertura e condução das contratações
diretas,
XIll- Assessorar o Coordenador de Licitação no planejamento, organização, condução e
controle das atividades de compras de material de consumo e permanente de uso
comum relativos às contratações diretas;
XIV- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XV- Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados
na execução de suas tarefas e,
XVI- Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Assessor de Comunicação
Data: 18/05/2015 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado a: Chefe de Departamento Parlamentar
Sumário do cargo
Realiza o planejamento e gerenciamento da comunicação institucional da Câmara,
propondo e executando ações de interface com o público externo. Realiza e orienta a
alimentação e atualização do site, redes sociais e outras mídias criando matérias com o
intuito de divulgar ações e mobilizar pessoas para a maior participação social. Executa
atividades dentro dos padrões e normas existentes de forma responsável e ética;
Relações
Está subordinado ao Chefe de Departamento Parlamentar mas relaciona-se com todos os
setores da Câmara.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino superior — imprescindível formação em jornalismo, marketing,
publicidade e propaganda, relações públicas e ou comunicação social.
Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração
de planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
|-Reportar-se ao Coordenador Parlamentar e atender as suas determinações, desde que
compatíveis com (o) cargo;
Il - Responsável por todo planejamento do setor de comunicação da Câmara, orientando,
deliberando ações e assessorando a contratação de serviços nesta área;
WI - Atualizar e alimentar periodicamente os sites e as redes sociais da Câmara;
IV - Criar todo o conteúdo textual para materiais impressos e digitais,
V - Realizar as atividades de assessoria de imprensa da Câmara;
VI- Elaborar relatórios mensais de clipagens e dos resultados das ações da Câmara;
VII - Propor e executar ações que visam a melhoria da comunicação institucional da
Câmara;
VIII - Elaborar e apoiar a produção de materiais de comunicação da Câmara como
materiais impressos, vídeos, entre outros.
IX - Planejar o cerimonial de atos solenes. Incluindo procedimentos de disciplina,
hierarquia, ordem, elegância, respeito e bom senso,
X - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XI- Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na
execução de suas tarefas;
XIl- Executar outras tarefas correlatadas.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Assessor de Controle Interno
Data: 18/05/2015 Carga horária: 20 horas (Caso tenha registro na OAB)
Provimento
(DE GC
Subordinado a: Presidente
Sumário do cargo
Executa ações de controle, orienta, acompanha e fiscaliza a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, analisam relatórios fiscais e contábeis, acompanha a comissão
de licitações e todo processo de compras, analisam a folha de pagamento, fiscalizam os
responsáveis pela aplicação dos recursos. Emitem pareceres técnicos.
Relações
Reporta-se à presidência, mas relaciona-se com todos os setores da Administração.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino Superior Completo - Imprescindível formação em Direito,
Administração, Ciências Contábeis e ou áreas correlatas.
Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração
de planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
|- Implantação e execução do controle interno da Câmara Municipal, segundo o previsto
nos artigos 75 e 76 da lei 4.320, Art.74 da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade
Fiscal e Legislação estadual e municipal pertinentes, e instruções normativas do tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais;
|l- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal, com vista à racional utilização dos bens públicos da
Casa;
Ill- Cobrar e analisar os relatórios da gestão fiscal e balancetes e qualquer outro
documento, objetivando sua avaliação;
IV- Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e O
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara
Municipal;
V- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos setores administrativos da Câmara Municipal;
VI - Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e
haveres da Câmara Municipal;
VII - Acompanhar a comissão permanente de licitação, o controle do custo operacional,
execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob
qualquer forma, de recursos públicos;
VIII - Emitir pareceres técnicos na fase final de todos os processos licitatórios, contratos
administrativos e de trabalho, e em outros processos de sua competência;
IX - Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda de
bens ou valores públicos e todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda,
subtração, extravio ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou sob a
responsabilidade da Câmara Municipal;
X- Emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço
geral da Câmara Municipal;
XI - Criar, controlar e dar parecer nas Leis orçamentárias da Câmara Municipal;
XII - Acompanhar, em relação à parte orçamentária do Município, o andamento dos
trabalhos legislativos
XIll- Executar os trabalhos de auditor contábil, administrativa e operacional junto aos
demais departamentos e setores da Câmara Municipal;
XIV - Auditar a folha de pagamento mensal, as obrigações patrimoniais, bem como os
empenhos efetivados;
XV - Auditar as prestações de contas da verba indenizatória utilizada pelos Vereadores;
XVI- Zelar pelo pleno cumprimento da Lei da Transparência pelos setores da Câmara
Municipal;
XVII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XVIII- Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados
na execução de suas tarefas;
XIX - Executar outras tarefas correlatas.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Assessor de Gabinete |
Data: 10/10/2022 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado a: Vereador e ao Chefe de Gabinete
Sumário do cargo
Reporta-se ao Vereador e ao Chefe de Gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo
suas determinações desde que compatíveis com o cargo.
Relações
Está diretamente subordinado ao Vereador e ao Chefe de Gabinete e relaciona-se com o
Coordenador de Gabinete, diretoria parlamentar e secretaria legislativa.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino médio completo. Conhecimentos básicos de informática e
aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
|- Reportar-se ao Vereador e Chefe de Gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo
suas determinações, desde que compatíveis com [o) cargo;
|l- Preparar correspondências e qualquer matéria destinada ao público interno e externo
de interesse do Vereador;
WI - Realizar os serviços de digitação do gabinete, ofícios, cartões, entre outros
documentos;
IV- Manter atualzado o sistema de informatização do gabinete,
V — Cuidar da comunicação social do Vereador,
VI - Prestar assessoramento ao Vereador em matéria pertinentes ao relacionamento com
entidades da sociedade civil e com os órgãos do Poder Executivo, demais órgãos públicos
e prestadores de serviços;
VII- Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara e do
Vereador;
VIII — Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de
iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania,
IX — Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área
de atuação;
X — Verificar, acompanhar e, quando for o caso, dar publicidade acerca da tramitação dos
processos e assuntos de interesse do Vereador junto às repartições públicas e órgãos da
Câmara;
XI — Elabora pronunciamentos oficiais do Vereador,
XII — Auxiliar o Chefe de Gabinete na coordenação de eventos do Gabinete;
XIII- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XIV - Zelar pela racionalidade e economicidade de matérias e mão de obra empregado na
execução de suas tarefas;
XV - Executar outras tarefas correlatas.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Assessor de Gabinete |l
Data: 10/10/2022 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado a: Vereador e ao Chefe de Gabinete
Sumário do cargo
Reporta-se ao Vereador e ao Chefe de Gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo
suas determinações desde que compatíveis com o cargo.
Relações
Está diretamente subordinado ao Vereador e ao Chefe de Gabinete e relaciona-se com o
Coordenador de Gabinete, diretoria parlamentar e secretaria legislativa.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino fundamental completo. Conhecimentos básicos de informática e
aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
I- Reportar-se ao Vereador e Chefe de Gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo
suas determinações, desde que compatíveis com o cargo;
|I- Preparar correspondências e qualquer matéria destinada ao público interno e externo
de interesse do Vereador;
Wl - Realizar os serviços de digitação do gabinete, ofícios, cartões, entre outros
documentos;
IV- Controlar os prazos dos pedidos de informações expedidos pelo gabinete mediante
apresentação de relatórios,
V - Manter atualizado o sistema de | informatização do gabinete;
VI - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mao de obra empregados
na execução de suas tarefas;
VII- Manter a ordem e a manutenção de materiais de expediente e consumo do gabinete;
VIII - Preparar o despacho do expediente do Vereador;
IX - Executar outras atividades determinadas pelo Chefe de Gabinete,
X- Organizar a agenda de programas oficiais e atividades do Vereador tomando todas as
providências para a sua observância;
XI Atendimento às pessoas encaminhadas ao gabinete,
XII - Recebimento, emissão e arquivamento de correspondências;
XIII — Organizar a agenda de programas oficiais e atividades do Vereador tomando todas
as providencias para a sua observância:
XIV — Zelar pela racionalidade e economicidade de matérias e mão de obra empregado
na execução de suas tarefas;
XV- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XVI - Executar outras tarefas correlatas.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Assessor de Licitação e Contratos
Data: 10/03/2025 Carga horária: 30 horas
Provimento ( JE (X) C de Recrutamento Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado
por servidores de carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
Subordinado ao: Superintendente Administrativo.
Sumário do cargo
Realiza trabalhos inerentes aos processos licitatórios em suas diversas modalidades,
acompanha todas as fases do processo de licitação, publica editais e documentos
pertinentes, divulga resultados e elabora contratos.
Relações:
Está diretamente subordinado ao Coordenador de Licitação e relaciona-se com todos os
demais setores.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Curso superior completo com formação nas áreas de direito,
administração, ciências contábeis, economia, ou outras áreas correlatas. Conhecimentos
básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos, elaboração de planilhas
e gráficos, apresentações virtuais; Conhecimento de internet e suas ferramentas.
Atribuições e ou responsabilidades
I- | Reportar-se ao Coordenador de Licitação e atender às suas determinações, desde
que compatíveis com o cargo;
|- Publicar editais, erratas, esclarecimentos, bem como, quaisquer outros atos de
processos licitatórios, resultados, contratos e os respectivos termos aditivos, nos
termos da legislação vigente;
Ill- Elaborar minutas de editais, projetos básicos, termos de referência, contratos e atas
de registro de preços, com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno;
IV- Auxiliar no planejamento, organização, condução e controle das atividades de
compras de material de consumo e permanente de uso comum;
V- Proceder a coleta de preços dos processos licitatórios;
VI- Operar, realizar, alimentar e acompanhar os registros de informações nos sistemas
governamentais;
vIl- Elaborar os contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e
apostilamentos;
VIII- Autuar os documentos do processo licitatório e encaminhá-lo para devida abertura;
IX- Orientar e sugerir ao Coordenador de Licitação medidas de melhorias quanto à forma
de contratação de serviços e aquisição de materiais, necessários ao bom andamento
dos setores da Câmara;
X- Operar, realizar, alimentar e acompanhar os registros de informações no sistema
interno de gestão e no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios- SICOM do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais- TCEMG ou outro que vier a substituí-
lo;
XI- Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área
de atuação;
XIl- Atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação;
XIII- Preparar o arquivamento dos processos licitatórios, identificando-os;
XIV- Assessorar o Coordenador de Licitação no planejamento, organização, condução e
controle das atividades de compras de material de consumo e permanente de uso
comum relativos às contratações inerentes aos processos licitatórios;
XV- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XVI- Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados
na execução de suas tarefas e,
XVIl- Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Assessor de Processamento de Dados e Protocolo
Data: 10/03/2025 Carga horária: 30
Provimento
()E (x)C Recrutamento Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, de
acordo com o número e disponibilidade do cargo.
Subordinado a: Chefe de Departamento Parlamentar
Sumário do cargo
Assessora toda tramitação de protocolos relativos às matérias legislativas da Câmara
Municipal de Itabirito.
Relações
Está diretamente subordinado ao Chefe de Departamento Parlamentar e relaciona-se com
a Diretoria Parlamentar.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Atribuições e ou responsabilidades
|- Controlar o recebimento de correspondências destinadas aos parlamentares a
serem discutidas nas reuniões da Câmara;
|l- Controlar a entrada de matérias legislativas, obedecendo à ordem regimental;
|ll- Promover a alimentação e tramitação, via sistema informatizado, de todas matérias
legislativas da Casa;
IV- Operar, monitorar, manter e executar procedimentos e rotinas operacionais quanto
ao sistema informatizado às matérias legislativas,
V- Acompanhar o envio e recebimento de arquivos,
vI- Registrar a presença e ausência dos parlamentares nas reuniões da Câmara;
vIl- Elaborar a estatística semestral e anual das proposições apresentadas pelos
Vereadores;
VIIl- Promover pesquisas relativas às proposições apresentadas pelos Vereadores;
IX- Atender com presteza e urbanidade as solicitações sobre o andamento dos
processos e documentos de interesse do público;
X- Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências digitais;
XI- Manter atualizado o arquivamento de documentos que lhe forem confiados pelos
diversos Setores da Câmara Municipal no sistema eletrônico;
XIl- Manter sigilo sobre documentos, correspondências e atos oficiais;
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Assessor Jurídico Administrativo
Data: 26/11/2018 Carga horária: 20 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado ao: Diretor Administrativo
Sumário do cargo
Assessora o Presidente, diretores e coordenadores. Emite pareceres, representa a
Câmara e move ações quando necessário. Participa de processos licitatórios orientando,
acompanhando, emitindo pareceres e analisando recursos.
Relações
Está imediatamente subordinado ao Diretor Administrativo e relaciona-se com todos os
setores administrativos da Câmara.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Curso superior. Indispensável formação como bacharel em direito
aprovado e com registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.
Atribuições e ou responsabilidades
|- Reportar-se ao Diretor Administrativo e atender as suas determinações, desde que
compatíveis com o cargo;
Il- Assessorar o legislativo municipal em questões administrativas e jurídicas;
|ll- Emitir pareceres jurídicos sobre questões referentes as rotinas administrativas da
Câmara sempre que solicitado pelo Presidente ou Diretor Administrativo;
IV- Impetrar ações judiciais, recursos e mandados sempre que necessário e solicitado
pela Presidência ou diretoria administrativa;
V- Representar a Câmara em todas as ações e processos judiciais e administrativos
sempre que necessário;
VI - Orientar no cumprimento de decisões judiciais;
VII- Assessorar, opinar e recomendar ao Presidente e ao Diretor Administrativo para a
tomada de decisão sobre questões funcionais que necessitam de intervenção do
profissional de direito;
VIII - Propor sugestões de aprimoramento das questões administrativas recorrendo para
isto das melhores práticas jurídicas aplicáveis;
IX - Manter o Presidente e Diretores informados sobre o andamento das ações judiciais
em que a Câmara for parte quer seja como autora e ou como réu;
X- Participar de eventos e reuniões, quando solicitado pelo Presidente e Diretores;
XI - Acompanhar a elaboração dos contratos administrativos da Câmara para a
contratação de serviços e outros,
XII - Orientar, acompanhar e participar dos processos licitatórios, na análise de editais,
análise de recursos, emissão de parecer consoante com o disposto na lei de licitações;
XIll- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XIV - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados
na execução de suas tarefas;
XV - Executar outras tarefas correlatas.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Assessor Jurídico Parlamentar
Data: 01/08/2022 Carga horária: 20 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado a: Diretor Parlamentar
Sumário do cargo
Responsável por assessorar o legislativo municipal em questões parlamentares e jurídicas
Relações
Está imediatamente subordinado ao Diretor Parlamentar e relaciona-se com os
vereadores, secretaria legislativa e mesa diretora.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Curso superior
Indispensável formação como bacharel em direito aprovado e com registro na OAB -
Ordem dos Advogados do Brasil.
Atribuições e ou responsabilidades
| - Reportar-se ao Diretor Parlamentar e atender as suas determinações, desde que
compatíveis o cargo:
Il - Assessorar o legislativo municipal em questões parlamentares e jurídicas,
|Il - Colaborar com o Diretor Parlamentar da Câmara na elaboração de projetos de leis,
resoluções e outras normas da Câmara;
IV - Emitir parecer jurídico sobre todas as matérias submetidas ao exame e apreciação da
Câmara, e sobre todos os assuntos rotineiros da Câmara sempre que solicitado pela
presidência ou diretores, no que concerne as questões parlamentares,
V - Fornecer subsidio e prestar esclarecimentos para o perfeito funcionamento das
Comissões permanentes e temporárias da Câmara;
Vi-Assessorar a mesa diretora da Câmara e aos Vereadores, quando solicitado, na
solução das questões funcionais que necessitam a intervenção profissional em direito;
VII - Exercer atribuições pertinentes ao profissional de advocacia dispostas na Lei Federal
8.906/94 e no código de ética da profissão, principalmente nas áreas do direito
constitucional, administrativo, civil e trabalhista;
VIII - Participar de reuniões, quando solicitado, com intuito de assessorar o presidente e
diretores da Câmara;
IX - Elaborar noticias do legislativo às questões jurídicas para imprensa,
X - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XI- Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na
execução de suas tarefas,
XIl- Executar outras tarefas correlatas.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Assessor Parlamentar de base e relações comunitárias
Data: 10/03/2025 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado a: Vereador e ao Chefe de Gabinete
Sumário do cargo
Reporta-se ao Vereador e ao Chefe de Gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo
suas determinações nas matérias pertinentes ao relacionamento com os cidadãos.
Relações
Está diretamente subordinado ao Vereador e Chefe de Gabinete.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino fundamental completo.
Atribuições e ou responsabilidades
|- -Reportar-se ao Vereador e Chefe de Gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo
suas determinações, desde que compatíveis com o cargo;
|l- Prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete nas matérias pertinentes
ao relacionamento com os cidadãos e líderes comunitários,
|ll- Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara e do
Vereador;
IV- Executar serviços externos de interesse do respectivo gabinete ao qual estiver
vinculado, atendendo suas determinações desde que compatíveis com o cargo,
V- Acompanhar a agenda e compromissos do gabinete parlamentar relativas às
atividades e compromissos externos, bem como, elaborar roteiros e pautas de
trabalhos externos,
Vl- Prestar serviços de cunho político, interno e externos,
VIl- Acompanhar o Vereador no desempenho de suas funções;
VIII- Captar as demandas da comunidade e encaminhá-las para análise e ação;
IX- Aproximar o vereador da comunidade, criando um relacionamento mais estreito e
colaborativo;
X- Estar em contato constante com a comunidade, acompanhando suas demandas
para repassar ao vereador,
XI- Auxiliar o Chefe de Gabinete na organização de eventos do Gabinete;
XIl- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XIII- Zelar pela racionalidade e economicidade de matérias e mão de obra empregado na
execução de suas tarefas,
XIV- Executar outras tarefas correlatas.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Assessor Técnico Contábil
Data: 18/05/2015 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado a: Superintendente Administrativo
Sumário do cargo
Realiza atividades inerentes à contabilidade. Identifica documentos e informações e
atende à fiscalização. Executa a contabilidade geral, operacionaliza a contabilidade
orçamentária, financeira e patrimonial.
Relações
Está imediatamente subordinado ao Superintendente Administrativo e relaciona-se com o
setor de recursos humanos, compras, licitações e contratos, almoxarifado e patrimônio.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino médio profissionalizante em técnico em contabilidade ou ensino
superior em ciências contábeis. Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de
formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
|- Reportar-se ao Superintendente Administrativo atendendo as suas determinações,
desde que compativeis com o cargo;
Il - Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis;
Il - Executar a escrituração dos atos e fatos contábeis orçamentário, financeiros,
patrimoniais, de compensação de todas as receitas, despesas, empenhos, convênios e
registros de baixa de Incorporação de bens patrimoniais,
IV- Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis;
V - Elaborar relatórios contábeis em consonância com as áreas de patrimônio e
almoxarifado, compras, licitações contratos e recursos humanos demonstrado de forma
clara e objetiva, os resultados entre as receitas previstas e as arrecadadas e o montante
das despesas fixadas com as realizadas;
VI - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis;
VII - Realizar empenhos, liquidar e fazer pagamentos, efetuar conferência de verbas
indenizatórias;
VIII - Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno,
visando atendimento da legislação e dos órgãos de controles;
IX- Elaborar as demonstrações contábeis e assessorar o controle de patrimônio
respondendo solidariamente com o Assessor de Almoxarifado e Patrimônio;
X- Realizar perícias;
XI - Elaborar quadros demonstrativos, relatórios, tabelas, copilando dados contábeis,
XIl - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XIII- Zelar pela racionalidade e economicidade de matérias e mão de obra empregado na
execução de suas tarefas:
XIV - Executar outras tarefas correlatas.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Chefe de Departamento Parlamentar
Data: 07/05/2018 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado a: Diretor Parlamentar
Sumário do cargo
Assessora parlamentares e comissões, faz acompanhamento de reuniões e diligências,
cuida de toda documentação do legislativo e seus trâmites, auxilia a mesa diretora,
supervisiona a secretaria do legislativo, coordena os trabalhos da escola do legislativo e
atende as solicitações da diretoria parlamentar.
Relações
Está diretamente subordinado ao Diretor Parlamentar. Responde pela secretaria do
legislativo, escola do legislativo e relaciona-se com todos os setores ligados a diretoria
parlamentar.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Curso superior completo em qualquer área de conhecimento.
Boa redação, conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos,
elaboração de planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
I- | Coordenar as atividades determinadas pela diretoria parlamentar;
!l- Reportar-se ao Diretor Parlamentar atendendo às suas ordens desde que compatíveis
com o cargo;
ll — Supervisionar as atividades desenvolvidas pela secretaria legislativa;
IV- Acompanhar os projetos, indicações e proposições;
V- Coordenar e acompanhar as reuniões;
Vl-Coordenar e conferir a elaboração das atas das reuniões;
VII - Assessorar as comissões permanentes, especiais e temporárias, incluindo ouvir e
redigir depoimentos de testemunhas e acompanhar as diligências efetivadas pelas
comissões;
Vil —Confeccionar pareceres, requerimentos, ofícios;
IX - Assessorar Audiências Públicas, incluindo providências para a realização destas;
X - Auxiliar a mesa diretora da Câmara em reuniões ordinárias e extraordinárias;
XI — Assistir a Assessoria Jurídica quanto a assuntos de interesse da área legislativa;
XII - Realizar consultas, pesquisas e estudos para aprimoramento dos métodos de
elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;
XII - Supervisionar fo) trabalho da Secretaria do legislativo;
XIV - Controlar os prazos do legislativo, auxiliar na elaboração da pauta das sessões;
XV — Coordenar os trabalhos da escola do legislativo;
XVI- Quando necessário assumir as atribuições conferidas ao Coordenador Parlamentar;
XVIl - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XVIII - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados
na execução de suas tarefas;
XIX - Executar outras tarefas correlatas.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Chefe de Gabinete
Data: 01/04/2016 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado ao: Chefe de Departamento Parlamentar e ao Vereador
Sumário do cargo
Reporta-se ao Chefe de Departamento Parlamentar, ao Coordenador de Gabinetes e ao
Vereador do gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo suas determinações, desde
que compatíveis com o cargo e coordena os trabalhos do Assessor de Gabinete na
execução de suas atividades.
Relações
Está diretamente subordinado ao Vereador e ao Coordenador de Gabinetes e relaciona-
se com a diretoria parlamentar e secretaria legislativa.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino médio completo. Conhecimentos básicos de informática e
aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
I- Reportar-se ao Vereador do gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo suas
determinações, desde que compatíveis com o cargo e ao Diretor Parlamentar;
Il - Realizar o planejamento e determinar a execução das atividades administrativas,
gerenciais, políticas, sociais, de relações públicas e cerimonial de gabinete;
mm - Gerenciar a administração e organização do gabinete;
IV - Gerenciar a prestação de contas da verba indenizatória ou de outra atividade do
Vereador que demande a prestação de contas de uso de verba pública;
V- Disciplinar e fiscalizar as atividades que envolvam o atendimento ao público no
gabinete, bem como as que dependam da manifestação de órgãos e/ou unidades
gerenciais do legislativo;
VI - Dar assistência direta ao Vereador;
VII - Receber e despachar com o Vereador titular do gabinete todas as correspondências,
fazendo cumprir as determinações do mesmo;
VI - Cuidar da comunicação social do Vereador;
IX - Representar oficialmente, o Vereador sempre que para isso for credenciado;
X- Cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Vereador;
XI - Prestar assessoramento ao Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com
entidades da sociedade civile com os órgãos do Poder Executivo, demais órgãos públicos
e prestadores de serviços;
XIIl- Verificar e acompanhar a tramitação de processos e assuntos de interesse do
Vereador | junto às repartições públicas e órgãos da Câmara;
XIll- Elaborar e redigir expedientes, indicações, requerimentos, projetos de lei, entre
outros documentos;
XIV - Realizar atendimentos no gabinete do Vereador;
XV - Encaminhar proposições do Vereador, de acordo com as normas regimentais;
XVI - Realizar pesquisas e estudos para a execução de projetos e proposições em geral;
XVII- Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do
Vereador, mantendo controle e prestando informações precisas ao mesmo.
XVII! - Acompanhar o Vereador em todas as suas atividades parlamentares,
XIX - Prestar assessoria e aconselhamento no preparo de processos, documentação e
expedientes em geral;
XX- Elaborar pronunciamentos oficiais do Vereador;
XXI - Assessorá-lo sobre os procedimentos regimentais que lhe são pertinentes,
mantendo-o atualizado sobre alterações na legislação municipal;
XXI - Coordenar os eventos do Gabinete;
XXI - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XXIV - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados
na execução de suas tarefas;
XXV - Executar outras tarefas correlatas.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Chefe de TI
Data: 07/05/2018 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado a: Superintendente Administrativo
Sumário do cargo
Responsável por implementar e manter soluções tecnológicas relacionadas a
infraestrutura de redes, sistemas, acesso e segurança de dados para atendimento às
necessidades da Câmara.
Relações
Está diretamente subordinado ao Superintendente Administrativo. Responsável pelo
Técnico de Informática em suas atribuições e relaciona-se com todas as áreas e setores
da Câmara Municipal.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino superior - Imprescindível formação em área de tecnologia da
informação, redes ou telecomunicações, ou área correlata.
Atribuições e ou responsabilidades
I. Reportar-se ao Superintendente Administrativo e atender as suas determinações, desde
que compatíveis com seu cargo;
Il - Contribuir na análise e definição de normas e padrões tecnológicos (hardware e
software) necessários ao desempenho das atividades da Câmara;
Hl- Realizar a gestão dos chamados recebidos, acompanhando e controlando seu
andamento;
IV - Assegurar a disponibilidade dos recursos de informática, montando e configurando
computadores e periféricos, instalando nos locais indicados;
V- Atender aos usuário em demandas de infraestrutura de redes, visando solucionar
problemas e irregularidades;
VI- Realizar as rotinas de backup de dados coorporativos da Câmara, observando os
procedimentos de segurança monitorando todas as etapas até a gravação,
providenciando seu arquivamento;
VII - Orientar os servidores com relação as melhores práticas de utilização de recursos
tecnológicos, realizando treinamentos, quando necessário;
VIII - Liberar, de acordo com as normas ou orientações da coordenação administrativa, o
acesso de usuários aos recursos de rede e sistemas;
IX - Instalar os softwares adquiridos ou contratados pela Câmara, efetuando a atualização
de suas versões, visando propiciar sua melhor utilização;
X- Acompanhar e gerenciar o funcionamento de equipamentos de impressão e reprodução
instalados nas diversas áreas da Câmara;
XI - Atualizar os recursos responsáveis pela segurança da rede, objetivando garantir a
disponibilidade e integridade dos dados;
XII - Realizar cabeamento de rede e o redimensionamentos de hardwares, quando
necessário ou solicitado pelo responsável pela área;
XIII - Administrar o funcionamento da rede de dados, garantindo a disponibilidade de
comunicação, mantendo (o) nível adequado de segurança;
XIV - Monitorar o acesso das unidades externas aos sistemas e dados nos servidores da
Câmara buscando identificar e sanar problemas e interrupções no tráfego das
informações, e orientando quanto aos procedimentos de envio correto de dados;
XV - Efetuar manutenção preventiva e corretiva dos hardwares instalados, utilizando-se
de ferramentas adequadas conforme especificações e manuais técnicos dos fabricantes,
visando restaurar suas condições de funcionamento;
XVI - Solicitar peças e materiais necessários à execução de reparos e manutenção de
hardwares, visando suprir a demanda de serviços;
XVII- Auxiliar no controle de estoque de peças de reposição e suprimentos de impressão,
garantindo disponibilidade dos mesmos conforme demanda;
XVIII - Monitorar os links de dados em relação ao fluxo de acesso através de ferramenta
específica;
XIX- Monitorar e elaborar relatórios de acesso à Internet dos usuários através de logs de
ferramenta especifica;
XX- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços,
sistemas e informações geradas pela sua área de atuação;
XXI -Executar as atividades conforme as orientações e prioridades dos serviços
determinados pelo superior imediato, obedecendo às normas e procedimentos da Câmara
com qualidade e segurança;
XXII - Acondicionar os resíduos gerados nas atividades em recipientes e locais
apropriados, preservando os aspectos de saúde ocupacional e meio ambiente;
XXIII - Realizar a implantação, configuração e manutenção de sistemas de comunicação
multimídia que afetam a capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações;
XXIV - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XXV - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados
na execução de suas tarefas;
XXVI - Executar outras tarefas correlatas.
XXVII — Realizar o gerenciamento do painel eletrônico de votação garantindo a otimização
das atividades parlamentares assim como elaboração de planos de manutenções
preventivas e coretivas;
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão
Data: 10/03/2025 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado a: Superintendente Administrativo
Sumário do cargo
Chefia e organiza todos os serviços prestados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão
Relações
Está diretamente subordinado ao Superintendente Administrativo.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino superior completo. Conhecimentos básicos de informática e
aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
| - Recepcionar o cidadão;
Il - Assegurar dentro das normas internas consultas à Internet Popular;
Ill - Prestar informações gerais sobre o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC;
IV - Verificar preliminarmente a pertinência das demandas dos cidadãos com as
possibilidades de atendimento no Centro de Apoio ao Cidadão-CAC;
V - Identificar resumidamente os dados do cidadão e sua demanda, mediante
preenchimento de formulários próprios;
VI - Efetuar partida de dados e encaminhamentos de demandas para os Coordenadores;
VII - Organizar a emissão de documentos a serem emitidos no Centro de Apoio ao
Cidadão - CAC.
VIII - Organizar todos os serviços prestados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão;
IX - Executar outras tarefas correlatas.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Coordenador de Departamento de Recursos Humanos
Data: 10/03/2025 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado a: Superintendente Administrativo.
Sumário do cargo
Coordena as atividades inerentes ao Departamento de Recursos Humanos.
Relações
Está diretamente subordinado ao Superintendente Administrativo, responde pelo
Departamento de Recursos Humanos da Câmara e relaciona-se com todos os setores da
Câmara.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino Superior completo- Imprescindível nas áreas de administração,
psicologia, recursos humanos. Registro da profissão no Conselho de Classe competente.
Atribuições e ou responsabilidades
|- Orientar, dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas às
atribuições do Departamento de Recursos Humanos;
l- Administrar o cadastro central de recurso humanos e o controle da folha de
pagamento, para inventário e diagnóstico permanentes da força de trabalho
disponível da Câmara Municipal, de modo a permitir o recrutamento interno, a
programação de concursos públicos, a concessão de direitos e vantagens, a análise
de custos para concessão de aumentos periódicos de vencimentos e pagamentos
de salários aos servidores municipais;
Ill- Coordenar a elaboração da programação mensal e anual do respectivo
Departamento;
IV- Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos
disponíveis;
V- Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
VI- Coordenar as atividades inerentes à rotina trabalhista e relações trabalhistas, tais
como: folha de pagamento, férias, rescisão contratual; cálculo de encargos
trabalhistas e administração de estagiários, visando o pleno atendimento às
exigências legais;
VIl- Participar e coordenar os processos de realização de concurso público ou processos
seletivos para provimento de vagas;
VIII- Assinar a documentação referente aos assuntos de competência do órgão;
IX- Determinar e acompanhar a correção de atos administrativos, quando necessário;
X- | Responder pelos requerimentos solicitados junto ao departamento;
XI- Manifestar sobre as reclamações e as violações aos deveres funcionais, invocando
ação disciplinar quando necessário;
XIl- Elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas em sua atuação;
XIII- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XIV- Zelar pela racionalidade e economicidade de matérias e mão de obra empregado na
execução de suas tarefas;
XV- Na ausência do Chefe de Recursos Humanos, responder pelo Departamento de
recursos humanos.
XVI- Executar outras tarefas correlatas.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Coordenador de Gabinetes
Data: 10/03/2025 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado a: Superintendente Administrativo
Sumário do cargo
Coordena todas as demandas administrativas e parlamentares dos gabinetes
parlamentares.
Relações
Reporta-se diretamente ao Superintendente Administrativo, responde e relaciona-se com
todos os gabinetes.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino médio completo.
Atribuições e ou responsabilidades
VI-
VII-
VIlI-
Coordenar, controlar e supervisionar as atividades administrativas relativas aos
gabinetes parlamentares, prestando assistência e apoio aos servidores dos
gabinetes parlamentares.
Supervisionar, organizar e coordenar a prestação dos serviços oferecidos aos
cidadãos pelos servidores dos gabinetes parlamentares;
Gerir as demandas administrativas dos gabinetes parlamentares, bem como
proceder com as solicitações relativas às contratações e pagamento de serviços
inerentes às demandas dos gabinetes parlamentares;
Coordenar o funcionamento dos gabinetes parlamentares, e informar ao
Superintendente Administrativo as irregularidades a serem sanadas, sugerindo
melhorias necessárias que visem a harmonia das unidades;
Prestar contas e informações dos gabinetes ao Superintendente Administrativo e
Controladoria da Câmara sempre que solicitado;
Executar outras atividades administrativas que lhe forem solicitadas pelo
Superintendente Administrativo.
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados
na execução de suas tarefas;
Executar outras tarefas correlatas.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Coordenador de Licitação
Data: 10/03/2025 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado a: Superintendente Administrativo.
Sumário do cargo
Coordena as atividades inerentes ao Departamento de Licitação e Contratos.
Relações
Está diretamente subordinado ao Superintendente Administrativo e ao Diretor
Administrativo, responde pelo Departamento de Licitação e Contratos e relaciona-se com
todos os setores da Câmara.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Curso superior completo com formação nas áreas de direito,
administração, ciências contábeis, economia, ou outras áreas correlatas. Conhecimentos
básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos, elaboração de planilhas
e gráficos, apresentações virtuais; Conhecimento de internet e suas ferramentas.
Atribuições e ou responsabilidades
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Elaborar e divulgar o catálogo de material e estabelecer os padrões de especificação
e nomenclatura;
Elaborar calendário anual de fixação de datas para recebimento dos pedidos de
aquisição de material e serviços;
Coordenar o andamento dos processos administrativos destinados a licitação,
dispensa e inexigibilidade;
Receber, instruir e encaminhar processos de contratação para os agentes
competentes;
Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido
atribuídas.
Receber os documentos de formalização de demanda, verificar quanto ao
atendimento à norma de preenchimento e encaminhar para o devido prosseguimento
do processo;
Devolver os formulários que não atendam a norma;
Acompanhar a finalização dos processos de compras e contratação de serviços
realizados pela Câmara Municipal de Itabirito;
Acompanhar os processos de penalização das empresas inidôneas;
Coordenar o planejamento, organização, condução e controle das atividades de
compras de material de consumo e permanente de uso comum no âmbito da Câmara
Municipal;
Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido
atribuídas.
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Zelar pela racionalidade e economicidade de matérias e mão de obra empregado na
execução de suas tarefas;
Executar outras tarefas correlatas.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Diretor Administrativo
Data: 01/08/2022 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado a: Presidente
Sumário do cargo
Traça a estratégia, planeja, organiza, controla e assessora a área administrativa e
operacional da Câmara, elabora e apresenta relatórios gerenciais. Avalia e aperfeiçoa
continuamente os setores administrativos, gerencia os bens, as metas, os custos e os
resultados da Câmara.
Relações
Está diretamente subordinado à presidência, responde por todos os setores
administrativos e relaciona-se com todos os setores da Câmara.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Curso Superior Completo. Conhecimentos básicos de informática e
aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
I- Direcionar as tarefas e orientações oriundas da presidência da Câmara;
Il- Cumprir as atribuições deliberadas pela Presidência desde que compatíveis com o
cargo;
lll- Assinar contas e movimentações bancárias em conjunto com Presidente,
IV- Cuidar dos bens móveis e imóveis colocados a serviço da Câmara e que constituem
seu patrimônio;
V- Cumprir a função de relações públicas da Câmara;
VI- Fiscalizar o funcionamento das unidades administrativas da Câmara, propor medidas
que visem a melhoria dos serviços e harmonizar as atividades, incentivando o bom
relacionamento interno e externo, assim como, comunicando ao Presidente as
irregularidades;
VIl- Manter o Presidente informando sobre a necessidade de aquisição de materiais e
contratação de serviços dispensáveis ao funcionamento dos departamentos;
VI - Analisar informações financeiras e contábeis da Câmara;
IX - Analisar, autorizar e liquidar empenhos;
X- Efetuar ajustes no fluxo de caixa;
XI - Reguerer junto a presidência recursos necessários a implementação de cursos
essenciais ao desenvolvimento do funcionalismo;
XIl- Orientar a coordenação administrativa no exercício de suas atribuições;
XIII- Supervisionar e fiscalizar o trabalho dos setores ligados a diretoria administrativa;
XIV - Acompanhar as avaliações e desempenho para progressão e estágio probatório;
XV - Quando necessário assumir as atribuições conferidas à diretoria parlamentar;
XVI - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XVIlI- Zelar pela racionalidade e economicidade de matérias e mão de obra empregado na
execução de suas tarefas;
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Diretor Parlamentar
Data: 01/04/2016 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado a: Presidente
Sumário do cargo
Assessora e orienta os parlamentares e comissões especiais e permanentes da Câmara,
direciona as matérias e pautas das reuniões, fiscaliza o trabalho dos secretários
legislativos, orienta a tramitação de projetos de lei e visa aprimorar o processo legislativo.
Relações
Está diretamente subordinado à presidência e responde por todos os setores
parlamentares da Câmara. Relaciona-se com todos os setores administrativos.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração
de planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
I- Direcionar as tarefas e orientações oriundas da presidência da Câmara;
H- Manter-se bem informado sobre (o) regimento interno;
HI- Orientar os Vereadores quanto ao processo parlamentar;
VI- Acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões, sempre que
necessário;
V- Direcionar, juntamente com o Coordenador Parlamentar, as matérias da ordem do dia;
VI-Acompanhar a elaboração da pauta das reuniões;
Vil- Fiscalizar a normalidade do serviço preparado para as reuniões ordinárias,
extraordinárias e de comissões;
VIll- Orientar a tramitação de projeto de lei e de resolução, bem como prestar todas as
orientações necessárias para o bom desempenho das atividades legislativas dos
Vereadores;
IX- Cumprir as funções de relações públicas do legislativo;
X- Orientar a coordenação parlamentar no exercício de suas atribuições;
XI - Assessorar as comissões especiais e permanentes da Câmara Municipal;
XII - Assessorar os Vereadores e assessorias parlamentares na redação de projetos de
leis e proposições;
XI - Acompanhar os prazos de tramitação dos projetos e proposições;
XIV - Realizar estudos e pesquisas, de forma técnico-jurídica, por solicitação dos
Vereadores, das bancadas, comissões ou da mesa diretora, mantendo arquivo atualizado
sobre os assuntos analisados;
XV - Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência,
pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;
XVI - Quando necessário assumir as atribuições conferidas à diretoria administrativa;
Xvil - Buscar meios e formas de aprimoramento do processo legislativo;
XVill- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XIX- Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregado na
execução de suas tarefas;
XX — Representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal de
Itabirito e entidades externas;
XXI — Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à
sua regularidade e funcionamento;
XXII — Elaborar relatório anual de atividades, a ser apresentado ao Conselho Escolar da
Escola do Legislativo e submetido à Mesa Diretora;
XXIII — Administrar os gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão
orçamentária;
XXIV — Orientar os servidores da Secretaria da Escola do Legislativo/
XXV — Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola
do Legislativo;
XXVI — Propor à Mesa o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes
e conferencistas para a Escola do Legislativo;
XXVII - Executar outras tarefas correlatas.
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Superintendente Administrativo
Data: 10/03/2025 Carga horária: 30 horas Provimento ( JE(X)C
Subordinado a: Diretor Administrativo
Sumário do cargo
Organiza, coordena e supervisiona os setores administrativos, além de promover a
articulação e o alinhamento das unidades administrativas da Câmara.
Relações
Está diretamente subordinado ao Diretor Administrativo e relaciona-se com as chefias
administrativas da Casa.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Atribuições e ou responsabilidades
VI-
VII-
VIII-
X-
XI-
XII-
XII-
Direcionar as tarefas e orientações oriundas do Diretor Administrativo aos setores
administrativos da Câmara;
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e
informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade e demais setores
administrativos;
Acompanhar e coordenar a execução dos trabalhos dos setores administrativos da
Câmara;
Promover o alinhamento e articulação junto a Diretoria Administrativa para
determinação dos fluxos das atividades desempenhadas pelos setores
administrativos;
Praticar atos administrativos designados pelo Presidente da Câmara;
Submeter à consideração da Diretoria Administrativa assuntos que excedam a sua
competência;
Prezar pela discrição e sigilo das informações atribuídas ao seu cargo;
Analisar solicitações de compras e serviços, a fim de verificar a viabilidade da compra
direta ou necessidade de abertura de licitação, de acordo com saldo limite definido,
a fim de dar início ao processo;
Implantar melhorias nos setores administrativos de acordo com as necessidades,
visando atender às expectativas da Câmara quanto aos índices de produtividade,
redução de custos e maximização de resultados;
Assegurar e coordenar a conservação dos bens patrimoniais solicitando
manutenção, reparo e/ou reposição, sempre que necessário;
Encaminhar as notas de empenho e ordens de fornecimento aos fornecedores;
Encaminhar notas fiscais para liquidação e pagamento;
Executar outras atividades correlata, a critério da Presidência da Câmara.

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